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II SÉRIE-A — NÚMERO 123

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associações de jovens empresários; dois representantes de organizações representativas da agricultura

familiar e do mundo rural; um representante das associações representativas da área da igualdade de

oportunidades para mulheres e homens; um representante de cada uma das associações de mulheres com

representatividade genérica; um representante das associações de mulheres representadas no conselho

consultivo da Comissão para a Igualdade e os Direitos das Mulheres, coletivamente consideradas; um

representante das organizações representativas das pessoas com deficiência, a designar pelas associações

respetivas; dois representantes das organizações representativas do sector financeiro e segurador; um

representante das organizações representativas do sector do turismo; cinco personalidades de reconhecido

mérito nos domínios económico e social, designadas pelo plenário.

9 – Verifica-se por isso que, da atual composição do CES, apenas o representante das associações de

jovens empresários aparenta alguma relação com organizações juvenis. Na exposição de motivos do projeto

de lei os autores destacam o valor político e social do contributo decisivo do CNJ e da FNAJ na construção de

um quadro de políticas públicas de juventude mais assertivo e eficaz, considerando a sua integração no CES

como um passo que confere ao CES maior representatividade da sociedade civil, particularmente importante

dado o difícil momento em que vivemos e a necessidade de diálogo social do qual reclama ser parte. E realça

ainda que esta iniciativa vem reforçar aquele que tem sido, ao longo dos últimos anos, um claro rumo traçado

pela Assembleia da República no sentido do reforço do reconhecimento na lei do papel insubstituível que as

múltiplas entidades representativas da juventude têm a desempenhar.

10 – Para a devida consulta e análise é anexo a este Parecer a Nota Técnica ao Projeto de Lei em apreço;

11 – A Comissão de Segurança Social e Trabalho emitiu Parecer sobre o Projeto de Lei, parecer aprovado

em reunião da comissão no dia 9 de abril de 2013, realçando particularmente o percurso histórico do CES,

nomeadamente que «para além das funções consultiva e de concertação, foi mais recentemente atribuída ao

Conselho Económico e Social uma função de outra natureza, que se relaciona com o regime jurídico da

arbitragem obrigatória, que passou a constituir-se numa das formas de resolução de conflitos coletivos em

matéria de relações laborais». A Comissão conclui que a iniciativa preenche os requisitos constitucionais,

legais e regimentais necessários à sua tramitação;

12 – No mesmo sentido determina a Comissão de Economia e Obras Públicas através de parecer

aprovado em reunião realizada no dia 10 de abril de 2013, realçando que «os movimentos representativos da

juventude merecem o reforço do reconhecimento do papel que têm desempenhado, e a inclusão destes num

fórum tão importante como o CES poderá ser um dos caminhos de reforço dessa representatividade».

PARTE II – OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PARECER

O relator do presente Parecer reserva a sua opinião para o debate em plenário da proposta em apreço, a

qual é, de resto, de “elaboração facultativa” conforme o disposto no n.º 3 do artigo 137.º do Regimento da

Assembleia da República.

PARTE III – CONCLUSÕES

A Comissão Parlamentar de Educação, Ciência e Cultura, em reunião realizada no dia 24 de abril de 2013,

aprova o seguinte parecer:

O Projeto de Lei n.º 363/XII (2.ª), apresentado pelo Grupo Parlamentar do Partido Socialista, reúne os

requisitos constitucionais, legais e regimentais para ser agendado para apreciação pelo Plenário da

Assembleia da República, reservando os grupos parlamentares as suas posições e decorrente sentido de voto

para o debate.

Palácio de São Bento, 24 de abril de 2013.

O Deputado Autor do Parecer, Luís Fazenda — O Presidente da Comissão, José Ribeiro e Castro.

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