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PROJETO DE LEI N.º 374/XII (2.ª) [ATRIBUI À ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA A COMPETÊNCIA PARA A APROVAÇÃO DAS GRANDES

OPÇÕES DO CONCEITO ESTRATÉGICO DE DEFESA NACIONAL (PRIMEIRA ALTERAÇÃO À LEI N.º 31-A/2009, DE 7 DE JULHO, QUE APROVA A LEI DA DEFESA NACIONAL)]

Parecer da Comissão de Defesa Nacional e nota técnica elaborada pelos serviços de apoio

Parecer da Comissão de Defesa Nacional

Índice PARTE I – CONSIDERANDOS

PARTE II – OPINIÃO Da DEPUTADa AUTORa DO PARECER

PARTE III – CONCLUSÕES

PARTE IV – ANEXOS

PARTE I – CONSIDERANDOS

1.1. Nota Prévia Seguindo o disposto no n.º 1 do artigo 167.º da Constituição da República Portuguesa no artigo 118.º do

Regimento da Assembleia da Republica, o Partido Comunista Português (PCP) tomou a iniciativa de

apresentar o Projeto de Lei n.º 374/XII (2.ª), que atribuiu à Assembleia da República a competência para a

aprovação das Grandes Opções do Conceito Estratégico de Defesa Nacional (1.ª alteração à Lei Orgânica n.º

1-B/2009, de 7 de julho, que aprova a Lei da Defesa Nacional).

A iniciativa supracitada desceu, em 13 de março de 2013, por indicação da S. Ex. Presidente da

Assembleia da República, à Comissão de Defesa Nacional para a elaboração do respetivo parecer.

1.2. Âmbito da Iniciativa Doze Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português (PCP) tomaram a iniciativa de

apresentar um projeto de lei com o objetivo de atribuir à Assembleia da República a competência para a

aprovação das Grandes Opções do Conceito Estratégico de Defesa Nacional (GOCEDN) sob a forma de lei.

Na moldura atual, o Conceito Estratégico de Defesa Nacional (CEDN) é aprovado por uma Resolução do

Conselho de Ministros, sob proposta conjunta do Primeiro-Ministro e do Ministro da Defesa Nacional, ouvidos

o Conselho Superior de Defesa Nacional e o Conselho de Chefes de Estado-Maior. As GOCEDN são objeto

de um debate na Assembleia da República, por iniciativa de um grupo parlamentar ou do Governo, prévio à

aprovação do CEDN pelo Conselho de Ministros.

Este esquema institucional é para o PCP “completamente ilógico” e “inverte o estatuto constitucional dos

órgãos de soberania” – lê-se na exposição de motivos do Projeto de Lei n.º 374/XII (2.ª), que continua

afirmando que:

“ É um esquema ilógico de um ponto de vista institucional, porque não se entende que tendo a Assembleia

da República competência legislativa reservada para a aprovação de diplomas estruturantes em matéria de

defesa nacional e forças armadas, como sejam as matérias relativas à organização da defesa nacional,

definição dos deveres dela decorrentes e bases gerais da organização, do funcionamento, do reequipamento e

da disciplina das Forças Armadas (artigo 164.º, alínea d), da Constituição), e que revestem inclusivamente a

forma de lei orgânica (artigo 166.º, n.º 2 da Constituição), não seja competente para a definição do conceito

estratégico de defesa nacional. Ou seja: a Assembleia da República tem competência reservada para decidir o

menos, mas não é competente para decidir o mais.”

Assim, o Grupo Parlamentar do PCP propõe um novo ‘esquema institucional’ em que a aprovação das

GOCEDN seja objeto de lei da Assembleia da República, mediante proposta do Governo, ouvidos o Conselho

Superior de Defesa Nacional e o Conselho de Chefes de Estado-Maior.

II SÉRIE-A — NÚMERO 118________________________________________________________________________________________________________________

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