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II SÉRIE-A — NÚMERO 123

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conteúdos do serviço Zappiens e, da própria relação dos estudantes com a vida académica através dos portais

do estudante das respetivas instituições de ensino superior permitidas pelo EDUROAM, criaram um novo

paradigma na vida do ensino superior.

Este adquirido corresponde a práticas bem estabelecidas e entendidas. No entanto, a entrega de teses,

dissertações e trabalhos do 1.º, 2.º e 3.º ciclos do ensino superior, continua hoje a realizar-se obrigatoriamente

e por imperativo legal apenas em papel, com exigência de várias cópias cujo custo recai sobre os estudantes e

que representa normalmente €100 a €300 de encargos extra, custos que são hoje absolutamente evitáveis.

Tendo em conta o ambiente económico e as dificuldades financeiras que uma larga maioria dos estudantes

atravessa, qualquer medida que retire encargos deve ser seriamente considerada, por uma questão de

sensatez.

Segundo o estudo Quanto custa estudar no Ensino Superior Português? orientado pela Professora Luísa

Cerdeira, no ano letivo 2010/2011, o rendimento mediano por agregado familiar em Portugal situa-se nos

€8.823. Paralelamente, os custos diretos (propinas) e indiretos (habitação, comida e transporte, etc.) de cada

estudante no ensino superior situava-se nos €1934,83 e €4,689,62 respetivamente. Ou seja, as famílias

usaram 22% do seu rendimento para pagar os custos diretos de educação universitária mais 53% para os

custos de vida, isto é, 75% do rendimento mediano das famílias portuguesas é absorvido pelos custos com

ensino superior.

E o quadro não melhora tomando em consideração os apoios sociais concedidos pelos serviços de ação

social que, em conjunto com as deduções fiscais no IRS, reduzem apenas para 63,6% o esforço financeiro das

famílias, longe dos 26,4% na Alemanha, dos 35,2% em França, dos 19,2% na Suécia ou os 38,5% na Letónia.

Portugal é assim o terceiro país europeu com ensino superior público mais caro. Uma situação perigosa

tendo em conta que desde 2010 que as remunerações desceram quase 15%. Segundo o Instituto Nacional de

Estatística, no 3º trimestre de 2012, o salário médio situava-se nos €805, mais de duzentos euros abaixo da

propina máxima que se prepara para subir mais €30 no próximo ano letivo, ano em que os rendimentos das

famílias irão novamente descer. Uma situação vergonhosa em termos europeus, tendo em consideração que

na Alemanha não só as propinas máximas são mais baixas do que as propinas mínimas em Portugal (€500

contra €630), como a grande maioria das famílias e estudantes alemães está isenta do seu pagamento.

Impõe-se por isso que a desmaterialização das teses e trabalhos académicos seja considerada tanto por

razões de modernização das instituições como por motivos económicos das famílias e estudantes

portugueses, garantindo a gratuitidade destes documentos de trabalho e avaliação académica.

Corresponde este passo também a uma preocupação ambiental, reduzindo o recurso a materiais e

processos poluentes por parte de estudantes mas também por parte das instituições de ensino, garantindo um

avanço no respeito pelas normas ambientais que importa sempre reforçar.

Tal não deve acontecer, contudo, sem um enquadramento legal claro e homogéneo a todas as instituições

de ensino superior, que permita no entanto a flexibilidade necessária de adaptação a cada área de ensino e

investigação. Por outro lado, o Bloco de Esquerda considera também que, em concordância com o regime das

atuais plataformas académicas de conhecimento online, se deve garantir de forma clara que os documentos

eletrónicos resultantes do processo de desmaterialização serão produzidos, publicados, transmitidos e

armazenados em «norma aberta» e de acesso livre, transpondo as práticas instituídas na administração

pública pela Lei n.º 36/2011, de 21 de junho, que estabelece a adoção de normas abertas nos sistemas

informáticos do Estado.

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de

Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que:

1. Estabeleça um regime de suficiência de documento eletrónico para a entrega de trabalhos, teses e

dissertações no sistema de ensino superior, substituindo a entrega em formato papel tal como

estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março;

2. Garanta que a produção, publicação, transmissão e armazenamento dos documentos eletrónicos

relativos a teses, dissertações e trabalhos universitários é realizada em norma aberta, transpondo o

estabelecido pela Lei n.º 36/2011, de 21 de junho;

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