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PARTE I - NOTA INTRODUTÓRIA

Nos termos do artigo 7.º da Lei nº 43/2006, de 25 de Agosto, que regula o

acompanhamento, apreciação e pronúncia pela Assembleia da República no âmbito do

processo de construção da União Europeia, o Relatório da Comissão ao Parlamento

Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das

Regiões foi enviada a COM (2013) 107 – Proposta de DECISÃO DO PARLAMENTO

EUROPEU E DO CONSELHO que institui um programa de apoio à localização e à

vigilância no espaço, à Comissão de Educação, Ciência e Cultura, para efeitos de

análise e elaboração do presente parecer.

PARTE II – CONSIDERANDOS

Objetivo da iniciativa

O presente relatório versa sobre a comunicação europeia que, tendo em conta o facto de

na Europa existir “uma capacidade limitada de controlar e vigiar satélites e detritos

espaciais, bem como a reentrada de objetos espaciais na atmosfera terrestre” e, ainda,

a situação de não haver “serviços adequados para emitir advertências de colisão para

os operadores de satélites”, propõe uma decisão europeia no sentido de reduzir uma

série de riscos daí decorrentes.

Esta proposta procura instituir um programa de apoio à localização e à vigilância no

espaço.

Principais aspetos

As sociedades atuais estão cada vez mais dependentes dos serviços espaciais pelo que a

capacidade para os proteger se torna da maior premência, já que “O encerramento

mesmo de uma parte das infraestruturas espaciais pode ter consequências significativas

para o bom funcionamento das atividades económicas e a segurança dos nossos

cidadãos, podendo comprometer a oferta de serviços de emergência”.

Importa pois “identificar e controlar os satélites e os detritos espaciais, catalogar as

suas posições e seguir os seus movimentos (trajetória) sempre que um potencial risco

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