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No âmbito do contexto político e jurídico, verifica-se que as relações entre a União

Europeia e Cabo Verde são regidas pelo Acordo de Parceria ACP-CE, de Cotonu, revisto, com a

redação que lhe foi dada no Luxemburgo, em 23 de junho de 2005. Em 24 de outubro de 2007,

a Comissão adotou uma Comunicação dirigida ao Conselho e ao Parlamento Europeu sobre o

futuro das relações UE/Cabo Verde, cujas conclusões foram aprovadas pelo Conselho de

“Assuntos Gerais e Relações Externas”, bem como o plano de ação para a “pareceria especial”

entre a União e Cabo Verde.

Este plano de ação é articulado em torno das prioridades da boa governação, segurança

e estabilidade, integração regional, transformação e modernização, convergência técnica e

normativa, sociedade do conhecimento, desenvolvimento e luta contra a pobreza; as ações

previstas destinam-se a reforçar a estabilidade e a segurança, e incluem medidas relativas aos

problemas migratórios.

Ainda no contexto da “parceria especial”, foi assinada em 5 de junho de 2008 uma

Declaração comum na qual ambas as partes se comprometem a iniciar um diálogo sobre as

questões dos vistos de curta duração e da readmissão, comprometendo-se também a Comissão a

apresentar recomendações ao Conselho, com vista a obter diretrizes de negociação relativas a

acordos com Cabo Verde sobre a facilitação da emissão de vistos de curta duração e sobre a

readmissão – o que sucedeu em 14 de novembro de 2008, tendo a Comissão solicitado

autorização para iniciar a negociação nesse sentido.

As negociações ficaram concluídas em abril de 2012 e o texto do Acordo, rubricado em

24 de abril de 2012, tem como base jurídica o artigo 77.º, n.º 2, alínea a), conjugado com o

artigo 218.º, ambos do TFUE1. A proposta de decisão relativa à conclusão do Acordo estabelece

as disposições internas necessárias para a sua aplicação concreta.

Atendendo ao resultado das negociações, a Comissão considera que os objetivos

definidos pelo Conselho nas diretrizes de negociação foram atingidos e que o projeto de Acordo

pode ser aceite pela União.

1 Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia.

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