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II SÉRIE-A — NÚMERO 122

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tornando o procedimento de delimitação um instrumento fundamental de clarificação das condições de gestão

dos recursos hídricos do domínio público.

Verifica-se agora, decorridos mais de cinco anos desde a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 353/2007, e

não obstante os esforços desenvolvidos pelas entidades públicas competentes, que os objetivos visados não

se lograram atingir com a eficácia esperada, identificando-se alguns constrangimentos que, com relativa

frequência, obstam à conclusão dos processos em tempo razoável.

Entre as dificuldades, salienta-se a complexa tramitação do procedimento de delimitação, que torna

premente a alteração do quadro legal e regulamentar aplicável, adequando as disposições que implicam

morosidade excessiva, sem que tal, todavia, implique uma diminuição do rigor e da transparência a que a

Administração está obrigada.

A par desta questão, e porque compete ainda ao Governo, através da autoridade nacional da água, a

organização e atualização do registo das margens dominiais, mostra-se imperiosa a disponibilização ao

público, por meio adequado, da informação relativa à identificação dos limites dos leitos e das margens das

águas do mar e das águas navegáveis ou flutuáveis, de forma a promover uma gestão integrada e participativa

do Litoral.

Assim, em coerência com as razões anteriormente expostas, ao abrigo do disposto na alínea b) do artigo

156.º da CRP e da alínea b), do n.º. 1, do artigo 4.º, do Regimento, a Assembleia da República recomenda ao

Governo o seguinte:

1. Diligencie pela identificação dos limites dos leitos e das margens das águas do mar e das águas

navegáveis ou flutuáveis, tal como definidos nos artigos 10.º e 11.º da Lei n.º 54/2005, de 15 de

novembro;

2. Dinamize as ações de delimitação por iniciativa pública, ao abrigo do artigo 17.º da referida Lei

n.º 54/2005, definindo para o efeito critérios de prioridade que, nomeadamente, atendam ao grau de

risco de erosão costeira ou a áreas abrangidas por intervenções específicas;

3. Promova a difusão da informação relevante aos cidadãos, assegurando uma gestão integrada e

participativa do Litoral, e faculte, através de meios de difusão alargados, designadamente eletrónicos,

a consulta pelo público das áreas incluídas naqueles leitos e margens e das ocupações que sobre elas

recaem, bem como dos atos já realizados de reconhecimento de propriedade privada;

4. Elabore, tendo em conta os critérios de prioridade definidos, um plano plurianual de intervenção,

que identifique, por troços de costa, as áreas que devam ser submetidas a delimitação por iniciativa

pública;

5. Promova a simplificação do procedimento de delimitação do domínio público hídrico,

designadamente quanto à constituição das comissões de delimitação e sua composição, bem como à

homologação e publicação dos atos de delimitação, ponderando a alteração, em conformidade, das

disposições constantes do Decreto-Lei n.º 353/2007, de 26 de outubro, e demais regulamentação

aplicável.

Palácio de São Bento, 19 de abril de 2013.

Os Deputados, Luís Montenegro (PSD) — Nuno Magalhães (CDS-PP) — Carlos Abreu Amorim (PSD) —

Hélder Amaral (CDS-PP) — António Leitão Amaro (PSD) — Altino Bessa (CDS-PP) — Maurício Marques

(PSD) — Margarida Neto (CDS-PP) — Ângela Guerra (PSD) — João Gonçalves Pereira (CDS-PP) — João

Lobo (PSD) — Orísia Roque (CDS-PP) — Bruno Coimbra (PSD) — Luís Campos Ferreira (PSD) — Teresa

Leal Coelho (PSD) — Pedro do Ó Ramos (PSD) — Pedro Lynce (PSD) — Hélder Sousa Silva (PSD) — Paulo

Batista Santos (PSD) — Paulo Cavaleiro (PSD) — Duarte Pacheco (PSD).

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