O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 122

20

São exemplos, filhos do Pacto de Agressão que PS, PSD e CDS impuseram ao país, duma deliberada

política de liquidação que atinge diretamente os pequenos e médios agricultores, mas também as suas

organizações, nomeadamente cooperativas a quem entregam a produção de leite, de fruta, de vinho, porque

totalmente impraticáveis.

São medidas fiscais cegas, impostas sem qualquer avaliação do desastroso impacto que terão nos

agricultores e nas suas organizações, sem qualquer avaliação dos reflexos que terão nas finanças e na

economia do país.

São medidas que têm merecido o repúdio de todas as organizações do sector, parte integrante duma

ruinosa política de desastre nacional que têm de ser tão cedo quanto possível travada.

Confrontado com o protesto e a luta dos pequenos e médios agricultores, o Governo refugia-se em

supostas imposições da União Europeia. Confrontado com supostas imposições da União Europeia que

conduzem à destruição da agricultura nacional, que agravam a balança e a soberania alimentares, que

acentuam o abandono dos campos, o Governo PSD/CDS-PP assume uma postura que, em vez de defender e

proteger os interesses nacionais e dos pequenos e médios agricultores, ignora as características e

especificidades da agricultura portuguesa e das suas organizações.

A afirmação de que irão ser estudadas medidas que minimizem os impactos nos pequenos e médios

agricultores, assegurando a manutenção das alterações e obrigações fiscais impostas pelo OE 2013, não

passa de uma tentativa de disfarçar as respetivas responsabilidades e na destruição da pequena e média

agricultura do País e no agravamento da capacidade de sobrevivência de milhares de famílias, pelas opções

políticas assumidas.

Pelo que, o Grupo Parlamentar do PCP conclui pela urgência da suspensão imediata destas medidas e da

reposição das obrigações e direitos fiscais em vigor até ao passado dia 1 de abril.

Nestes termos, ao abrigo da alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República e da alínea b) do n.º 1

do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, o Grupo Parlamentar do PCP apresenta o seguinte

Projeto de Resolução:

A Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República, resolve

recomendar ao Governo que:

1. Suspenda de imediato a obrigatoriedade de registo de atividade para os pequenos e médios

agricultores, com menos de € 10 000 de volume de negócios;

2. Suspenda de imediato a obrigatoriedade de fatura nas transações dos pequenos e médios agricultores,

com menos de € 10 000 de volume de negócios, nos mercados agrícolas locais;

3. Reponha a isenção de IVA prevista até 2012 decorrente da alínea 33) do artigo 9.º do CIVA, referentes

às transações e prestações de serviços previstos nos Anexos A e B do CIVA que vigoraram até ao passado

dia 1 de abril;

4. Elimine a obrigatoriedade de faturação imediata nas entregas de produção dos membros das

cooperativas agrícolas às respetivas cooperativas, assim como nos casos em que a entrega das produções a

entidades que transformam e embalam produtos agrícolas não coincide com a definição do respetivo preço.

Assembleia da República, 19 de abril e 2013.

Os Deputados do PCP, João Ramos — Bruno Dias — Honório Novo — Francisco Lopes — Jerónimo de

Sousa — Bernardino Soares — Paula Santos — António Filipe — Miguel Tiago — João Oliveira — Rita Rato

— Carla Cruz.

———

Páginas Relacionadas
Página 0017:
20 DE ABRIL DE 2013 17 Nesse sentido, o cumprimento das metas que o programa Horizo
Pág.Página 17
Página 0018:
II SÉRIE-A — NÚMERO 122 18 tornando o procedimento de delimitação um
Pág.Página 18