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II SÉRIE-A — NÚMERO 126

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 656/XII (2.ª)

(APOIO EXTRAORDINÁRIO À REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES)

Informação da Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública relativa à discussão do

diploma ao abrigo do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República

1. Catorze Deputados do Grupo Parlamentar do PCP apresentaram o Projeto de Resolução n.º 656/XII (2.ª)

(PCP) – Apoio extraordinário à Região Autónoma dos Açores, ao abrigo do disposto na alínea b) do artigo

156.º da Constituição da República Portuguesa e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento da

Assembleia da República.

2. A iniciativa deu entrada na Assembleia da República a 27 de março de 2013, tendo sido admitida no dia

seguinte, data em que baixou à Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública (COFAP)

para discussão.

3. A discussão do projeto de resolução ocorreu, a solicitação do proponente, em reunião da COFAP

realizada em 24 de abril de 2013.

4. O Sr. Deputado António Filipe (PCP) apresentou o projeto de resolução, tendo em conta o estatuído no

artigo 43.º da Lei de Finanças das Regiões Autónomas, que prevê situações de apoio extraordinário,

dando conta das propostas dele constantes para ativação, em articulação com o Governo Regional dos

Açores, dos mecanismos de apoio extraordinário à reparação dos prejuízos provocados pelas intempéries

que se abateram sobre a Região ao longo do mês de março de 2013.

5. Em sede de debate, começou por usar da palavra o Sr. Deputado Ricardo Rodrigues (PS), que saudou a

iniciativa do PCP, recordando as competências das Regiões Autónomas nesta matéria.

6. Interveio, posteriormente, o Sr. Deputado Joaquim Ponte (PSD), que subscreveu a iniciativa, recordando a

solidariedade manifestada em situação desta natureza, após o que efetuou uma proposta de alteração da

redação da parte resolutiva da iniciativa, que mereceu a anuência do Grupo Parlamentar do PCP, nos

seguintes termos:

A Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República, resolve

recomendar ao Governo que, nos termos do n.º 1 do artigo 48.º da Lei Orgânica n.º 1/2007, de 19 de fevereiro,

alterada pela Lei Orgânica n.º 1/2010, de 23 de março, articule com o Governo Regional dos Açores, os

mecanismos de apoio extraordinário à reparação dos prejuízos provocados pelas intempéries que se abateram

sobre a Região ao longo do mês de março de 2013.

7. Usou igualmente da palavra o Sr. Deputado João Pinho de Almeida (CDS-PP), que corroborou a

intervenção anterior, e a sugestão de redação dela constante, sublinhando ainda o esforço de

solidariedade com vista à recuperação possível dos danos causados.

8. A discussão do projeto de resolução foi gravada, em suporte áudio, que faz parte integrante da presente

informação.

9. Apreciado o Projeto de Resoluçãon.º 656/XII (2.ª) (PCP), em reunião da COFAP realizada a 24 de abril

de 2013, remete-se esta Informação a S. Ex.ª a Presidente da Assembleia da República, para votação do

projeto de resolução, com a emenda aprovada por unanimidade em Comissão, nos termos e para os

efeitos do disposto no número n.º 1 do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República.

Assembleia da República, em 30 de abril de 2013.

O Presidente da Comissão, Eduardo Cabrita.

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