O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

17 DE ABRIL DE 2013

25

Deputados) da Constituição da República Portuguesa e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º (Poderes dos

Deputados) do Regimento da Assembleia da República (RAR).

2. A iniciativa deu entrada na Assembleia da República a 24 de janeiro de 2013, tendo sido admitida a 29

de janeiro de 2013, data na qual baixou à Comissão de Saúde.

3. A discussão do Projeto de Resolução (PJR) n.º 589/XII (2.ª) ocorreu nos seguintes termos:

A Deputada Helena Pinto apresentou o Projeto de Resolução «Pela Regulamentação Urgente do Estatuto

de Dador de Sangue», chamando a atenção para o que está referido na Lei n.º 37/2012, de 27 de agosto, que

diz que a Lei será regulamentada no prazo de 90 dias, após a sua publicação. Como esse prazo já foi

ultrapassado «os dadores benévolos de sangue continuam a não poder usufruir daquele Estatuto e cuja

responsabilidade é única e exclusivamente do Governo». Apelou a que os grupos parlamentares aprovem o

presente Projeto de Resolução dando assim sequência ao que foi estipulado na Lei. Considera imperioso

regulamentar o Estatuto do Dador de Sangue não só para garantir o acesso dos Dadores ao Estatuto, mas

também porque reconhece o papel importante dos Dadores na sociedade.

A Deputada Manuela Tender disse que o PSD se revê na Lei n.º 37/2012, de 27 de agosto, cuja

regulamentação está a ser feita em dois diplomas distintos. Quanto ao seguro do Dador, que já estava previsto

na legislação anterior e que nunca foi executado, disse que o Presidente do Instituto Português de Sangue e

Transplantação informou já ter entregue uma proposta, que sabe ter seguido para publicação. O Deputado

Manuel Isaac associou-se a esta posição e reconheceu que o seguro do Dador é importante e que está a ser

definido pelo Governo.

O Deputado Manuel Pizarro disse acompanhar o apelo do BE relativamente à necessidade de

regulamentar a Lei do Estatuto do Dador de Sangue, até porque a matéria não é complexa. O assunto deve

ser resolvido rapidamente, tendo em conta o problema existente com as dádivas de sangue, que são

insuficientes para as necessidades do país.

A Deputada Carla Cruz recordou que o Governo foi célere na alteração do estatuto no que toca às taxas

moderadoras, mas nalguns direitos não foi assim tão célere. Na prática as medidas que o Governo tem

tomado não reconhecem a importância que foi referida.

A Deputada Helena Pinto concluiu, lamentando que o PSD e o CDS-PP não acompanhem o Projeto de

Resolução quanto à sua recomendação, dado que apenas solicita o que foi decidido por unanimidade na

Assembleia da República.

4. O Projeto de Resolução n.º 589/XII (2.ª) (BE)foi objeto de discussão na Comissão de Saúde, em reunião

de 10 de abril de 2013.

5. A informação da discussão do PJR 589/XII (2.ª), será remetida à Presidente da Assembleia da

República, nos termos e para os efeitos do n.º 1 do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República.

Assembleia da República, 11 de abril de 2013.

A Presidente da Comissão, Maria Antónia de Almeida Santos.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 685/XII (2.ª)

RECOMENDA AO GOVERNO A REALIZAÇÃO DE UMA SESSÃO COMEMORATIVA DA APROVAÇÃO

DA LEI N.º 83, DE 24 DE JULHO DE 1913, SOBRE ACIDENTES DE TRABALHO

Em 4 de abril de 2013 um trabalhador do terminal de contentores do porto de Sines morreu na sequência

de uma queda de 30 metros do convés para o porão de um navio.

Em 10 de outubro de 2012, um operário de 30 anos morreu na obra de construção da barragem do Baixo

Sabor, em Torre de Moncorvo.

Páginas Relacionadas
Página 0016:
II SÉRIE-A — NÚMERO 119 16 Exames imagiológicos necessários à avaliaç
Pág.Página 16
Página 0017:
17 DE ABRIL DE 2013 17 A pobreza infantil é uma realidade que reclama a nossa atenç
Pág.Página 17
Página 0018:
II SÉRIE-A — NÚMERO 119 18 a) Caracterizar e analisar a extensão e pr
Pág.Página 18
Página 0019:
17 DE ABRIL DE 2013 19 Artigo 5.º Tutela O Observatório da Cri
Pág.Página 19