O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

3 DE MAIO DE 2013

3

PROJETO DE LEI N.º 407/XII (2.ª)

ALTERA A LEI N.º 55/2012, DE 6 DE SETEMBRO, QUE ESTABELECE OS PRINCÍPIOS DE AÇÃO DO

ESTADO NO QUADRO DE FOMENTO, DESENVOLVIMENTO E PROTEÇÃO DA ARTE DO CINEMA E DAS

ATIVIDADES CINEMATOGRÁFICAS E AUDIOVISUAIS, APOIANDO A PROJEÇÃO E DIFUSÃO DO

CINEMA DIGITAL CRIANDO MECANISMOS DE APOIO A CINECLUBES E ASSOCIAÇÕES SEM FINS

LUCRATIVOS

Preâmbulo

O Governo PSD e CDS-PP está apostado não só em destruir a cultura e, designadamente, o cinema

português, como também em impedir o acesso ao cinema por parte da população portuguesa, nomeadamente

nas cidades do interior ou com menos população.

Tal desiderato conflitua com a democracia. Sem cultura, nenhum país é democrático, e a imposição da

monocultura cinematográfica definida por êxitos de bilheteira, que se reflete já no espírito da «Lei do Cinema»,

apenas contribuirá para um maior empobrecimento democrático.

A política de estrangulamento da produção artística e cinematográfica resulta numa cada vez maior

dependência do mercado e, consequentemente, numa cada vez maior sujeição à monocultura das grandes

produtoras e distribuidoras, principalmente estrangeiras. Mesmo nesse contexto, existe um movimento de

acumulação monopolista da distribuição e exibição, que se tem traduzido na redução do número de salas e na

concentração da exibição em grandes centros, nomeadamente, em centros comerciais.

A substituir-se a este papel luta o movimento cineclubístico em Portugal, já desde os tempos do fascismo,

para levar o cinema a toda a parte e a todas as classes sociais. A juntar-se aos cineclubes, a iniciativa privada

de cidadãos e trabalhadores da arte do cinema que se recusam a que esta arte morra, por sua iniciativa

exibem gratuitamente, no país e fora dele, cinema português sem qualquer apoio do Estado.

Mas também os cineclubes encerram ou suspendem a sua atividade, como é o caso flagrante do Cineclube

da Feira que, organizando o Festival de Cinema Luso-Brasileiro, único no país, nunca contou com qualquer

apoio do Estado, ou o caso do Cinanima, do Festival de Curtas de Vila do Conde, o Festróia, o Festival de

Curtas Sadinas que têm sobrevivido apenas com o apoio autárquico ou de governos estrangeiros (caso do

governo brasileiro) e que hoje por não disporem de projeção digital, não conseguem sobreviver, ou são

sujeitos a um investimento avultado para prosseguir a sua atividade regular.

O mesmo se passa com as associações sem fins lucrativos, que fazem a exibição não comercial do cinema

e contribuem para a difusão do cinema português como nenhuma das grandes distribuidoras faz e que, por via

da falta de apoios e das exigências da Lei do Cinema, também elas deixarão de ser agentes cumpridores de

uma função social do Estado: a cultura.

Pelos motivos expostos, o PCP entende ser urgente a alteração das políticas da cultura com urgência,

entendendo e reafirmando que a cultura é um dos pilares fundamentais de uma sociedade democrática, cuja

democracia definha e desaparece na mesma medida dos ataques sucessivos e reiterados à produção e

fruição cultural em Portugal.

O que o PCP propõe com este Projeto de Lei é a criação de um mecanismo legal para o apoio à exibição

de cinema não comercial e à projeção digital por cineclubes e associações sem fins lucrativos. Em muitos

casos são essas associações e cineclubes que levam o cinema a pontos do país e a camadas da população

que de outra forma não lhe teriam acesso e, igualmente em muitos casos, são esses cineclubes e associações

que diversificam as opções e que possibilitam o acesso a um cinema alternativo, independente ou que não se

encontra disponível nos circuitos comerciais.

Assim, o PCP, nos termos legais e regimentais aplicáveis apresenta o seguinte projeto de lei:

Páginas Relacionadas
Página 0018:
II SÉRIE-A — NÚMERO 127 18 Releva a circunstância das matérias europe
Pág.Página 18
Página 0019:
3 DE MAIO DE 2013 19 Para que tal aconteça, impõe-se, desde logo, reconhecer que al
Pág.Página 19
Página 0020:
II SÉRIE-A — NÚMERO 127 20 c) A governação económica no quadro da Uni
Pág.Página 20