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24 DE ABRIL DE 2013

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uso pessoal é incompreensível. Não sendo uma substância inócua, o seu consumo não está diretamente

associado a efeitos despersonalizantes e acarreta iguais ou menores riscos para a saúde pública do que

outras substâncias legais, como o álcool ou o tabaco. Ter uma abordagem centrada na saúde pública quanto

ao seu consumo, implica afastar os consumidores do circuito clandestino, da marginalidade e das práticas de

risco, nomeadamente quanto a substâncias adulteradas e ao contacto com traficantes que vendem todo o tipo

de drogas; adotar uma estratégia de prevenção centrada na facilitação de informação que permita decisões

autónomas e escolhas informadas; adotar medidas de regulação da oferta, em especial o controlo de preços

(pela aplicação de impostos), o controlo da qualidade do produto e o controlo da promoção e publicidade

comercial.

Nos últimos anos, o surgimento de lojas comerciais – as chamadas "smartshops" – em várias cidades

portuguesas colocaram ao dispor da população uma série de substâncias psicotrópicas sintetizadas

quimicamente para contornarem os constrangimentos legais. Na prática, qualquer cidadão pode adquirir essas

novas substâncias, cujos efeitos a prazo para a saúde são desconhecidos. Mas a lei impede-o de plantar em

sua casa um pé de canábis, uma planta usada há milhares de anos e que provavelmente será a mais

estudada em todo o mundo.

Auto cultivo e Clubes Sociais de Canábis

O cultivo de canábis para uso pessoal não é perseguido pelas leis e convenções internacionais em vigor,

pelo que se têm desenvolvido experiências bem-sucedidas em Espanha, Bélgica e Suíça do modelo do auto

cultivo e dos clubes sociais de canábis para combater o tráfico. No Uruguai o Governo prepara um modelo de

legalização da canábis que também prevê a criação de clubes sociais.

Trata-se de um modelo que se distingue dos coffee-shops holandeses porque exclui o comércio da

canábis, através da criação de clubes de consumidores, com regras exigentes que excluem menores de idade

e definem a quantidade a que cada sócio tem direito a partir da plantação em coletivo para o seu próprio

consumo. Estes clubes são associações sem fins lucrativos, que asseguram o controlo da qualidade do cultivo

e são responsáveis pelo seu transporte e distribuição aos associados.

O modelo dos clubes sociais não põe em causa o respeito pelas Convenções Internacionais que proíbem o

comércio, importação e exportação da canábis. E permite ainda dar acesso legal à canábis aos doentes que

dela necessitam para o uso terapêutico, em vez de serem atirados para o contacto com o tráfico.

Ao contrário do modelo holandês dos coffee-shops, o modelo dos clubes sociais de canábis permite

certificar a origem da canábis produzida e garantir que ela não é importada pelas redes de narcotráfico. Por

outro lado, retira a componente comercial e a procura do lucro por parte de quem disponibiliza a canábis ao

consumidor, que terá de ser associado do clube social e comprometer-se com o consumo responsável.

Dez anos depois da descriminalização, Portugal deve voltar a dar o exemplo ao mundo com uma política

tolerante e responsável de combate à toxicodependência, que contribua para retirar mercado aos traficantes e

acabar com a perseguição anacrónica aos consumidores de canábis.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, as Deputadas e os Deputados do Bloco de

Esquerda apresentam o seguinte projeto de lei:

Capítulo I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Objeto

O presente diploma define o regime jurídico aplicável ao cultivo, consumo, aquisição e detenção, para

consumo pessoal sem prescrição médica, da planta, substâncias e preparações de canábis.

Artigo 2.º

Definições

Para efeitos da presente lei entende-se por:

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