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COMISSÃO DE ASSUNTOS EUROPEUS

PARTE I - NOTA INTRODUTÓRIA

Nos termos do artigo 7.º da Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto, alterada pela Lei n.º

21/2012, de 17 de maio, que regula o acompanhamento, apreciação e pronúncia pela

Assembleia da República no âmbito do processo de construção da União Europeia,

bem como da Metodologia de escrutínio das iniciativas europeias, aprovada em 20 de

janeiro de 2010, a Comissão de Assuntos Europeus recebeu a Proposta de DECISÃO

DO CONSELHO relativa à conclusão do Acordo entre a União Europeia e a República

de Cabo Verde sobre a readmissão de pessoas que residem sem autorização

[COM(2012) 557].

A supra identificada iniciativa foi enviada à Comissão de Assuntos Constitucionais

Direitos, Liberdades e Garantias, atento o respetivo objeto, a qual analisou a referida

iniciativa e aprovou o Relatório que se anexa ao presente Parecer, dele fazendo parte

integrante.

PARECER COM(2012) 557 Proposta de DECISÃO DO CONSELHO relativa à conclusão do Acordo entre a União Europeia e a República de Cabo Verde sobre a readmissão de pessoas que residem sem autorização

17 DE ABRIL DE 2013_______________________________________________________________________________________________________________

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