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24 DE ABRIL DE 2013

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regulado pela Lei Orgânica n.° 2010-704, de 28 de junho, o CESE é constituído por 233 membros agrupados

em 3 grupos:

140 membros em representação da vida económica e diálogo social.

60 membros em representação da coesão social e territorial e da vida associativa.

33 membros em representação da proteção da natureza e do ambiente.

Entre os vários organismos presentes, a representação dos jovens é assegurada através do segundo

grupo, na “representação da coesão social e territorial e da vida associativa”, que inclui 4 representantes das

associações UNEF, FAGE, UNIS-CITÉ, e SGDF. Entre os vários grupos constituídos no CESE, existe um

denominado de Groupe des Organisations Étudiantes et Mouvements de Jeunesse.

Ao nível local, no Code général des collectivités territoriales não está prevista a criação dos Conselhos

Municipais de Juventude (CMJ), apesar de muitas Câmaras municipais em França terem esse «serviço». A

título de exemplo, no sítio da Câmara municipal de Arpajon pode ter-se uma ideia do campo de actuação do

Conseil Municipal de la jeunesse. Outro exemplo pode ser encontrado na Câmara Municipal de Epinay-Sur-

Seine, que também constituiu um Conseil Municipal de la Jeunesse, e que define os seus objetivos num

alvará.

A Association Nationale des Conseils d’Enfants et de Jeunes disponibiliza no seu site, aos seus

associados, os vários tipos de conselhos a que os jovens podem recorrer para participar na vida pública,

nomeadamente os conseil d’enfants et de jeunes, forum jeunesse, conseil consultatif des jeunes, conseil

municipal, intercommunal, général, départemental ou ainda régional de jeunes. O Institut national de la

jeunesse et de l’éducation populaire (INJEP) disponibiliza no seu site um estudo de 2010 sobre o “Impacto dos

conselhos de jovens sobre as políticas municipais”.

IV. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria

Da pesquisa efetuada à base de dados do processo legislativo e atividade parlamentar, verificou-se que,

neste momento, não existe qualquer iniciativa ou petição versando sobre idêntica matéria.

V. Consultas e contributos

Sugere-se a consulta das seguintes entidades:

 Conselho Económico e Social

 Conselho Nacional de Juventude

 Federação Nacional das Associações Juvenis

 Federações das associações juvenis

 Associação dos Escoteiros de Portugal

 Secretário de Estado do Desporto e Juventude

Para o efeito, a Comissão poderá realizar audições parlamentares e bem assim solicitar parecer e

contributos online a todosos interessados, através da aplicação informática disponível para o efeito.

VI. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

É previsível que da aprovação desta iniciativa resultem encargos com repercussões orçamentais que, no

entanto, são dificilmente quantificáveis nesta fase, atentos os elementos disponíveis.

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