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11 DE ABRIL DE 2013

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de insularidade, bem como quaisquer outras remunerações acessórias ou de efeito equivalente atribuídas na Região.

Por último refere-se que a presente iniciativa visa a majoração em 2% dos valores dos subsídios à proteção social na maternidade, paternidade e adoção, compensando assim os custos permanentes gerados pela insularidade distante. Os encargos desta medida são remetidos para o orçamento da Segurança Social nacional, prevendo-se que entre em vigor com a Lei do Orçamento do Estado posterior à sua publicação.

• Enquadramento doutrinário/bibliográfico PIMENTEL, Francisco - Consequências da reforma da Administração Pública sobre o regime jurídico

das férias, faltas e licenças dos trabalhadores da Administração Pública. Coimbra: Almedina, 2009. 606 p. ISBN 978-972-40-3930-5. Cota: 04.36 - 647/2009

Resumo: No presente livro, o autor apresenta algumas considerações introdutórias à relação jurídica de emprego público na Administração Pública, analisando nomeadamente, no capítulo IV, as situações de ausência legítima ao serviço para o exercício da parentalidade (maternidade e paternidade) e dispensa para avaliação para a adoção (página 98 e seguintes). O autor inclui ainda, na mesma obra, uma coletânea de legislação básica.

PORTUGAL. Leis, decretos, etc. - A protecção social dos trabalhadores em funções públicas:

legislação anotada. Anot. Isabel Viseu, Vasco Hilário. 1.ª ed. Coimbra: Wolters Kluwer Portugal, Coimbra Editora, 2011. 463 p. ISBN 978-972-32-1944-9. Cota: 28.36 - 466/2011

Resumo: Na parte VIII do capítulo I deste livro, designada: A eventualidade maternidade, paternidade e adoção (parentalidade), são abordados os fundamentos e a evolução da proteção na maternidade e na paternidade, assim como a concretização da proteção social na parentalidade.

• Enquadramento internacional

Países europeus

A legislação comparada é apresentada para os seguintes países da União Europeia: França e Itália.

FRANÇA

Em França, a licença de maternidade é de 16 semanas até ao 2.º filho. A duração desta licença aumenta consoante o número de crianças a cargo e as que vão nascer. A partir da 3.ª criança a mãe passa a ter direito a 26 semanas.

A licença pode ser prolongada devido ao estado de saúde da mãe, situação a ser confirmada pelo médico, de acordo com a Loi n.° 2008-67, du 21 janvier 2008.

Também a licença de paternidade recebe tratamento idêntico no sítio “Service-Public.fr”. No caso de nascimento de um filho, o pai beneficia de uma licença de paternidade. Não é exigida nenhuma condição de anos de serviço na função pública. Todavia, para que a licença seja paga, o agente não titular deve ter pelo menos 6 meses de serviço.

Para mais informações ver no sítio «Service-Public.fr», a ligação ‘Indemnisation du congé maternité et du congé paternité’.

O Código da Segurança Social considera o direito a subsídio de maternidade desde que a mãe cesse a atividade durante no mínimo 8 semanas, tenha trabalhado pelo menos 200 horas durante os 3 meses anteriores ao início da gravidez ou da licença pré-natal. São ainda condições cumulativas que a trabalhadora tenha descontado sobre um salário equivalente a 1015 vezes o SMIC horário durante os 6 meses anteriores ao início da licença e tenha 10 meses de registo na segurança social.

O subsídio é calculado a partir da média dos salários dos 3 últimos meses, excluindo os 20% de cotizações sociais até ao limite máximo de 3031 euros mensais (Janeiro 2008). O subsídio diário não pode ser inferior a 8,90 euros, nem superior a 80,04 euros após deduções.

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