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II SÉRIE-A — NÚMERO 123

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 692/XII (2.ª)

RECOMENDA A REGULAMENTAÇÃO DA PROFISSÃO DE PODOLOGIA

Nos últimos anos tem-se assistido em Portugal ao surgimento de novas profissões e, concomitantemente

novos profissionais associadas à área da saúde, dentre esses novos profissionais estão os Podologistas.

A Podologia é, de acordo com Joana Azevedo “o ramo das ciências da saúde que tem por objetivo a

prevenção, o estudo, a investigação e o tratamento dos processos patológicos do pé”. A Podologia, enquanto

curso superior foi oficializada em 1997. Nesta data, foi reconhecido o curso de bacharelato. Em 2001, foi-lhe

atribuído o grau de licenciatura.

Ao Podologista cabe a função de prevenir e tratar as patologias do pé, bem como elaborar o respetivo

diagnóstico e plano de tratamento. As áreas de intervenção do Podologista são vastas e diversificadas, como

por exemplo – Dermatopodologia; Ortopodologia; da Podologia Infantil até à Podologia Geriátrica passando

pela Podologia Desportiva e preventiva.

Há cada vez mais profissionais a exercerem esta atividade, importa, pois que ela seja regulamentada. No

entanto, tratando-se de uma profissão integrada no campo da saúde importa que a regulamentação seja

articulada com as demais profissões que integram os técnicos de diagnóstico e terapêutica, nomeadamente

que seja salvaguardado o espírito de Equipas de Saúde. Equipas que englobam diferentes profissionais e

onde devem estar definidas claramente as suas funções, atribuições e competências adstritas a cada uma das

profissões, de molde a serem preservados quer os próprios profissionais, quer os utentes.

Assim, tendo em consideração o acima exposto, e ao abrigo da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do

Regimento, os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da

República recomende ao Governo, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição:

a) Regulamentação da profissão de Podologista, no prazo de 90 dias.

Assembleia da República, 24 de abril de 2013.

Os Deputados do PCP, Carla Cruz; Paula Santos; Bernardino Soares; Jerónimo De Sousa; Paulo Sá;

Miguel Tiago; Bruno Dias; João Ramos; Francisco Lopes; Honório Novo; João Oliveira; Jorge Machado.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 693/XII (2.ª)

RECOMENDA A REGULAMENTAÇÃO DA PROFISSÃO DE OPTOMETRISTA E A INTEGRAÇÃO NO

SERVIÇO NACIONAL DE SAÚDE

A optometria é, de acordo com a definição fornecida pela Associação de Profissionais Licenciados de

Optometria (APLO), “ a disciplina responsável pelos cuidados de saúde primários do olho e do sistema visual”.

Em Portugal, a formação ao nível universitário de optometristas iniciou-se no ano de 1988, sendo

assegurada pelo Ensino Superior Universitário Público – Universidade da Beira Interior e Universidade do

Minho. Desde o ano de 1992/1993 até ao ano de 2012 foram formados 1086 optometristas. Destes 5%

enveredaram pela carreira académica e 95% optaram pelo exercício da profissão. No ano de 2013, a APLO

conta com 788 associados.

O licenciado em optometria é um profissional que desenvolve, atividades de deteção, prevenção, avaliação

e compensação das alterações da função visual. Estes profissionais podem desempenhar funções em regime

de autonomia profissional ou inseridos em equipas multidisciplinares na área dos cuidados visuais.

Apesar de haver aproximadamente 1030 profissionais licenciados a exercerem a profissão de optometrista

não há, pese embora ter havido uma petição na Assembleia da República [n.º 48/XI (1.ª)] e uma

Recomendação da Assembleia da República (n.º 39/2012, de 26 de março), regulamentação da profissão,

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