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PARTE I

NOTA INTRODUTÓRIA

Compete à Assembleia da República acompanhar e apreciar a participação de

Portugal no processo de construção da União Europeia, conforme disposto no artigo

163.º, alínea f) da Constituição República Portuguesa.

Nos termos dos n.ºs 1, 2 e 3 do artigo 7.º da Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto,

alterada pela Lei n.º 21/2012, de 17 de maio, a qual regula o processo de

acompanhamento, apreciação e pronúncia pela Assembleia da República do processo

de participação na construção da União Europeia, foi enviada, atento o seu objeto, a

esta Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, a

iniciativa legislativa [COM (2012) 254], para efeitos de análise e elaboração de

relatório.

A presente proposta versa sobre o Sistema Europeu Comum de Asilo.

O Sistema Europeu Comum de Asilo (SECA) baseia-se na Diretiva Condições a

Preencher, e, na Diretiva Condições de Acolhimento, no Regulamento de Dublin, no

Regulamento EURODAC, e na Diretiva Procedimentos de Asilo.

O presente Relatório trata da:

COM (2012) 254

“Proposta alterada de Regulamento do PE e do Conselho relativo à

criação do sistema «EURODAC» de comparação de impressões digitais para efeitos da aplicação efetiva do Regulamento (UE) n.° […/…] [que

estabelece os critérios mecanismos de determinação do Estado-Membro

responsável pela análise de um pedido de asilo apresentado num dos

Estados-Membros por um nacional de um país terceiro ou um apátrida] e

a pedidos de comparação com os dados EURODAC apresentados pelas

autoridades responsáveis dos Estados-Membros e pela Europol para fins

17 DE ABRIL DE 2013_______________________________________________________________________________________________________________

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