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II SÉRIE-A — NÚMERO 122

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Artigo 17.º

Norma revogatória

1 — São revogados os artigos 89.º a 96.º-A do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de

fevereiro.

2 — Consideram-se efetuadas para o presente diploma todas as remissões feitas para o regime do

trabalhador-estudante estabelecido no Código do Trabalho.

Artigo 18.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor 30 dias após a sua publicação.

Assembleia da República, 19 de abril de 2013.

As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda, Luís Fazenda — Pedro Filipe Soares — Ana Drago

— Cecília Honório — Catarina Martins — Helena Pinto — João Semedo — Mariana Aiveca.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 688/XII (2.ª)

RECOMENDA AO GOVERNO QUE TOME MEDIDAS NO SENTIDO DE CLARIFICAR A MISSÃO DAS

DIFERENTES INSTITUIÇÕES DE ENSINO SUPERIOR E ARTICULAR A OFERTA FORMATIVA NO

ENSINO SUPERIOR

A definição de uma política pública para o Ensino Superior passa por decisões políticas que reforcem a

competitividade e atratividade das nossas instituições, mas que também contribuam para uma melhor

regulação de todo o sistema.

O sistema de Ensino Superior tem de ser visto racionalmente como um todo, dando especial atenção às

questões da qualidade, da adequação às necessidades dos jovens e do país, da otimização no uso dos

recursos disponíveis.

Portugal tem Ensino Superior com capacidade e disso faz prova as avaliações recentes que colocam

universidades portuguesas como a Nova de Lisboa, de Coimbra, de Aveiro, do Porto, e outras a constarem de

rankings internacionais de prestígio. A Universidade Católica também tem sido muito distinguida e algumas

Universidades com maior capacidade de inovação e investimento em I&D estão envolvidas em programas

internacionais de elevado nível. Tudo isto comprova a qualidade do ensino superior português.

Mas temos também desafios prementes: a definição clara do modelo binário com segmentação das duas

missões, de modo que a oferta formativa seja complementar e que a imagem coletiva do ensino superior

politécnico seja justa, reconhecendo a qualidade das instituições e aceitando a distinção deste tipo de

formação — verdadeiro ensino profissionalizante, com boa performance vocacional; a melhoria da qualificação

dos recursos humanos portugueses e o alargamento da frequência de formações superiores, promovendo o

ensino superior curto; a consolidação urgente da paisagem institucional, com efeitos na rede e na oferta

formativa.

A coordenação entre as Universidades públicas e a melhor definição do papel dos politécnicos, longe do

mimetismo existente, seriam já um bom passo no caminho certo. Mas uma orientação que permita usar as

capacidades existentes, explorando sinergias mesmo dentro do mesmo subsistema, seria, além de oportuna,

acertada.

Tem vindo a instalar-se progressivamente na sociedade portuguesa a ideia de ensino e conhecimento ao

longo da vida e as instituições de ensino superior têm sido capazes de captar muitos estudantes estrangeiros.

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