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24 DE ABRIL DE 2013

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nomeadamente, definição das habilitações, competências e atribuições dos optometristas portugueses.

Tratando-se de uma profissão que versa sobre a prestação de cuidados de saúde, especialmente da saúde

visual, a ausência de regulamentação desta atividade profissional pode provocar graves distorções no

exercício da profissão, as quais podem afetar irremediavelmente a saúde dos utentes.

A par da importância da regulamentação da profissão de optometrista, e, tendo em conta a relevância da

atuação destes profissionais ao nível da prestação de cuidados de saúde primários do olho e do sistema visual

será importante a inclusão desta profissão nas áreas disponibilizadas pelo Serviço Nacional de Saúde.

A integração destes profissionais no SNS permitiria, em articulação com os restantes profissionais

existentes no SNS, prestar cuidados mais abrangentes e complementares.

Pelo que atrás foi aduzido, a regulamentação da profissão de optometrista permitirá salvaguardar não só os

profissionais como os respetivos utentes.

Assim, tendo em consideração o acima exposto, e ao abrigo da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do

Regimento, os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da

República recomende ao Governo, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição:

a) Regulamentação da profissão de Optometrista, definindo as habilitações, competências e

atribuições dos optometristas nacionais, protegendo legalmente o título, no prazo de 90 dias.

b) Integração da profissão de Optometrista no Serviço Nacional de saúde.

Assembleia da República, 24 de abril de 2013.

Os Deputados do PCP, Carla Cruz— Bernardino Soares — Paula Santos — João Oliveira — Jerónimo de

Sousa — Paulo Sá — João Ramos — Honório Novo— Francisco Lopes — Jorge Machado — Bruno Dias —

Miguel Tiago.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 694/XII (2.ª)

RECOMENDA A REGULAMENTAÇÃO DA PROFISSÃO DE GERONTÓLOGO

De acordo com o Censos de 2011, a população residente em Portugal é de 10 562 178, tendo havido um

decréscimo na tendência de crescimento demográfico. Em termos etários, os dados do recenseamento à

população revelam uma propensão para o crescimento da população idosa e uma diminuição acentuada do

número de crianças e jovens.

Assim, os dados mostram que a percentagem de jovens recuou de 16% em 2001 para 15% em 2011,

enquanto a população idosa aumentou, tendo passado de 16% em 2001 para 19% em 2011. Uma análise

mais aturada da informação revela que, no ano de 2011, 15% dos portugueses tinham menos de 15 anos de

idade e 19% tinham 65 ou mais anos. Havia 2 milhões de portugueses com 65 ou mais anos, sendo que 1

milhão tinha idade superior a 75 anos e 200 mil tinham 85 ou mais anos.

O aumento da população idosa não pode, no caso português, dissociar-se dos progressos alcançados com

a Revolução de Abril. Foram os avanços ao nível das políticas de saúde e da proteção social, com particular

incidência sobre a segurança social, que possibilitaram a melhoria das condições de vida e, por esta via que

as pessoas vivessem mais anos e, sobretudo em condições de dignidade. Condições que, hoje, fruto da

aplicação das medidas do pacto de agressão estão a ser postas em causa, tendo cada vez mais pessoas

idosas a viverem em situações de pobreza e exclusão social.

O processo de envelhecimento implica alterações a nível biológico, psicológico e social, pelo que importa,

por um lado que se conheça essas mudanças e, por outro lado se intervenha de molde a permitir que as

pessoas mais velhas consigam ter uma velhice com qualidade e em condições de dignidade.

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