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O texto final do Acordo foi rubricado em 24 de abril de 2012, em Bruxelas, na presença

do Presidente da Comissão Europeia, José Manuel Durão Barroso, e do Primeiro-

Ministro de cabo Verde, José Maria Neves.

No que diz respeito à União, a base jurídica do Acordo é o artigo 77.º, n.º 2, alínea a),

do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE), conjugado com o

artigo 218.º do mesmo Tratado. A proposta de decisão relativa à conclusão do Acordo

estabelece as disposições internas necessárias para a sua aplicação concreta.

b) Do Princípio da Subsidiariedade

Entende-se a presente proposta respeita o Princípio da Subsidiariedade, na medida

em que os seus objetivos serão mais eficazmente atingidos através de uma ação da

União.

c) Do conteúdo da iniciativa

A presente proposta de Decisão do Conselho refere-se à conclusão do Acordo entre a

União Europeia e a República de Cabo Verde sobre a facilitação da emissão de vistos

de curta duração para os cidadãos da República de Cabo Verde e da União Europeia.

Do conteúdo final do Acordo, consta:

A introdução de condições simplificadas para a emissão de vistos de entradas

múltiplas para determinadas categorias de pessoas;

Isenção de taxa de visto para certas categorias de pessoas;

Prorrogação gratuita dos vistos de cidadãos europeus e cabo-verdianos que,

por motivos de força maior, não tenham a possibilidade de sair do território dos

Estados-Membros ou de Cabo-Verde na data indicada no seu visto;

Isenção da obrigação do visto para estadas de curta duração a favor dos

nacionais cabo-verdianos e europeus titulares de um passaporte diplomático

ou de serviço;

Possibilidade de os cidadãos cabo-verdianos e europeus cujos documentos de

identidade sejam perdidos ou roubados durante a sua estada no território do

Estado de acolhimento saírem do território de cabo-Verde ou dos Estados-

membros com documentos de identidade válidos, sem visto nem outra forma

de autorização;

3 DE MAIO DE 2013______________________________________________________________________________________________________________

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