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1. O presente parecer foi elaborado nos termos e em conformidade com o

disposto na Lei n.º 43/2006, de 25 de Agosto, alterada pela Lei n.º 21/2012, de

17 de maio, que determina os poderes da Assembleia da República no

acompanhamento, apreciação e pronúncia no âmbito do processo de

construção da União Europeia.

2. Não cumpre a análise do princípio da subsidiariedade;

3. A matéria em causa não cabe no âmbito de competência legislativa reservada

da Assembleia da Republica, não se aplicando, como tal, o artigo 2.º da Lei

43/2006, de 25 de Agosto, alterada pela Lei n.º 21/2012, de 17 de maio,;

Palácio de S. Bento, 16 de Abril de 2013

O Deputado Autor do Parecer

(Rui Barreto)

O Presidente da Comissão

(Paulo Mota Pinto)

PARTE IV – ANEXO

Relatório da Comissão de Assuntos Constitucionais Direitos, Liberdades e Garantias.

17 DE ABRIL DE 2013_______________________________________________________________________________________________________________

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