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17 DE ABRIL DE 2013

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PROPOSTA DE LEI N.º 101/XII (2.ª)

(APROVA O REGIME DE GARANTIA DE QUALIDADE E SEGURANÇA DOS ÓRGÃOS DE ORIGEM

HUMANA DESTINADOS A TRANSPLANTAÇÃO NO CORPO HUMANO, DE FORMA A ASSEGURAR UM

ELEVADO NÍVEL DE PROTEÇÃO DA SAÚDE HUMANA, TRANSPONDO A DIRETIVA 2010/53/UE DO

PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO, DE 7 DE JULHO DE 2010, RELATIVA A NORMAS DE

QUALIDADE E SEGURANÇA DOS ÓRGÃOS HUMANOS DESTINADOS A TRANSPLANTAÇÃO)

Relatório da discussão e votação na especialidade e texto final da Comissão de Saúde

Relatório da discussão e votação na especialidade

1. A Proposta de Lei n.º 101/XII (2.ª) baixou à Comissão Parlamentar de Saúde em 29 de novembro de

2012, após aprovação na generalidade, tendo sido criado um Grupo de Trabalho para a sua discussão na

especialidade a 5 de dezembro.

2. Na reunião da Comissão de 17 de abril de 2013, em que estiveram presentes todos os grupos

parlamentares, com exceção do PEV, foi discutido o texto final elaborado pelo Grupo de Trabalho.

4. Durante a discussão usaram da palavra a Deputada Luísa Salgueiro, que anunciou e justificou o sentido

de voto do PS relativamente a alguns dos artigos, a Deputada Conceição Bessa Ruão, que propôs o

aditamento, no artigo 6.º, no final do n.º 7 de «à Assembleia da República e ao Governo», o Deputado Manuel

Isaac, que felicitou os Deputados pelo consenso obtido, e as Deputadas Carla Cruz e Helena Pinto, que

também se pronunciaram sobre os melhoramentos introduzidos pelo GT na PPL n.º 101.

O aditamento proposto pela Deputada Conceição Bessa Ruão foi aprovado por maioria, com os votos a

favor do PSD e CDS-PP e os votos contra dos restantes grupos parlamentares, registando-se a ausência do

PEV.

5. Seguiu-se a votação do texto final, na qual esteve ausente o PEV, da qual resultou:

– Título – aprovado por unanimidade;

– Artigos 1.º, 2.º, 3.º e 4.º, n.os

1, 2, 3, 4, 5, 6 e 8 do artigo 6.º, n.º 1 do artigo 7.º, 9.º, 10.º, 11.º, 12.º e 13.º,

15.º, 16.º, 17.º, 18.º – aprovados por maioria, com os votos a favor do PSD, PS, CDS-PP e BE e com a

abstenção do PCP;

– Artigo 5.º, n.º 7 do artigo 6.º e n.os

2, 3, 4, 5, 6, 7 e 8 do artigo 7.º – aprovados por maioria, com os votos a

favor do PSD e CDS-PP e os votos contra do PS, PCP e BE;

– N.os

1, 2 e 3 do artigo 8.º, n.os

2 e 3 do artigo 14.º, artigos 19.º, 20.º – aprovados por maioria, com os

votos a favor do PSD, CDS-PP, os votos contra do PS e BE e a abstenção do PCP;

N.º 4 do artigo 8.º, n.os

1, 4 e 5 do artigo 14.º, artigos 21.º, 22.º, 23.º, 24.º, 25.º, 26.º, 27.º, anexo I e anexo II

– aprovados por maioria, com os votos a favor do PSD, CDS-PP e PS e as abstenções do PCP e BE;

6. Segue, em anexo, o Texto Final.

Palácio de São Bento, em 17 de abril de 2013.

A Presidente da Comissão, Maria Antónia de Almeida Santos.

Texto Final

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei estabelece normas que visam garantir a qualidade e segurança dos órgãos de origem

humana destinados a transplantação no corpo humano, de forma a assegurar um elevado nível de proteção da

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