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II SÉRIE-A — NÚMERO 127

4

Artigo 1.º

Objeto

1 – A presente altera a Lei n.º 55/2012, de 6 de Setembro criando um regime de apoio à exibição do

cinema não comercial e à projeção digital por cineclubes e associações sem fins lucrativos.

2 – A presente lei altera os artigos 2.º e 6.º da Lei n.º 55/2012, de 6 de setembro, que passam a ter a

seguinte redação:

«Artigo 2.º

(…)

[…]:

a) […];

b) […];

c) […];

d) [...]

e) «Exibidor», a pessoa coletiva com sede ou estabelecimento estável em Portugal que tem por atividade

principal a exibição em salas ou qualquer outro espaço público de obras cinematográficas ou audiovisuais,

independentemente dos seus suportes originais;

f)«Exibição não comercial», a exibição que se realiza no denominado circuito alternativo, designadamente

as sessões organizadas por entidades públicas, as sessões gratuitas, as sessões privadas organizadas por

associações culturais, cineclubes e escolas e as sessões públicas pagas quando organizadas por associações

culturais, cineclubes, escolas e instituições sem fins lucrativos.

g) «Obras audiovisuais», as criações intelectuais expressas por um conjunto de combinações de palavras,

música, sons, textos escritos e imagens em movimento, fixadas em qualquer suporte, destinadas

prioritariamente à teledifusão, bem como à sua comunicação pública por qualquer meio ou forma, por fio ou

sem fio;

h) «Obras cinematográficas», as criações intelectuais expressas por um conjunto de combinações de

palavras, música, sons, textos escritos e imagens em movimento, fixadas em qualquer suporte, destinadas em

primeiro lugar à distribuição e exibição nas salas de cinema ou qualquer outro espaço público, bem como à

sua comunicação pública por qualquer meio ou forma, por fio ou sem fio;

i) Anterior alínea h);

j) Anterior alínea i);

k) Anterior alínea j);

l) […];

m) […];

n) […];

o) […];

p) […];

q) […];

r) […];

s) […].

Artigo 6.º

(…)

1 – […].

2 – […].

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