O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro
Páginas Relacionadas
Página 0007:
1.3 Análise da Iniciativa O projeto de lei apresentado pelo Grupo Parlamentar do Partido
Pág.Página 7
1.3 Análise da Iniciativa O projeto de lei apresentado pelo Grupo Parlamentar do Partido
Pág.Página 7
Página 0008:
PARTE IV – ANEXOS Nos termos regimentais anexa-se a este parecer a Nota Técnica elaborada
Pág.Página 8
PARTE IV – ANEXOS Nos termos regimentais anexa-se a este parecer a Nota Técnica elaborada
Pág.Página 8
Página 0009:
Na sua redação atual, o artigo 7.º, que tem como epígrafe «Conceito Estratégico de Defesa
Pág.Página 9
Na sua redação atual, o artigo 7.º, que tem como epígrafe «Conceito Estratégico de Defesa
Pág.Página 9
Página 0010:
“2– Na falta de fixação do dia, os diplomas referidos no número anterior entram em vigor,
Pág.Página 10
“2– Na falta de fixação do dia, os diplomas referidos no número anterior entram em vigor,
Pág.Página 10
Página 0011:
LEANDRO, Garcia - Reflexões sobre o conceito estratégico nacional: 2013. Segurança e defes
Pág.Página 11
LEANDRO, Garcia - Reflexões sobre o conceito estratégico nacional: 2013. Segurança e defes
Pág.Página 11
Página 0012:
Assuntos Exteriores e Cooperação e da Economia e Finanças, pelo Chefe de Estado-Maior da Defesa,
Pág.Página 12
Assuntos Exteriores e Cooperação e da Economia e Finanças, pelo Chefe de Estado-Maior da Defesa,
Pág.Página 12
Página 0013:
FRANÇA O conceito francês de defesa foi definido em 1959 na Ordonnance n.° 59-147 d
Pág.Página 13
FRANÇA O conceito francês de defesa foi definido em 1959 na Ordonnance n.° 59-147 d
Pág.Página 13