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Sexta-feira, 3 de maio de 2013 II Série-A — Número 127
XII LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2012-2013)
S U M Á R I O
Projeto de lei n.o 407/XII (2.ª):
Altera a Lei n.º 55/2012, de 6 de setembro, que estabelece os princípios de ação do Estado no quadro de fomento, desenvolvimento e proteção da arte do cinema e das atividades cinematográficas e audiovisuais, apoiando a projeção e difusão do cinema digital criando mecanismos de apoio a cineclubes e associações sem fins lucrativos (PCP). Proposta de lei n.º 93/XII (1.ª) (Estabelece o regime aplicável aos subcentros de inseminação artificial de bovinos, procedendo, ainda, à conformação do referido regime com a disciplina da Lei n.º 9/2009, de 4 de março, e do Decreto-Lei n.º 92/2010, de 26 de julho, que transpuseram para a ordem jurídica interna as Diretivas 2005/36/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de setembro de 2005, e 2006/123/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro de 2006, relativas ao reconhecimento das qualificações profissionais e aos serviços no mercado interno): — Relatório da discussão e votação na especialidade e texto final da Comissão de Agricultura e Mar. (a)
Projetos de resolução [n.os
397/XII (1.ª) e 701 a 710/XII (2.ª):
N.º 397/XII (1.ª) (Estabelece o regime de reparação de danos decorrentes de acidentes de trabalho dos bailarinos profissionais): — Informação da Comissão de Segurança Social e Trabalho relativa à discussão do diploma ao abrigo do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República.
N.º 701/XII (2.ª) — Pela reabertura das urgências noturnas do Hospital dos Covões e salvaguarda do seu funcionamento 24h/dia (PCP).
N.º 702/XII (2.ª) — Valorização e reconhecimento efetivo do papel da rede de Ensino Superior Público em Portugal (PCP).
N.º 703/XII (2.ª) — Recomenda ao Governo a criação de mecanismos de participação das associações de agricultores e de regantes na gestão da água no âmbito do Empreendimento de Fins Múltiplos de Alqueva (PCP).
N.º 704/XII (2.ª) — Recomenda a divulgação e o estudo da Constituição da República Portuguesa na escolaridade obrigatória (Os Verdes).
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N.º 705/XII (2.ª) — Recomenda ao Governo que proceda à realização de um estudo científico ao universo aos ex-trabalhadores e mineiros em ordem a que seja aferida a influência nefasta da exposição ao urânio, ao mesmo tempo que promova uma quantificação do impacto financeiro de um possível processo indemnizatório baseado em critério justos, equitativos e objetivos na sua aplicabilidade a atribuir aos ex-trabalhadores da ENU – Empresa Nacional de Urânio, SA (PSD/CDS-PP).
N.º 706/XII (2.ª) — Orientações relativas à negociação do Acordo de Parceria a celebrar entre Portugal e a Comissão Europeia no âmbito do Quadro Estratégico Comum Europeu 2014-2020 (PSD/CDS-PP).
N.º 707/XII (2.ª) — Definição da posição de princípio da Assembleia da República, perante os Parlamentos nacionais dos outros Estados-membros, em matérias europeias de importância relevante (PSD/CDS-PP).
N.º 708/XII (2.ª) — Recomenda ao Governo que assuma uma posição concertada de debate nas várias instâncias europeias, no sentido de alertar a União Europeia para o reforço de meios e legitimidade visando a superação de impasses e o aperfeiçoamento de um quadro de confiança e da estabilidade na relação entre os Estados-membros, bem como de adesão duradoura dos seus cidadãos (PSD/CDS-PP).
N.º 709/XII (2.ª) — Recomenda ao Governo que proceda obrigatoriamente à discussão pública de decisões relacionadas com a reorganização de serviços de urgência no SNS (BE).
N.º 710/XII (2.ª) — Recomenda ao Governo a criação da rede pública de cinema e a modernização dos cineteatros municipais, cineclubes e outros recintos de cinema (BE). Escrutínio das iniciativas europeias:
Livro Verde sobre as Práticas comerciais desleais na cadeia de abastecimento alimentar e não alimentar entre as empresas na Europa [COM(2013) 37]: — Parecer da Comissão de Assuntos Europeus e relatório da Comissão de Economia e Obras Públicas.
Proposta de Decisão do Conselho relativa à conclusão do Acordo entre a União Europeia e a República de Cabo Verde sobre a facilitação da emissão de vistos de curta duração para os cidadãos da República de Cabo Verde e da União Europeia [COM(2012) 560]: — Parecer da Comissão de Assuntos Europeus e relatório da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias. (a) É publicado em Suplemento.
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PROJETO DE LEI N.º 407/XII (2.ª)
ALTERA A LEI N.º 55/2012, DE 6 DE SETEMBRO, QUE ESTABELECE OS PRINCÍPIOS DE AÇÃO DO
ESTADO NO QUADRO DE FOMENTO, DESENVOLVIMENTO E PROTEÇÃO DA ARTE DO CINEMA E DAS
ATIVIDADES CINEMATOGRÁFICAS E AUDIOVISUAIS, APOIANDO A PROJEÇÃO E DIFUSÃO DO
CINEMA DIGITAL CRIANDO MECANISMOS DE APOIO A CINECLUBES E ASSOCIAÇÕES SEM FINS
LUCRATIVOS
Preâmbulo
O Governo PSD e CDS-PP está apostado não só em destruir a cultura e, designadamente, o cinema
português, como também em impedir o acesso ao cinema por parte da população portuguesa, nomeadamente
nas cidades do interior ou com menos população.
Tal desiderato conflitua com a democracia. Sem cultura, nenhum país é democrático, e a imposição da
monocultura cinematográfica definida por êxitos de bilheteira, que se reflete já no espírito da «Lei do Cinema»,
apenas contribuirá para um maior empobrecimento democrático.
A política de estrangulamento da produção artística e cinematográfica resulta numa cada vez maior
dependência do mercado e, consequentemente, numa cada vez maior sujeição à monocultura das grandes
produtoras e distribuidoras, principalmente estrangeiras. Mesmo nesse contexto, existe um movimento de
acumulação monopolista da distribuição e exibição, que se tem traduzido na redução do número de salas e na
concentração da exibição em grandes centros, nomeadamente, em centros comerciais.
A substituir-se a este papel luta o movimento cineclubístico em Portugal, já desde os tempos do fascismo,
para levar o cinema a toda a parte e a todas as classes sociais. A juntar-se aos cineclubes, a iniciativa privada
de cidadãos e trabalhadores da arte do cinema que se recusam a que esta arte morra, por sua iniciativa
exibem gratuitamente, no país e fora dele, cinema português sem qualquer apoio do Estado.
Mas também os cineclubes encerram ou suspendem a sua atividade, como é o caso flagrante do Cineclube
da Feira que, organizando o Festival de Cinema Luso-Brasileiro, único no país, nunca contou com qualquer
apoio do Estado, ou o caso do Cinanima, do Festival de Curtas de Vila do Conde, o Festróia, o Festival de
Curtas Sadinas que têm sobrevivido apenas com o apoio autárquico ou de governos estrangeiros (caso do
governo brasileiro) e que hoje por não disporem de projeção digital, não conseguem sobreviver, ou são
sujeitos a um investimento avultado para prosseguir a sua atividade regular.
O mesmo se passa com as associações sem fins lucrativos, que fazem a exibição não comercial do cinema
e contribuem para a difusão do cinema português como nenhuma das grandes distribuidoras faz e que, por via
da falta de apoios e das exigências da Lei do Cinema, também elas deixarão de ser agentes cumpridores de
uma função social do Estado: a cultura.
Pelos motivos expostos, o PCP entende ser urgente a alteração das políticas da cultura com urgência,
entendendo e reafirmando que a cultura é um dos pilares fundamentais de uma sociedade democrática, cuja
democracia definha e desaparece na mesma medida dos ataques sucessivos e reiterados à produção e
fruição cultural em Portugal.
O que o PCP propõe com este Projeto de Lei é a criação de um mecanismo legal para o apoio à exibição
de cinema não comercial e à projeção digital por cineclubes e associações sem fins lucrativos. Em muitos
casos são essas associações e cineclubes que levam o cinema a pontos do país e a camadas da população
que de outra forma não lhe teriam acesso e, igualmente em muitos casos, são esses cineclubes e associações
que diversificam as opções e que possibilitam o acesso a um cinema alternativo, independente ou que não se
encontra disponível nos circuitos comerciais.
Assim, o PCP, nos termos legais e regimentais aplicáveis apresenta o seguinte projeto de lei:
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Artigo 1.º
Objeto
1 – A presente altera a Lei n.º 55/2012, de 6 de Setembro criando um regime de apoio à exibição do
cinema não comercial e à projeção digital por cineclubes e associações sem fins lucrativos.
2 – A presente lei altera os artigos 2.º e 6.º da Lei n.º 55/2012, de 6 de setembro, que passam a ter a
seguinte redação:
«Artigo 2.º
(…)
[…]:
a) […];
b) […];
c) […];
d) [...]
e) «Exibidor», a pessoa coletiva com sede ou estabelecimento estável em Portugal que tem por atividade
principal a exibição em salas ou qualquer outro espaço público de obras cinematográficas ou audiovisuais,
independentemente dos seus suportes originais;
f)«Exibição não comercial», a exibição que se realiza no denominado circuito alternativo, designadamente
as sessões organizadas por entidades públicas, as sessões gratuitas, as sessões privadas organizadas por
associações culturais, cineclubes e escolas e as sessões públicas pagas quando organizadas por associações
culturais, cineclubes, escolas e instituições sem fins lucrativos.
g) «Obras audiovisuais», as criações intelectuais expressas por um conjunto de combinações de palavras,
música, sons, textos escritos e imagens em movimento, fixadas em qualquer suporte, destinadas
prioritariamente à teledifusão, bem como à sua comunicação pública por qualquer meio ou forma, por fio ou
sem fio;
h) «Obras cinematográficas», as criações intelectuais expressas por um conjunto de combinações de
palavras, música, sons, textos escritos e imagens em movimento, fixadas em qualquer suporte, destinadas em
primeiro lugar à distribuição e exibição nas salas de cinema ou qualquer outro espaço público, bem como à
sua comunicação pública por qualquer meio ou forma, por fio ou sem fio;
i) Anterior alínea h);
j) Anterior alínea i);
k) Anterior alínea j);
l) […];
m) […];
n) […];
o) […];
p) […];
q) […];
r) […];
s) […].
Artigo 6.º
(…)
1 – […].
2 – […].
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3 – Com o objetivo de incentivar o investimento na produção de obras cinematográficas que contribuam
para o aumento do interesse do público, o Estado promove um programa de apoio automático.
4 – Anterior n.º 3
5 – Anterior n.º 4
6 – Com o objetivo de apoiar a formação de públicos para o cinema, o Estado adota medidas de apoio à
exibição e financiamento de cinema em festivais e aos circuitos de exibição em salas municipais, cineclubes e
associações culturais de promoção da atividade cinematográfica, incluindo a cedência de filmes, em película
ou formato digital, existentes no organismo responsável pela conservação do património cinematográfico.
7 – Anterior n.º 6
8 – Anterior n.º 7
9 – Anterior n.º 8
10 – Anterior n.º 9»
3 – São aditados os artigos 16.º-A e 24.º-A à Lei n.º 55/2012, de 6 de setembro, com a seguinte redação:
«Artigo 16.º-A
Apoio à exibição de cinema digital
O Governo atribuirá, através de portaria, o apoio financeiro aos exibidores ambulantes ou de cinema ao ar
livre sem fins lucrativos, aos exibidores independentes e que possuam ou explorem salas com até 2 ecrãs de
cinema e aos cineclubes para a exibição de cinema digital.
Artigo 24.º-A (novo)
Estatuto do Cinema não comercial
1 – O Estado apoia as atividades de cinema sem fins comerciais e lucrativos para defesa e divulgação
cultural da arte cinematográfica através do Estatuto do Cinema não comercial, que regulará a atividade e
exibição cultural sem fins lucrativos.
2 – O Estatuto do Cinema não comercial consagra o apoio às escolas, cineclubes e demais associações
culturais sem fins lucrativos na sua atividade de formação de públicos através da exibição de filmes e do
estudo e divulgação da arte do cinema.
3 – O Governo regulamentará o Estatuto do Cinema não comercial por decreto-lei no prazo de seis meses
a contar da publicação da presente lei.»
Artigo 2.º
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor no dia seguinte à sua publicação com exceção das normas previstas no n.º 3
do artigo 1.º que impliquem aumento de despesa bem como aquelas cujo prazo para regulamentação nelas
está expressamente previsto.
Assembleia da República, 3 de maio de 2013.
Os Deputados do PCP, Miguel Tiago — João Oliveira — Bruno Dias — João Ramos — Carla Cruz —
Paulo Sá — Paula Santos — Bernardino Soares — Honório Novo — Jorge Machado — Francisco Lopes —
António Filipe.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 397/XII (1.ª)
(ESTABELECE O REGIME DE REPARAÇÃO DE DANOS DECORRENTES DE ACIDENTES DE
TRABALHO DOS BAILARINOS PROFISSIONAIS)
Informação da Comissão de Segurança Social e Trabalho relativa à discussão do diploma ao abrigo
do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República
1. Onze Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português tomaram a iniciativa de
apresentar o Projeto de Resolução n.º 397/XII (1.ª) (PCP), ao abrigo do disposto na alínea b) do artigo 156.º da
Constituição da República Portuguesa e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da
República (RAR).
2. A iniciativa deu entrada na Assembleia da República a 27 de junho, foi admitida a 4 de julho de 2012 e
baixou na mesma data à Comissão de Segurança Social e Trabalho.
3. O projeto de resolução contém uma designação que traduz o seu objeto e bem assim uma exposição de
motivos.
4. Não tendo sido solicitado por qualquer grupo parlamentar que a respetiva discussão se realizasse em
reunião plenária nos termos do artigo 128.º do RAR, a mesma teve lugar na reunião da Comissão de
Segurança Social e Trabalho de 17 de abril de 2013 nos seguintes termos:
A Sr.ª Deputada Rita Rato (PCP) introduziu a discussão lembrando que, à data da apresentação do
projeto de resolução em apreço, 27 de junho de 2012, ainda não tinha sido consumada a privatização, a nível
nacional, de 25 infantários e creches, sem tomar em atenção que muitas famílias não têm condições para
pagar as respetivas mensalidades, quando o GP do PCP defende desde há muito a criação de uma rede
pública.
Daí que seja proposto que a Assembleia da República recomende ao Governo que reforce e alargue a rede
pública de creches e infantários, de qualidade pedagógica e a preços acessíveis, planeada de acordo com as
necessidades de cada concelho, distrito e região.
Interveio de seguida o Sr. Deputado Artur Rêgo (CDS-PP) esclarecendo que não está em causa um
processo de privatização de creches e infantários mas a entrega da respetiva gestão a entidades privadas,
algumas das quais ligadas à economia social, designadamente IPSS, mediante concurso público.
Também a Sr.ª Deputada Clara Marques Mendes (PSD) corroborou que, desta forma, houve a
preocupação de garantir maior eficácia na gestão das creches e infantários em causa.
Por seu lado, o Sr. Deputado Vieira da Silva (PS) assinalou que o GP do PS considera que é preciso
distinguir as funções do Estado que correspondem a direitos universais das funções sociais do Estado, sendo
certo que, no que respeita aos equipamentos sociais, ao Estado compete criar condições de equidade. Daí
que o GP do PS não se reveja no projeto de resolução em apreço, porque não corresponde às opções que
tem vindo a defender.
Ainda assim, lembrou que se acumulam queixas relativas à dificuldade de acesso a estes equipamentos, o
que é preocupante, e que cabe ao Estado resolver, razão pela qual importaria averiguá-lo.
A Sr.ª Deputada Mariana Aiveca (BE) usou da palavra para anunciar que o GP do BE acompanha o
Projeto de Resolução n.º 397/XII (1.ª). Realçou que foi errada a opção de entrega da gestão de 25 creches e
infantários a privados porque, pelo menos, no seu distrito, criou desigualdades profundas nesses
equipamentos no que diz respeito à qualidade do serviço prestado, o que tem implicações designadamente a
nível do corpo técnico e dos salários auferidos. Concluiu que o objetivo do Executivo é cumprir a segurança
social mínima.
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A Sr.ª Deputada Rita Rato (PS) usou de novo da palavra para finalizar o debate sublinhando que é
política a opção do Governo de entrega da gestão a entidades privadas. Contudo, lembrou que, no que diz
respeito à infância, a situação é de retrocesso.
5. Realizada a discussão do Projeto de Resolução n.º 397/XII (1.ª) (PCP), remete-se esta Informação a
Sua Excelência a Presidente da Assembleia da República, nos termos e para os efeitos do n.º 1 do artigo
128.º do Regimento da Assembleia da República.
Assembleia da República, em 2 de maio de 2013.
O PRESIDENTE DA COMISSÃO
José Manuel Canavarro
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 701/XII (2.ª)
PELA REABERTURA DAS URGÊNCIAS NOTURNAS DO HOSPITAL DOS COVÕES E SALVAGUARDA
DO SEU FUNCIONAMENTO 24H/DIA
A estratégia de concentração de serviços de saúde e encerramentos parciais e/ou totais de respostas
específicas tem sido, ao longo dos últimos anos, a opção política seguida por sucessivos governos PS, PSD e
CDS para desmantelar o SNS, degradando a oferta e a resposta aos utentes e favorecendo o setor privado.
O anterior Governo PS aprovou em abril de 2011 a fusão dos Hospitaisda Universidade deCoimbra
(HUC), o Centro Hospitalar de Coimbra (CHC) e o Centro Hospitalar e Psiquiátrico (CHPC) no Centro
Hospitalare Universitáriode Coimbra (CHUC).
A decisão da fusão das diferentes unidades hospitalares não foi sustentada em qualquer estudo ou
apreciação pública, tendo sido feita à margem das organizações representativas dos trabalhadores ou
comissões de utentes, impedindo a sua participação e recusando quaisquer esclarecimentos.
Desde o início deste processo de fusão que o PCP alertou para as consequências daqui decorrentes,
designadamente, encerramento de respostas, serviços e unidades, destruição de postos de trabalho,
degradação da qualidade da resposta aos utentes.
O Hospital dos Covões integrou até abril de 2011 o Centro Hospitalar de Coimbra, que também integrava o
Hospital Pediátrico e a Maternidade Bissaya Barreto.
O Hospital dos Covões tem como área de influência a zona da Unidade de Saúde de Coimbra Sul,
compreendendo as freguesias de S. Martinho do Bispo e de Santa Clara, em Coimbra, e os concelhos de
Alvaiázere, Ansião, Castanheira de Pêra, Condeixa-a-Nova, Figueiró dos Vinhos, Montemor-o-Velho, Soure,
Pedrógão Grande e Penela; enquanto hospital central, o Hospital Geral constitui referência para os doentes
enviados pelos hospitais da Figueira da Foz, de Leiria e de Pombal. Tendo em conta algumas das
especialidades dá também resposta a utentes dos distritos da Guarda, Viseu e Aveiro.
Passado um ano e um mês da fusão desta unidade hospitalar no CHUC, o Governo PSD/CDS decidiu
encerrar as Urgências Noturnas do Hospital dos Covões, revelando quais os objetivos da fusão: encerrar
serviços. Esta decisão é ainda mais criticada quando o serviço de urgências foi remodelado em vésperas
deste encerramento, justificando ainda mais a necessidade de manter este serviço 24h disponível.
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Importa também referir que para responder ao acréscimo de utentes vindos do Hospital dos Covões as
equipas dos HUC foram apenas reforçadas com um médico, sendo foi reduzido o número de enfermeiros no
turno da noite nos Covões.
Passados dois anos e um mês da fusão destas unidades hospitalares no CHUC, o Governo anunciou o
objetivo de encerrar o serviço de urgências do Hospital dos Covões durante o fim de semana a partir de 18 de
maio. Existe também a ameaça de encerramento total das urgências a partir de agosto.
Estas urgências dão resposta a cerca de 400 mil utentes, justificando a manutenção em pleno das
urgências do Hospital dos Covões, pois constituem um serviço fundamental para as populações.
O encerramento das urgências a partir das 20h tem vindo a criar dificuldades graves, designadamente para
os doentes que entram nas urgências durante o dia e que ficam em observação durante o período da noite.
O envio dos doentes para os HUC já provou que não é uma solução adequada, tendo agravado a situação
de sobrelotação nos serviços deste hospital. Várias entidades e profissionais reconhecidos e altamente
qualificados alertaram para o facto de, em períodos de maior procura, os HUC já não terem capacidade para
internar, com qualidade, todos os doentes que o procuram.
Os HUC têm uma área de influência que ultrapassa os 2 milhões de utentes, sendo que esta é já uma
realidade que contraria as orientações da OMS que para cada 800 000 utentes deve existir um serviço de
urgências polivalente.
Estas medidas revelam um objetivo mais profundo de descaracterização do Hospital dos Covões enquanto
unidade de referência e de desmantelamento da resposta de qualidade que assegura aos utentes.
Este processo de fragilização da oferta e descaracterização do Hospital dos Covões é inseparável da
política em curso executada pelo Governo PSD/CDS e prevista no Pacto da Troica, de destruição dos serviços
públicos de qualidade, despedimentos na Administração Pública e favorecimento dos grupos económicos com
negócios no setor da saúde.
Este ataque ao SNS põe em causa uma das mais importantes conquistas do 25 de Abril, que é um serviço
de saúde público, universal, geral e tendencialmente gratuito, conforme consagrado na Constituição da
República Portuguesa.
O PCP defende a imediata reabertura do serviço de urgências noturnas e ao fim de semana, e a garantia
das condições materiais e humanas adequadas a uma resposta de qualidade para todos.
Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, a Assembleia da República recomenda ao
Governo que:
1. Assegure a reabertura imediata do serviço de urgências noturnas e ao fim de semana do Hospital dos
Covões;
2. Assegure as condições materiais e humanas adequadas a uma resposta de qualidade, reforçando o
papel do Hospital dos Covões como uma unidade hospitalar de referência.
Palácio de São Bento, 3 de maio de 2013.
Os Deputados do PCP, Rita Rato; Carla Cruz; Paula Santos; António Filipe; Bernardino Soares; Miguel
Tiago; Bruno Dias; Paulo Sá; Honório Novo; Jorge Machado; João Oliveira.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 702/XII (2.ª)
VALORIZAÇÃO E RECONHECIMENTO EFETIVO DO PAPEL DA REDE DE ENSINO SUPERIOR
PÚBLICO EM PORTUGAL
O Sistema de Ensino Superior Público português tem sido fustigado desde há décadas por uma política de
subfinanciamento, que resulta numa clara limitação das suas potencialidades. A retórica da “competitividade” e
da “atratividade” tomou posse da política de Ciência e Ensino Superior servindo sempre, afinal de contas,
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apenas como pretexto para que o Estado se demita gradualmente das suas funções perante as instituições,
para que sejam essas instituições forçadas a recorrer a captação de receitas próprias que, na esmagadora
maioria são resultado da cobrança de propinas. Ao mesmo tempo, a ausência de uma política estratégica para
o Sistema Científico e Tecnológico Nacional, que defina claramente o papel e missão das Universidades,
Politécnicos e Laboratórios de Estado, contribui para que essas instituições disputem financiamento e tarefas
com prejuízo para todas e para o país.
A rede pública de ensino superior em Portugal tem mostrado, apesar das dificuldades, ser capaz de elevar
a qualificação da população e traduzir-se em ganhos de desenvolvimento regional que de outra forma seriam
impossíveis de alcançar. A prova, porém, de que a oferta pública de ensino superior se situa ainda aquém das
necessidades, é a proliferação de oferta privada um pouco por todo o País. Muitos continuam a ser os que,
impedidos de entrar na rede pública, recorrem ao Ensino Superior Particular e Cooperativo. A diminuição da
dimensão da rede pública, a contração dos recursos ao seu dispor, não geraria evidentemente menor procura
nem menor dispersão territorial do universo estudantil, mas apenas uma ainda maior e crescente substituição
do Ensino Público por Ensino Privado. Tal assimetria é agravada pelo facto de, em muitos casos, a rede
pública de ensino ter sido profundamente influenciada por fatores pouco ajustados, nomeadamente a disputa
de financiamento que conduziu ao surgimento de oferta formativa de forma desarticulada e norteada por
objetivos de captação de alunos.
O Partido Comunista Português defende um sistema unitário para o Ensino Superior Público, um modelo
de dignidade, qualidade e financiamento iguais para missões diversas, entre instituições ou mesmo entre
unidades orgânicas de uma mesma instituição.
Ao contrário, os sucessivos governos e o atual Governo do PSD/CDS vêm executando uma política de
aprofundamento da diferenciação. PSD e CDS, seguindo as orientações que já presidiam ao anterior Governo
PS, pretendem agora orientar o Politécnico para as formações curtas, de especialização, até aqui tidas como
ensino pós-secundário não superior. Uma tal política não se traduzirá na elevação da cultura científica da
população, nem na capacitação dos indivíduos para fazer frente à situação económica e social que o país
atravessa, mas antes na sua fragilização ante a ditadura do mercado que se consolida. O estreitamento da
formação, a conversão dos politécnicos em institutos de formação profissional de banda estreita, no
seguimento dos cursos profissionais do ensino secundário, é uma opção que tem como objetivo apenas
satisfazer as necessidades de um mercado de trabalho desequilibrado, na medida em que não existe uma
política de desenvolvimento, de aposta na industrialização do país, na agricultura e nas pescas e de
dinamização da economia.
O PCP defende uma política de independência nacional, de aposta na produção e na valorização do
trabalho e das suas componentes científicas e técnicas. Para que essa política seja possível, é necessário
assegurar uma rede pública de ensino superior público que responda às necessidades do país, bem como às
necessidades de uma economia orientada para o bem-estar de todos os portugueses. Tal política tem no
Ensino Superior Público, Universitário e Politécnico, um dos eixos centrais.
A rede pública deve pois atentar às necessidades regionais e nacionais e ser dotada dos recursos
necessários para que não seja forçada a sobreviver pela via de tarefas que não são matriciais e fundamentais.
A Universidade e o Politécnico devem, pois, ter assegurada a sua capacidade e vitalidade pela via do
Orçamento do Estado, deixando a prestação de serviços para o mundo empresarial, público ou privado. Da
mesma forma, deixando as funções de soberania ou de prestação de serviços na área das “outras atividades
de Ciência e Tecnologia” para os laboratórios, principalmente para os laboratórios do Estado. A investigação, a
criação e difusão do saber e da tecnologia devem ser cumpridas pela Academia, dotada que seja dos meios
para o fazer.
O problema do Ensino Superior Público em Portugal não é a dispersão da rede – aliás, adequada ao
território – nem tampouco a falta de sinergias entre instituições. O principal problema do Ensino Superior
Público em Portugal é o seu subfinanciamento e a real incapacidade de consolidar uma massa crítica estável
para a alimentação das necessidades do Sistema Científico e Tecnológico Nacional e da Economia. A
insularização do sistema, a competição entre instituições, a sua total subordinação aos preceitos retrógrados
de Bolonha e a mercantilização do conhecimento são resultados práticos da política de direita que vem
despedaçando a rede pública de ensino superior.
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Nesse sentido, o Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português propõe a rutura com a política de
destruição do Ensino Superior Público e uma verdadeira aposta no conhecimento e na tecnologia como
passos para a superação dos problemas estruturais do país, colocando a rede de ensino superior a funcionar
como uma verdadeira rede e não como um mapa de instituições isoladas e em competição constante e
centrando essa articulação na capacitação das instituições para cumprirem efetivamente o seu papel na
elevação da qualificação dos portugueses.
Assim, a Assembleia da República, nos termos regimentais e constitucionais em vigor, recomenda ao
Governo que:
1. Estabeleça um plano estratégico de investimento no Ensino Superior Público que eleve gradualmente
o financiamento público das instituições até à total supressão da necessidade de pagamento de
propinas em 5 anos;
2. Estabeleça um plano de metas nacionais de qualificação, discutido e elaborado com todas as
instituições e comunidades educativas, que sirva também de base para a majoração do financiamento
das instituições;
3. Assegure o carácter unitário do Sistema de Ensino Superior Público, sem prejuízo das diferentes
missões do Universitário e Politécnico;
4. Promova um amplo e profundo debate nacional sobre a distribuição social, económica e geográfica
das instituições de ensino superior público, privilegiando a rede pública, assegurando que nenhuma
instituição pública seja encerrada enquanto persistir similar oferta particular ou cooperativa.
Assembleia da República, 3 de maio de 2013.
Os Deputados do PCP, Miguel Tiago — Rita Rato — João Oliveira — Carla Cruz — Jorge Machado —
Bernardino Soares — António Filipe — João Ramos — Paula Santos — Jerónimo de Sousa — Francisco
Lopes — Bruno Dias — Honório Novo — Paulo Sá.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 703/XII (2.ª)
RECOMENDA AO GOVERNO A CRIAÇÃO DE MECANISMOS DE PARTICIPAÇÃO DAS
ASSOCIAÇÕES DE AGRICULTORES E DE REGANTES NA GESTÃO DA ÁGUA NO ÂMBITO DO
EMPREENDIMENTO DE FINS MÚLTIPLOS DE ALQUEVA
O projeto de Alqueva enquanto empreendimento de fins múltiplos, que se tornou no maior investimento
público de sempre na região, representa uma oportunidade para o Alentejo, para a resolução de alguns
problemas estruturais, mas também pode dar um importante contributo para o aumento da produção nacional,
tão necessário para o país debelar as dificuldades em que se encontra. Uma oportunidade em termos de
alteração da estrutura agrária, de diversificação cultural, de surgimento de agroindústria, de combate ao
desemprego e ao subdesenvolvimento crónico da região e até enquanto reserva estratégica de água para
consumo humano.
Todas estas oportunidades se relacionam com um elemento, a água e a sua abundância. A água é o fator
diferenciador que acrescentado à qualidade dos solos e ao clima da região, vem possibilitar as oportunidades
referidas.
A importância deste elemento fundamental para a região leva a que o PCP defenda que “A realidade do
Alentejo assenta em elementos comuns e estruturantes para o seu desenvolvimento – como a água, a
agricultura, as acessibilidades, o turismo, o aproveitamento dos recursos naturais existentes no subsolo, entre
outros.” É neste contexto em que a água e a agricultura são colocadas à cabeça, que o PCP sempre,
defendeu como elemento estruturante do projeto de Alqueva “uma política de preços acessíveis da água
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pública e de outros fatores de produção, como os energéticos, para a agricultura”.
Em coerência com estas posições, o PCP exigia, no seu projeto de resolução n.º 369/XII-1ª, discutido em
fevereiro último, a criação de um fundo especial para garantir, entre outros aspetos, o preço competitivo da
água, como forma de compensação pela entrega à EDP, sem concurso e em condições mal conhecidas, da
produção de energia elétrica, que deveria, no quadro de uma gestão integrada das diversas mais-valias do
Empreendimento de Fins Múltiplos de Alqueva, possibilitar o fornecimento de energia e água a preços
adequados à agricultura.
É precisamente pela importância que a água tem que só a gestão pública pode dar garantias de acesso,
preço e condições compatíveis com as necessidades das populações, dos agricultores e do país.
Esta posição do PCP quanto à imperiosidade da gestão pública da água não é específica do projeto de
Alqueva e demonstram-no os combates que tem travado contra as tentativas dos diferentes governos de
favorecimento dos interesses do grande capital que aposta em abocanhar os recursos existentes,
nomeadamente através da privatização das empresas do sector e do acesso à água. Nesta matéria a posição
do PCP é muito clara: defende a titularidade pública da água e do domínio hídrico (rios, lagoas, albufeiras e
recursos subterrâneos).
Mas o PCP também tem defendido, no caso de Alqueva, que essa gestão não pode passar ao lado
daqueles que são os primeiros beneficiários desta infraestrutura. Nesse sentido sempre tem defendido que
sendo a gestão pública, neste quadro feita pela EDIA enquanto empresa pública (e por isso também nos
batemos), os agricultores, através das associações do setor (agricultores e regantes), têm de ser envolvidos
nessa gestão. Uma gestão adequada e eficiente não dispensa o envolvimento do consumidor, que neste caso
são os agricultores, da sua experiência, do seu conhecimento, da sua reflexão, da sua participação exigente.
Por isso, clarificada que estão competências quanto à gestão da água importa criar os instrumentos para a
realização da gestão participada.
Nestes termos, ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis, os Deputados abaixo assinados
do Grupo Parlamentar do PCP, apresentam o seguinte projeto de resolução:
A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do artigo 156.º e do n.º 5 do artigo 166.º da
Constituição da República, recomendar ao Governo que crie os mecanismos necessários para envolver
associações de agricultores e de regantes na gestão pública da água do Empreendimento de Fins Múltiplos de
Alqueva.
Assembleia da República, 3 de maio de 2013.
Os Deputados do PCP, João Ramos — João Oliveira — Bruno Dias — Jerónimo de Sousa — Francisco
Lopes — Paulo Sá — António Filipe — Honório Novo — Paula Santos — Miguel Tiago — Rita Rato — Carla
Cruz — Bernardino Soares — Jorge Machado.
———
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 704/XII (2.ª)
RECOMENDA A DIVULGAÇÃO E O ESTUDO DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA NA
ESCOLARIDADE OBRIGATÓRIA
Nota justificativa
A Constituição da República Portuguesa é a Lei fundamental do País, à qual toda a arquitetura legal e todo
o enquadramento jurídico e de decisão política têm que se submeter.
Aprovada em 2 de abril de 1976, encerra em si o produto de uma democracia conquistada pela revolução
de 25 de Abril de 1974. É uma Constituição progressista, pese embora sujeita a algumas revisões
constitucionais que lhe amputaram algumas bases importantes de consolidação de direitos e de garantias de
desenvolvimento.
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Nos seus 296 artigos trata de matérias relevantíssimas, entre as quais dos princípios relativos ao nosso
Estado democrático, aos direitos, liberdades e garantias dos cidadãos, à organização do poder político, ou à
estrutura dos órgãos de soberania. Tudo questões tão determinantes para a vida coletiva e concreta dos
cidadãos, e também para o exercício do seu direito de participação.
Ocorre que, 37 anos depois da sua aprovação, a Constituição da República Portuguesa é ainda
nitidamente desconhecida por muitos portugueses. Quando se fala de desconhecimento, não se fala tanto do
facto de não se saber da existência de uma Constituição, mas antes do facto de muitos cidadãos não terem
ideia do conteúdo real desta lei fundamental. Incompreensivelmente muitos jovens terminam a sua
escolaridade sem nunca terem abordado a Constituição, em nenhuma disciplina de nenhum ano letivo.
O conhecimento do conteúdo geral da Constituição da República Portuguesa é um passo determinante
para levar os cidadãos portugueses a ganhar consciência dos seus direitos e do seu Estado, levando-os,
consequentemente, a consolidar o respeito e o desejo de preservação e de vivência dessas bases da
democracia.
É por isso que o PEV considera que o sistema de ensino, que deve constituir a fonte por excelência do
conhecimento e do despertar do gosto pela busca do saber e para alimentar o desejo de participação, não
deve continuar a deixar de fora a abordagem da Constituição da República Portuguesa.
Essa abordagem passará, na perspetiva dos Verdes, pela oportunidade de conhecer conteúdos da
Constituição, bem como pela facilitação do manuseamento desta Lei-mãe, de modo a familiarizar os cidadãos
com a Constituição.
A Constituição da República Portuguesa é de todos os cidadãos portugueses. O seu conhecimento
pormenorizado e escaupelizado pode ficar adstrito a um ensino especializado, mas o seu conhecimento global
deve ser generalizado a todos os cidadãos. É no decurso da escolaridade obrigatória que esse conhecimento
deve ser promovido.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar Os Verdes
apresenta o seguinte projeto de resolução:
A Assembleia da República delibera recomendar ao Governo que:
1. Integre, nos conteúdos curriculares do 3.º ciclo do ensino básico e do ensino secundário, o estudo da
Constituição da República Portuguesa;
2. Disponibilize gratuitamente a todos os estudantes, do 3.º ciclo do ensino básico e do ensino secundário,
um exemplar da Constituição da República Portuguesa.
Assembleia da República, Palácio de S. Bento, 3 de maio de 2013.
Os Deputados de Os Verdes, Heloísa Apolónia — José Luís Ferreira.
———
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 705/XII (2.ª)
RECOMENDA AO GOVERNO QUE PROCEDA À REALIZAÇÃO DE UM ESTUDO CIENTÍFICO AO
UNIVERSO AOS EX-TRABALHADORES E MINEIROS EM ORDEM A QUE SEJA AFERIDA A INFLUÊNCIA
NEFASTA DA EXPOSIÇÃO AO URÂNIO, AO MESMO TEMPO QUE PROMOVA UMA QUANTIFICAÇÃO
DO IMPACTO FINANCEIRO DE UM POSSÍVEL PROCESSO INDEMNIZATÓRIO BASEADO EM CRITÉRIO
JUSTOS, EQUITATIVOS E OBJETIVOS NA SUA APLICABILIDADE A ATRIBUIR AOS EX-
TRABALHADORES DA ENU – EMPRESA NACIONAL DE URÂNIO, SA
I – Exposição de motivos
A quase totalidade das minas de urânio portuguesas está localizada na Região Centro mais concretamente
nos distritos de Viseu, Guarda e Coimbra.
A exploração de urânio, cujas minas estão todas desativadas, destinava-se a fins civis e militares.
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Em 1977, aquando da criação da Empresa Nacional de Urânio, SA (ENU) quer fosse por falta de um
conhecimento cientifico mais profundo quer pelo recurso a uma sistemática contratação de subempreiteiros e
de mão-de-obra temporária, alguns dos procedimentos de segurança foram, alegadamente, desvalorizados. O
mesmo sentimento perpassa quando nos referimos às condições de armazenamento do urânio.
Após o encerramento definitivo da ENU e da exploração de urânio foram surgindo casos de neoplasia em
antigos trabalhadores que estiveram expostos à extração, transporte e tratamento do minério.
O estudo MINURAR destinado à comunidade envolvente às unidades mineiras não fez despiste a qualquer
amostra ao universo de antigos trabalhadores e mineiros, como também o Programa de Intervenção em
Saúde (PIS), que se aplica aos trabalhadores e suas famílias, não é um programa de vigilância, mas sim de
avaliação e controlo do estado de saúde da população abrangida. Importa, pois, proceder-se a um estudo
científico rigoroso em ordem a que se afira cientificamente a evidência definitiva e inequívoca entre o
desempenho das funções nas minas de urânio e espaço adjacentes e o surgimento de neoplasias malignas.
Os ex-trabalhadores da ENU têm acesso, através do Decreto-Lei n.º 195/95, de 28 de julho, ao regime
especial de aceso às pensões de invalidez e de velhice dos trabalhadores do interior de minas, extensível, por
lei, a trabalhadores do seu exterior atendendo a excecionais razões conjunturais.
Este diploma foi regulamentado pelo Decreto-Lei n.º 28/2005, de 10 de fevereiro, que sofreu alteração
introduzida pela Lei n.º 10/2010, de 14 de junho. Esta última alteração veio alargar o seu âmbito aos
trabalhadores que tenham exercido funções ou atividades de apoio nas áreas mineiras e anexos mineiros ou
em obras ou imóveis afetos à exploração da ENU.
O referido Decreto-Lei reconhece que “estes trabalhadores que exerceram funções nas áreas mineiras e
anexos mineiros ou em obras e imoveis afetos à exploração mineira desenvolveram a sua atividade
profissional sujeitos a um risco agravado pela constante exposição a radiações e ambientes com radão”.
Pese embora esta legislação seja de carácter excecional relativamente a outros setores de atividade,
importa apurar com rigor o risco agravado, mencionada na epígrafe da supracitada legislação, pela constante
exposição a radiações.
II – Recomendações:
Assim, em coerência com as razões anteriormente expostas, ao abrigo das disposições constitucionais
aplicáveis, os Grupos Parlamentares do Partido Social Democrata e do Centro Democrático Social – Partido
Popular propõem que a Assembleia da República recomende ao Governo o seguinte:
1 – Proceda à realização de um estudo científico, junto dos ex-mineiros, em ordem a que seja
aferida a influência nefasta da exposição ao urânio e produtos sucedâneos.
2 – Promova uma quantificação do impacto financeiro de um possível processo indemnizatório.
3 – Elabore critérios rigorosos, justos e equitativos na sua aplicabilidade.
Assembleia da República, 3 de maio de 2013.
Os Deputados, João Figueiredo (PSD) — Hélder Amaral (CDS-PP) — Pedro Alves (PSD) — António
Almeida Henriques (PSD) — Teresa Costa Santos (PSD) — Arménio Santos (PSD).
———
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 706/XII (2.ª)
ORIENTAÇÕES RELATIVAS À NEGOCIAÇÃO DO ACORDO DE PARCERIA A CELEBRAR ENTRE
PORTUGAL E A COMISSÃO EUROPEIA NO ÂMBITO DO QUADRO ESTRATÉGICO COMUM EUROPEU
2014-2020
O exigente contexto socioeconómico nacional presente, os compromissos internacionais assumidos pelo
Estado Português em matéria de controlo dos défices públicos e os objetivos inadiáveis de promoção do
crescimento sustentável, por via do aumento da competitividade internacional da economia e das empresas
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portuguesas, trouxeram para o primeiro plano de importância o papel fundamental do estímulo ao investimento
produtivo e à qualificação do capital humano.
Adquirem especial relevo, no cumprimento desse papel, a orientação estratégica e a aplicação eficiente e
eficaz dos fundos estruturais de apoio a Portugal, designadamente dos que serão veiculados no futuro ciclo de
financiamento comunitário, já a partir do próximo ano, no período 2014-2020, e cuja programação será
enquadrada no Acordo de Parceria a celebrar entre Portugal e a Comissão Europeia, no âmbito do Quadro
Estratégico Comum Europeu.
Com efeito, os fundos comunitários são hoje e serão, no futuro, o principal instrumento de apoio ao
investimento em Portugal, mas também, simultaneamente, o mais importante recurso à execução de políticas
públicas focadas nos objetivos de crescimento e coesão, de competitividade internacional, coesão social e
desenvolvimento regional, de modo desejavelmente convergente o objetivo tríplice da estratégia “Europa
2020” de um “crescimento inteligente, sustentável e inclusivo”.
Neste plano, concorre ainda a especial necessidade de fomentar, através das intervenções financiadas
pelos fundos estruturais do ciclo 2014/2020, a coesão territorial do país e um crescimento inclusivo, no quadro
de uma estratégia de combate às assimetrias regionais e às desigualdades sociais, de valorização do perfil
económico e social diferenciado e do potencial endógeno distintivo de cada um dos territórios e de apoio às
economias locais, a respeito da qual se subordinou também a Resolução n.º 129/2011 da Assembleia da
República.
A oportuna programação estratégica do “Acordo de Parceria” a celebrar entre Portugal e a Comissão
Europeia e a consequente definição dos seus Programas Operacionais, de cariz temático e regional, e do
respetivo modelo de governação, não podem deixar de configurar, por conseguinte, desafios centrais e atuais
do Governo e do Estado Português, assegurando-se um quadro de transferência regular e ininterrupta de
fundos estruturais para a economia nacional.
Assim, a Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição,
recomendar ao Governo que:
1. Mantenha o reconhecimento de que a credibilidade da estratégia de Portugal para aplicação dos
fundos comunitários para o período 2014-2020 impõe uma forte sintonia com as prioridades estratégicas
enunciadas na Estratégia Europa 2020, nomeadamente promovendo o crescimento inteligente, baseado no
conhecimento e na inovação, o crescimento sustentável, com uma economia mais eficiente, mais ecológica e
competitiva, e o crescimento inclusivo, através de uma economia com níveis elevados de emprego e coesão
social.
2. Leve em consideração a absoluta necessidade de o alinhamento com a referida Estratégia Europa
2020 ser feito a partir de uma aposta sólida de base territorial, que tenha em devida conta as respetivas
especificidades, conduzindo a modelos de desenvolvimento regional adaptados aos desafios de
competitividade e coesão territorial que mais de adequam a cada realidade geográfica concreta.
3. Centre a preparação do próximo ciclo de programação 2014-2020 na superação dos desafios
nacionais e regionais, respondendo a necessidades de desenvolvimento a nível regional, sub-regional e local,
com enfoque no crescimento económico, no emprego, formação de capital humano, coesão social e territorial.
4. Observe os princípios da Política de Coesão europeia, da subsidiariedade e da governação multinível,
e a missão das Políticas de Desenvolvimento Regional, expressos no Tratado de Lisboa, que consagra a
coesão territorial enquanto vertente essencial de afirmação da União Europeia, e na Estratégia Europa 2020,
focalizando a aplicação de recursos nas regiões menos desenvolvidas, e dando uma especial atenção às
regiões ultraperiféricas e em transição.
5. Leve em consideração, na repartição de meios entre os diferentes Programas Operacionais, que a
dotação de fundos estruturais a acordar com os Estados-membros decorre essencialmente de uma análise
dos níveis de desenvolvimento associados a cada região NUTS II, sendo importante que estes meios sejam
efetivamente aplicados nas correspondentes regiões, essencialmente através de Programas Operacionais
Regionais fortemente consolidados.
6. Assegure que o Acordo de Parceria a estabelecer entre Portugal e a Comissão Europeia reflita o
contexto económico, social e territorial vivido em Portugal e se assuma como um contributo estrutural decisivo
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para esbater as dificuldades sociais que atingem de forma particularmente gravosa o país, as vulnerabilidades
persistentes que a economia portuguesa evidencia, bem como as enormes assimetrias territoriais existentes.
7. Sustente o entendimento da Comissão Europeia de que os desafios mais prementes que Portugal
enfrenta estão relacionados com a necessidade de aumentar a competitividade da sua economia, combater o
desemprego, melhorar a qualidade do seu ensino e formação, integrar as pessoas em risco de pobreza e de
exclusão social, promover uma economia ecológica e eficiente em termos de utilização de recursos, incluindo
os recursos marinhos, ao mesmo tempo que se aposta no reforço da coesão territorial, que carece de apostas
específicas.
8. Defina uma estratégia de longo prazo para a aplicação dos fundos comunitários para o período 2014-
2020, assegurando uma máxima eficiência e eficácia dos investimentos a efetuar, através de projetos
associados à concretização dos objetivos de crescimento económico sustentável, coesão social e territorial,
em detrimento de eventuais medidas paliativas de curto prazo, ou da sua utilização enquanto mera fonte
alternativa de financiamento das despesas de funcionamento, até porque não é de todo esta a vocação nem
da Política de Coesão, nem dos correspondentes Fundos Estruturais.
9. Concentre os recursos financeiros disponibilizados através dos Fundos Estruturais na promoção da
competitividade da economia, na formação de capital humano, na promoção da coesão social, da coesão
territorial e na qualificação dos territórios, assegurando assim as bases para a recuperação de uma trajetória
de crescimento e de emprego sustentável para Portugal.
10. Reconheça que as regiões portuguesas apresentam uma significativa diversidade de necessidades,
problemas, desafios e prioridades, o que aponta para a necessidade de diferenciar, na aplicação dos fundos
comunitários, os objetivos a prosseguir, as tipologias de projetos a promover, as modalidades e intensidades
de apoios a aplicar nas diferentes regiões, em conformidade com os correspondentes Planos de Ação
Regional e por via de Programas Operacionais Regionais fortemente robustecidos e personalizados,
atendendo às especificidades de cada território.
11. Estimule a produção de bens e serviços transacionáveis e a internacionalização da economia,
assegurando o incremento das exportações e o seu contributo para o equilíbrio da balança de transações
correntes, reforçando a qualificação do perfil de especialização da economia portuguesa, nomeadamente
através da dinamização da indústria, da inovação e diferenciação, da valorização económica do conhecimento,
do reforço do empreendedorismo e do empreendedorismo de base tecnológica, do aumento das competências
internas do tecido empresarial, em especial das PME, da melhoria da conectividade internacional, e do reforço
dos mecanismos de transferência do conhecimento e da tecnologia.
12. Reforce a integração das pessoas em risco de pobreza e o combate à exclusão social, assegurando a
dinamização de medidas inovadoras de intervenção social e os apoios diretos aos grupos populacionais mais
desfavorecidos, as políticas ativas de emprego e outros instrumentos de salvaguarda da coesão social, em
todo o território nacional, dinamizando a economia nacional e a inovação social.
13. Reforce as medidas e iniciativas dirigidas à empregabilidade, dando desenvolvimento a um sistema de
formação dual e de qualidade das jovens gerações, assegurando o cumprimento da escolaridade obrigatória
até aos 18 anos e a manutenção da trajetória de redução dos níveis de abandono escolar precoce, bem como
as condições fundamentais para a ulterior integração no mercado de trabalho, tornando as temáticas da
criatividade, qualidade, inovação e empreendedorismo de cobertura curricular obrigatória em todos os ciclos
de ensino.
14. Promova a proteção e gestão dos recursos naturais e a qualificação do espaço urbano e rural, o
reforço do sistema urbano e a conectividade internacional do país, designadamente no sentido de privilegiar a
concretização de um modelo global de estruturação urbana do território e de fomento das suas interações e
complementaridades, indispensável ao respetivo funcionamento como rede territorial eficaz, organizada e
atrativa.
15. Tenha em consideração as especificidades da coesão territorial, enquanto objetivo central das
políticas públicas, por forma a esbater as fortes assimetrias que se fazem sentir em Portugal, bem visíveis nas
dinâmicas demográficas e indicadores de poder de compra, devendo este elemento ser tido em devida conta
na afetação de fundos estruturais, no pleno reconhecimento de que a coesão territorial deve ser alvo de
abordagens específicas.
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16. Reforce a coordenação política na utilização dos fundos comunitários, garantindo uma melhor
articulação na utilização dos diferentes fundos, por um lado, o robustecimento da articulação entre as políticas
regionais e sectoriais, por outro lado, mas dotando de verdadeira autonomia e soluções diferenciadas os
instrumentos de gestão de base territorial, incluindo os Programas Operacionais Regionais.
17. Observe o princípio da governação multinível, através do estabelecimento de parcerias alargadas com
os representantes das autoridades competentes a nível regional, sub-regional e local, outras entidades
públicas, os parceiros económicos e sociais, organizações representativas da sociedade civil, incluindo
associações empresariais, IPSS, organizações ambientais, organizações não-governamentais e organismos
responsáveis pela promoção da igualdade e da não discriminação.
18. Concretize um modelo de estruturação operacional subordinado a uma lógica temática e territorial,
concentrado e seletivo, que promova uma melhor articulação das políticas setoriais e territoriais, com uma
exigente seletividade na definição das escolhas e no apuramento dos resultados, preterindo a lógica de
intervenção genérica e centrada em destinatários em benefício de uma abordagem de intervenções claras e
orientadas para resultados, reforçando a capacidade das intervenções dos fundos comunitários para gerar
valor acrescentado nacional.
19. Assegure uma estruturação territorial dos programas operacionais conciliada com as orientações
estratégias de âmbito nacional, garantindo uma programação detalhada coerente com as prioridades
estratégicas de cada região e diferenciada, encarada como uma oportunidade para desenvolver estratégias
regionais que atuem sobre os problemas de cada região e estimulem as potencialidades dos diferentes
territórios, pois só através de uma aposta sólida nas regiões e Programas Operacionais Regionais multifundo é
possível construir verdadeiro desenvolvimento regional.
20. Valorize o reconhecimento feito pela Comissão Europeia de que temos um modelo de gestão que
funciona de forma eficiente e eficaz e que confere elevados níveis de segurança e conformidade, tendo a
administração pública portuguesa revelado a sua capacidade de gestão, mesmo numa conjuntura económica
e financeira difícil e sem precedentes.
21. Implemente com pragmatismo o novo modelo de governação dos fundos comunitários para o período
2014-2020, reforçando o reconhecimento em termos comunitários de Portugal, enquanto Estado Membro que
apresenta um dos modelos de gestão e controlo mais robustos, seguros, credíveis e eficazes da União
Europeia, assegurando assim uma oportuna operacionalização da nova programação e a fluidez dos fluxos
financeiros relativos ao atual período de programação.
22. Tire essencialmente partido das estruturas da Administração Pública, já existentes, para
operacionalizar a gestão dos diferentes fundos estruturais, mas reforçando também aqui a aplicação do
princípio da subsidiariedade, colocando as capacidades de decisão próximas dos correspondentes agentes
dinamizadores de projetos e correspondentes territórios, de modo a melhorar a qualidade das decisões
tomadas, em função das prioridades de desenvolvimento regional, sub-regional e local que são específicas de
cada espaço geográfico concreto.
23. Assuma e cumpra um calendário de negociação com a Comissão Europeia e de concretização das
opções nacionais, a múltiplos níveis, que garanta a possibilidade de utilização efetiva de fundos comunitários
do período de programação 2014-2020 em Portugal o mais rapidamente possível.
Palácio de S. Bento, 3 de maio de 2013.
Os Deputados, António Rodrigues (PSD) — Nuno Magalhães (CDS-PP) — Adão Silva (PSD) — Miguel
Santos (PSD) — João Pinho de Almeida (CDS-PP) — Pedro Lynce (PSD) — Hélder Amaral (CDS-PP) —
Carlos Costa Neves (PSD) — Teresa Caeiro (CDS-PP) — João Serpa Oliva (CDS-PP) — José Lino Ramos
(CDS-PP) — Francisca Almeida (PSD) — Teresa Leal Coelho (PSD) — António Almeida Henriques (PSD).
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 707/XII (2.ª)
DEFINIÇÃO DA POSIÇÃO DE PRINCÍPIO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA, PERANTE OS
PARLAMENTOS NACIONAIS DOS OUTROS ESTADOS-MEMBROS, EM MATÉRIAS EUROPEIAS DE
IMPORTÂNCIA RELEVANTE
Exposição de motivos
Os parlamentos nacionais assumiram, nos últimos anos, um protagonismo crescente no processo de
construção europeia, sobretudo após a entrada em vigor do Tratado de Maastricht e mais recentemente, pelo
Tratado de Lisboa.
Tendo em conta que o referido Protocolo relativo ao papel dos Parlamentos nacionais na União Europeia
pretende “(…) incentivar a uma maior participação dos Parlamentos nacionais nas atividades da União
Europeia e reforçar a sua capacidade de exprimirem as suas opiniões sobre os projetos de atos legislativos da
União Europeia e sobre outras questões que para eles possam revestir especial interesse.“
Dada a diversidade das situações nacionais, os Estados-membros sentiram necessidade de definir
princípios comuns em matéria de informação e da contribuição dos parlamentos nacionais. Nesse sentido, foi
anexado aos Tratados fundadores um protocolo relativo ao papel dos parlamentos nacionais.
Deste modo, o Tratado de Lisboa estabelece, no artigo 12.º que os Parlamentos nacionais contribuem para
o bom funcionamento da União, nomeadamente, “ (…) Participando na cooperação interparlamentar entre os
Parlamentos nacionais e com o Parlamento Europeu, nos termos do Protocolo relativo ao papel dos
Parlamentos nacionais na União Europeia”.
O Tratado de Lisboa constitui uma etapa fundamental no processo de integração europeia dos parlamentos
nacionais consagrando-lhes, pela primeira vez, um artigo completo: o artigo 12.º.
Passou, assim, a ser importante que os parlamentos nacionais recebam a melhor informação, o mais
rapidamente possível, de forma a terem uma maior participação no processo de decisão europeu que lhes for
atribuída.
É fundamental, portanto, haver um maior escrutínio parlamentar – dos Parlamentos nacionais e do
Parlamento Europeu – porque é necessário incrementar a legitimidade democrática das decisões que afetam
os cidadãos, devendo-se ter sempre presente o seguinte: uma melhor coordenação pode impulsionar o
crescimento.
Neste contexto, importa relevar a importância de concretizar um debate político efetivo, que possa produzir
conclusões consequentes, tendo presente as áreas de competência dos Parlamentos nacionais, as quais não
devem ser esquecidas.
Registe-se ainda que a Assembleia da República, na presente legislatura, ter assegurado a discussão
prévia com a presença do primeiro-ministro, em momento prévios ao de cada Conselho Europeu, o que
proporcionou maior participação e visibilidade à definição da estratégia nacional em matéria europeia.
Por último, sublinhar uma vez mais, o papel incontornável dos Parlamentos nacionais na construção de
uma União cada vez mais estreita entre os povos da Europa e mais próxima dos cidadãos, nomeadamente
através de um aprofundamento da participação daqueles na governação económica europeia. A matéria
relativa ao acompanhamento, apreciação e pronúncia pela Assembleia da República no âmbito do processo
de construção da União Europeia consagrada em lei específica (Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto, alterada
pela Lei n.º 2012, de 17 de maio) delimita e consagra os princípios, a prioridade e a relevância que o
parlamento português concede neste domínio.
Deve ter-se presente que, no acompanhamento das matérias no quadro da participação dos Parlamentos
Nacionais em matérias europeias, que as decisões não devem ser reativas mas sim proactivas.
Revela-se, assim, necessário, uma discussão prévia, em Plenário, sempre que estiverem em causa
matérias europeias de importância relevante, de modo a definir e a estabelecer a posição do Parlamento
português.
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Releva a circunstância das matérias europeias como seja o Semestre Europeu no quadro da Governação
Económica exigir a real e efetiva intervenção parlamentar no processo de decisão.
A circunstância de se multiplicarem reuniões, nomeadamente as que contam com os Presidentes de
Parlamentos Nacionais e as conferências interparlamentares no quadro da COSAC, PESC/PCSD ou do
Tratado de Estabilidade, Crescimento e Governação Económica exige que a Assembleia da Republica
disponha de uma estratégia coerente, firme e articulada para assegurar a pluralidade de opiniões e a
afirmação do Parlamento Nacional.
Assim, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República Portuguesa, a Assembleia da
República resolve:
a) Apoiar o reforço do papel dos Parlamentos Nacionais nas tarefas da integração europeia;
b) Reconhecer a relevância da participação da Assembleia da República nos trabalhos com os
parlamentos de cada Estado membro;
c) Estabelecer um debate prévio, em sessão plenária, no sentido de definir a posição de princípio da
Assembleia da República, no quadro de relacionamento entre parlamentos nacionais e perante estes e
o Parlamento Europeu, em matérias europeias de importância relevante.
d) Mandatar em cada deslocação, as suas delegações com as orientações necessárias ao
desenvolvimento de uma estratégia objetiva e posições claras do Parlamento Nacional no quadro do
Tratado de Lisboa;
e) Assegurar a apresentação e apreciação de relatórios elaborados a propósito de cada participação.
Palácio de São Bento, 3 de maio de 2013.
Os Deputados, António Rodrigues (PSD) — Nuno Magalhães (CDS-PP) — Adão Silva (PSD) — Miguel
Santos (PSD) — João Pinho de Almeida (CDS-PP) — Teresa Leal Coelho (PSD) — José Lino Ramos (CDS-
PP) — Pedro Lynce (PSD) — Carlos Costa Neves (PSD) — Hélder Amaral (CDS-PP) — João Serpa Oliva
(CDS-PP) — Francisca Almeida (PSD) — Teresa Caeiro (CDS-PP) — António Almeida Henriques (PSD) —
Telmo Correia (CDS-PP).
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 708/XII (2.ª)
RECOMENDA AO GOVERNO QUE ASSUMA UMA POSIÇÃO CONCERTADA DE DEBATE NAS
VÁRIAS INSTÂNCIAS EUROPEIAS, NO SENTIDO DE ALERTAR A UNIÃO EUROPEIA PARA O REFORÇO
DE MEIOS E LEGITIMIDADE VISANDO A SUPERAÇÃO DE IMPASSES E O APERFEIÇOAMENTO DE UM
QUADRO DE CONFIANÇA E DA ESTABILIDADE NA RELAÇÃO ENTRE OS ESTADOS-MEMBROS, BEM
COMO DE ADESÃO DURADOURA DOS SEUS CIDADÃOS
Exposição de motivos
A Europa atravessa um dos momentos mais difíceis da sua história. Ao fim de seis décadas, a Europa
inventou-se e tem-se reinventado à luz de um desígnio comum, alicerçado na prossecução de uma
coexistência pacífica, próspera e solidária. Durante décadas liderámos pelo exemplo e constituímo-nos, para a
generalidade dos povos do mundo, como a referência da solidariedade e do desenvolvimento sustentável e
inclusivo.
Não podemos, no entanto, ignorar que a dimensão das dificuldades que atravessamos exige uma resposta
proporcional e tão resoluta quanto possível por parte dos Estados-membros e das instituições que lideram a
União.
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Para que tal aconteça, impõe-se, desde logo, reconhecer que alguns dos mais recentes insucessos da
construção europeia resultam precisamente de uma arquitetura institucional nem sempre perfeita, pouco
apostada no compromisso, mais comprometida com o consenso possível do que empenhada no dinamismo
desejável.
É fundamental fomentar o método comunitário, agilizar o processo de decisão europeu e que as decisões
sejam implementadas com rapidez e eficácia.
A Estratégia de Lisboa ao estabelecer as prioridades para o desenvolvimento económico e social da União
Europeia, buscava através da competitividade, assegurar o crescimento económico sustentável com mais
emprego e mais coesão social.
O aprofundamento democrático da União deve passar por uma maior integração política, particularmente
m´no que respeita às matérias da governação económica no âmbito da UEM.
Neste contexto de crise europeia atual e perante uma Europa que não cresce, requer-se um esforço
coletivo transnacional dirigido a colmatar lacunas de carácter financeiro, económico e institucional, na
arquitetura da União Económica e Monetária.
Importa recordar que 2013 é o Ano Europeu dos Cidadãos, razão de ser da integração europeia. O futuro
da União não se faz sem uma crescente proximidade entre eleitores e eleitos.
Independentemente dos momentos políticos ou da respetiva origem, Estados, Governos, instituições e
cidadãos, do Norte e do Sul da Europa, do Centro ou da Periferia, de países credores e devedores, todos têm
de estar dispostos a dotarem as instituições europeias dos meios adequados à construção sustentada do
futuro comum.
Como afirmou recentemente o Presidente da Comissão Europeia: “A Europa não pode ser tecnocrática,
nem burocrática nem mesmo diplomática. A Europa tem de ser cada vez mais democrática”. E o cidadão
europeu espera solidariedade, espera que a Europa apoie, espera a Europa das nações unidas e solidárias
umas com as outras.
A solidariedade é a expressão suprema de um dos mais importantes valores da construção europeia, o da
coesão e coerência de um projeto de paz entre povos e regiões, baseado num desenvolvimento equilibrado,
na redução das diferenças estruturais entre regiões e na promoção de uma verdadeira política de igualdade de
oportunidades para os cidadãos europeus.
Sem solidariedade, sem coesão económica e social, sem coerência entre regiões e povos, a União
dificilmente terá viabilidade.
A União Económica e Monetária tem já mecanismos suficientes de responsabilidade. Faltam mecanismos
de solidariedade.
Sem perder de vista o processo de construção europeia fundado no rigor orçamental, no controlo das
finanças públicas e na superação das dificuldades orçamentais, a Europa tem de tornar-se um exemplo de
recuperação económica, conjugando rigor e crescimento, emprego e coesão, sustentabilidade e
desenvolvimento, como decorre da Estratégia Europa 2020.
Ao abrigo do disposto na alínea b) do artigo 156.º da CRP e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do
Regimento, a Assembleia da República recomenda ao Governo que assuma uma posição concertada de
debate e defesa das seguintes orientações nas várias instâncias europeias:
1. Reforçar os mecanismos de legitimação do processo de decisão europeu, quer no quadro político geral,
quer no quadro específico da União Económica e Monetária;
2. Contribuir para a agilização dos processos de decisão europeus e concretização das decisões tomadas,
no quadro institucional, de modo a obter a máxima eficácia das mesmas.
3. Assumir ainda e no quadro das decisões europeias:
a) Medidas decisivas de combate ao desemprego e mais concretamente ao desemprego jovem que
constitui uma das maiores ameaças à coesão social;
b) A concretização, a agenda de reformas estruturais nos mercados de bens e serviços, no âmbito do
mercado interno, através da remoção de barreiras às atividades económicas intraeuropeias e à dinamização
da concorrência;
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c) A governação económica no quadro da União Económica e Monetária, concretizando o semestre
europeu e assumindo toda a legislação entretanto produzida, assegurando o rigor das políticas públicas e
potenciando, em simultâneo, o crescimento económico;
d) A efetiva realização da união e supervisão bancária com o objetivo de impedir novos desvios no quadro
financeiro europeu; no espaço de tempo mais curto possível, assim como de outros mecanismos de
solidariedade;
e) A consagração do disposto no Tratado de Estabilidade, Coordenação e Governação na UEM,
nomeadamente o disposto no artigo 13.º, relativo ao maior envolvimento por parte dos parlamentos nacionais
e do parlamento europeu, com vista à para a realização dos objetivos nele previstos;
f) O desenvolvimento do comércio internacional com estados terceiros buscando a celebração de acordos
específicos que potenciem a criação de condições de reciprocidade ou donde resultem zonas de comércio
livre, como decorre das negociações atuais com os países da América Latina e com os Estados Unidos da
América;
4. Assumir orientações nacionais de acordo com uma estratégia de desenvolvimento sustentado, assente
nos seguintes vetores:
a) Promoção da competitividade e internacionalização da economia, através do reforço da competitividade
das PME e dos sectores agrícola, das pescas e da aquicultura;
b) Formação de capital humano e promoção da coesão social;
c) Promoção do emprego e da inclusão social, bem como dos apoios à mobilidade laboral e ao combate à
pobreza, distribuindo investimento na educação, nas competências e na aprendizagem ao longo da vida;
d) Desenvolvimento sustentável, valorizando a coesão e competitividade territoriais; a proteção do
ambiente e a promoção da eficiência energética;
e) Reforma do Estado, no reforço da capacidade institucional e de uma administração pública eficiente.
Palácio de São Bento, 3 de maio de 2013.
Os Deputados, António Rodrigues (PSD) — Nuno Magalhães (CDS-PP) — Pedro Lynce (PSD) — Telmo
Correia (CDS-PP) — Francisca Almeida (PSD) — Hélder Amaral (CDS-PP) — Miguel Santos (PSD) — João
Pinho de Almeida (CDS-PP) — Teresa Leal Coelho (PSD) — Teresa Caeiro (CDS-PP) — António Almeida
Henriques (PSD).
———
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 709/XII (2.ª)
RECOMENDA AO GOVERNO QUE PROCEDA OBRIGATORIAMENTE À DISCUSSÃO PÚBLICA DE
DECISÕES RELACIONADAS COM A REORGANIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE URGÊNCIA NO SNS
Em julho de 2012, foi apresentado o Relatório sobre a Reavaliação da Rede Nacional de Emergência e
Urgência que preconizava o encerramento de mais de uma dezena de serviços de urgência no país. À época,
o Ministro da Saúde referiu tratarem-se de documentos consultivos afirmando que nada estava decidido.
Não obstante, desde então por diversas vezes fomos confrontados com a constatação de encerramentos
de serviços de urgência, sem que houvesse a adequada e necessária discussão pública sobre os processos
em curso.
Para citar apenas alguns exemplos, refira-se o encerramento das urgências dos hospitais Júlio de Matos e
Curry Cabral em Lisboa ou do encerramento das urgências noturnas do Hospital dos Covões, em Coimbra.
Até ao momento reorganização é sinónimo de encerramento na linguagem do Governo.
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No que concerne especificamente ao caso do Hospital dos Covões, que integra o Centro Hospitalar e
Universitário de Coimbra (CHUC), desde 28 de maio de 2012 que a urgência polivalente deste hospital passou
a estar encerrada entre as 20h00 e as 9h00, ou seja, 13 horas por dia. A decisão de encerrar a urgência
noturna deste hospital, que dá resposta a uma população de mais de 350 mil pessoas, oriundas de diversos
concelhos de Coimbra e Leiria, foi comunicada e nunca discutida nem esclarecida, apesar de diversas
insistências nesse sentido.
De facto, a este propósito, o Bloco de Esquerda apresentou um requerimento junto da Comissão
Parlamentar de Saúde para que fosse realizada uma audição com o presidente da Administração Regional de
Saúde do Centro (ARSC). Esta audição foi rejeitada com os votos contra do PSD e do CDS-PP e a abstenção
do PS.
O encerramento das urgências noturnas no Hospital dos Covões originou também uma pergunta do Bloco
de Esquerda ao Governo, [Pergunta número 3105/XII (1.ª), de 31 de maio de 2012]. Não obstante o prazo
regimental de resposta de trinta dias se encontrar claramente ultrapassado, o Governo nunca respondeu a
esta questão. Na atual sessão legislativa, o Bloco de Esquerda voltou a questionar o Governo sobre o Hospital
dos Covões [Pergunta n.º 86/XII (2.ª), de setembro de 2012]. Esta questão também não obteve resposta por
parte do Governo.
A situação apresentada relativamente ao Hospital dos Covões é exemplificativa da falta de diálogo e
clareza que tem pautado o processo de reorganização das urgências. Consideramos que o encerramento de
um serviço de urgência implica obrigatoriamente a reorganização das equipas e serviços, originando uma
sucessão de complexos problemas que exigem preparação minuciosa, atempada e ponderada que tem que
ser debatida e conhecida.
O Bloco de Esquerda vê com preocupação esta constante nublosa que paira sobre a reorganização dos
serviços de urgência. Quando o Governo não responde ciclicamente a questões colocadas, como sucede com
o Hospital dos Covões, em nada contribui para o cabal esclarecimento dos processos de reorganização em
curso.
Como diz o povo, quem não deve não teme. Portanto, se o Governo nada tem a temer, não é
compreensível que mantenha arredado da discussão pública o debate sobre dos processos de reorganização
de urgências em curso.
Assim, o Bloco de Esquerda recomenda ao Governo que qualquer processo de reorganização de serviços
de urgência seja discutido publicamente, quer com os profissionais diretamente envolvidos quer com as
populações servidas por estas unidades e também pela Assembleia da República, antes da sua concretização.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco
de Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que qualquer processo de
reorganização de serviços de urgência do SNS seja discutido publicamente, com os profissionais diretamente
envolvidos, com as populações servidas pelas unidades em causa e também pela Assembleia da República,
antes da sua concretização.
Assembleia da República, 3 de maio de 2013.
As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda, Helena Pinto Pedro Filipe Soares — João Semedo
— Cecília Honório — Catarina Martins — Luís Fazenda — Ana Drago — Mariana Aiveca.
———
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 710/XII (2.ª)
RECOMENDA AO GOVERNO A CRIAÇÃO DA REDE PÚBLICA DE CINEMA E A MODERNIZAÇÃO
DOS CINETEATROS MUNICIPAIS, CINECLUBES E OUTROS RECINTOS DE CINEMA
O panorama da oferta de cinema em Portugal é hoje catastrófico: mais de 200 concelhos do país não têm
salas de cinema com programação regular; 3,8 milhões de cidadãos não têm acesso a qualquer filmografia;
—
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1,7 milhões têm acesso apenas a cinema da Zon Lusomundo. Após o colapso financeiro da Socoroma
Castello-Lopes e consequente fecho de 49 salas de cinema, 5 cidades ficaram sem qualquer sala de cinema:
Viana do Castelo, S. João da Madeira, Covilhã, Loures, Seixal, Guia; outras 12 cidades ficam com menos
salas: Guimarães, Castelo Branco, Torres Novas, Santarém, Loures, Cascais, Sintra, Barreiro, Lisboa,
Setúbal, Leiria, Portimão.
Este é o resultado de anos sucessivos de erros políticos, de governos que se limitaram a desregular
progressivamente o mercado, reduzindo-o a cada vez menos operadores. Não garantindo, por um lado, uma
rede independente e pública com recursos para se modernizar e assegurar o serviço público, nem
asseverando, por outro lado, qualquer regulação eficaz do mercado, inclusivamente devido às poucas políticas
postas em prática.
O processo de digitalização do cinema é um bom exemplo do problema. Com a introdução do cinema
digital como standard da indústria cinematográfica na última década, e que em Portugal ocorreu com maior
rapidez do que no resto da Europa, observou-se, inclusivamente, uma concentração reforçada nas grandes
distribuidoras que se especializam nas grandes produções cinematográficas, obrigando ao encerramento das
poucas salas independentes e colocando graves problemas de acesso dos públicos ao cinema diversificado,
nomeadamente de produção nacional.
A entrada neste novo paradigma, impulsionado por políticas públicas de âmbito europeu, que prometia uma
redução de custos em toda a cadeia produtiva do setor e, logo, uma maior facilidade de distribuição e oferta,
não foi acompanhada de um programa para a rede pública de cineteatros, o único meio público
descentralizado cuja função é precisamente permitir a democracia cultural.
Por outro lado, a recentemente aprovada lei do cinema, iniciativa que se propunha também incentivar a
rede de cineclubes e o associativismo cinematográfico, impôs novas regras de controlo a esta rede
economicamente frágil, aprofundando o efeito de desertificação da oferta que a rede comercial iniciou.
O Bloco de Esquerda retoma por isso uma proposta que apresentou em discussão dos últimos Orçamentos
de Estado, com vista à criação de uma rede pública de cinema digital que permita contrariar a desertificação
cinematográfica do país, modernizando e dando utilidade à capacidade instalada da rede de cineteatros e
garantindo meios aos cineclubes e associações cinematográficas para se modernizarem.
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de
Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que:
1. A criação de uma Rede Pública de Cinema, que garanta a exibição regular de cinema em todo o
território nacional, alicerçada nos cineteatros e outros recintos municipais de exibição de cinema, bem
como em parcerias com os cineclubes e associações culturais para a promoção do cinema.
2. A modernização e adequação ao cinema digital dos cineteatros municipais, cineclubes e outros
recintos de cinema que constituam a Rede Pública de Cinema.
Assembleia da República, 3 de maio de 2013.
As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda, Catarina Martins — Pedro Filipe Soares — Cecília
Honório — João Semedo — Ana Drago — Luís Fazenda — Helena Pinto — Mariana Aiveca.
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COMISSÃO DE ASSUNTOS EUROPEUS
PARTE I - NOTA INTRODUTÓRIA
Nos termos do artigo 7.º da Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto, alterada pela Lei n.º
21/2012, de 17 de maio, que regula o acompanhamento, apreciação e pronúncia pela
Assembleia da República no âmbito do processo de construção da União Europeia,
bem como da Metodologia de escrutínio das iniciativas europeias, aprovada em 20 de
janeiro de 2010, a Comissão de Assuntos Europeus recebeu o LIVRO VERDE SOBRE AS
PRÁTICAS COMERCIAIS DESLEIAIS NA CADEIA DE ABASTECIMENTO ALIMENTAR E NÃO
ALIMENTAR ENTRE AS EMPRESAS NA EUROPA [COM(2013)37].
PARTE II – CONSIDERANDOS
1. No âmbito do Plano de Acção Europeu para o Comércio a Retalho1 (PAECR) a
Comissão propôs a criação de um grupo permanente sobre a competitividade do
1COM(2013)36.
PARECER
COM(2013) 37
LIVRO VERDE SOBRE AS PRÁTICAS COMERCIAIS DESLEIAIS NA CADEIA DE
ABASTECIMENTO ALIMENTAR E NÃO ALIMENTAR ENTRE AS EMPRESAS NA EUROPA
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ESCRUTÍNIO DAS INICIATIVAS EUROPEIAS
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setor retalhista - envolvendo os Estados Membros e todas as partes interessadas,
em especial as PME – destinado a contribuir para que este setor seja
sistematicamente tido em conta na definição das prioridades políticas, através da
sensibilização para os problemas e as preocupações do setor. Este grupo irá
contribuir para desenvolver outros objetivos específicos para os domínios
identificados, irá acompanhar os progressos registados, formulará recomendações
para garantir a plena execução das ações incluídas neste plano e, sempre que
necessário, aconselhará a Comissão sobre novas ações suscetíveis de serem
propostas.
2. Uma das ações principais é o presente Livro Verde que lança uma consulta sobre
práticas comerciais desleais entre empresas na cadeia de abastecimento de bens
alimentares e não alimentares. Esta consulta tem como objetivo permitir à
Comissão avaliar a amplitude das práticas comerciais desleais e a reunir provas
sobre os seus efeitos na economia e na atividade transfronteiras. Permitirá
também analisar a eficácia dos enquadramentos legislativos e de autorregulação
adotados na luta contra essas práticas a nível nacional, avaliando se a divergência
de abordagem pode conduzir à fragmentação do mercado único.
3. O presente Livro Verde incide sobre as práticas comerciais desleais (PCD) e a
equidade das relações entre empresas na cadeia de abastecimento alimentar e não
alimentar, que se traduzem na distribuição de bens, essencialmente destinados ao
grande público para efeitos de consumo pessoal, ou tendo em vista a sua utilização
pelos particulares ou pelas famílias.
4. A este propósito, importa mencionar que em economia de mercado, a liberdade
contratual constitui uma pedra angular das relações entre empresas. Todavia, as
PCD verificam-se nos casos em que uma das partes contratantes dispõe de uma
posição de negociação mais forte, podendo esta última unilateralmente impor
condições à contraparte mais fraca, influenciando assim, exageradamente a
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relação comercial para favorecer exclusivamente os seus próprios interesses
económicos, originando uma situação de desequilíbrio que favorece a parte mais
forte. As PDC podem afetar tanto os retalhistas como os fornecedores e podem
registar-se em qualquer etapa da cadeia de abastecimento a retalho entre
empresas.
5. As PCD foram objeto de diversos estudos em vários Estados Membros, incluindo
Portugal, tendo sido confirmada por um grande número de autoridades nacionais a
existência de práticas comerciais desleais em diversos setores, especialmente no
setor alimentar. Este problema tem vindo a tornar-se uma questão politica cada
vez mais relevante para as autoridades públicas. Consequentemente, muitos
Estados Membros têm vindo a tomar medidas para suprir o problema das PCD,
embora de forma discrepante. Tendo daí resultado um elevado grau de
disparidade no que se refere à intensidade, à natureza e à forma jurídica da
proteção dada a nível nacional contra as PCD. Esta situação de grande diversidade
de abordagens jurídicas adotadas pelos Estados Membros pode originar uma
significativa fragmentação do mercado único.
6. A nível da UE apesar de existirem diversos instrumentos intersectoriais que
abrangem os litígios em geral, e deste modo incluem também os litígios no âmbito
das PCP2, não vigora nenhum mecanismo de aplicação especifico para combater as
PDC à escala europeia.
2 Diretiva 2002/8/CE do Conselho relativa ao apoio judiciário (que institui um enquadramento para
obter apoio judiciário nos litígios transfronteiriços); Diretiva 2008/52 relativa à mediação (que garante a coordenação harmoniosa da mediação e dos processos judiciais); Regulamento 44/2001 relativo à competência judiciária, ao reconhecimento e à execução de decisões em matéria civil e comercial (determina quais os tribunais competentes na UE para tratar de um determinado litígio e como as sentenças proferidas num Estado-Membro serão reconhecidas e executadas nos demais Estados-Membros – é de observar que este regulamento foi reformulado pelo Regulamento 1215/2012, que suprimirá qualquer procedimento intermédio em matéria de reconhecimento e de execução); Regulamento 1896/2006 (que institui um procedimento judicial europeu uniforme de injunção de pagamento) e Regulamento n.º 861/2007 (que estabelece um processo europeu para ações de pequeno montante), bem como os Regulamentos 593/2008 e 864/2008 acima referidos, que asseguram a certeza jurídica quanto ao resultado dos litígios na Europa.
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7. Neste contexto, e por considerar que este tipo de práticas é absolutamente
nefasto para a economia europeia a Comissão lança o presente Livro Verde
promovendo uma consulta pública das partes interessadas, de modo a recolher
informações e, em caso disso, identificar as eventuais medidas a adotar para dar
resposta a este problema. Em suma, pretende-se, deste modo, melhorar o
funcionamento da cadeia de abastecimento, contribuindo para uma maior
integração económica, colmatando as significativas deficiências do mercado único
resultantes das PCD e da fragmentação dos instrumentos jurídicos nacionais
destinadas a combater estas práticas. Tal contribuirá para a prossecução dos
objetivos da estratégia 2020 de tornar a economia europeia mais inteligente,
sustentável e inclusiva.
8. A presente a iniciativa foi enviada à Comissão de Economia e Obras Públicas atento
o respetivo objeto, a qual analisou a referida iniciativa e aprovou o Relatório que se
anexa ao presente Parecer, dele fazendo parte integrante.
9. Por último, dada a grande relevância da temática em causa, a Comissão de
Assuntos Europeus irá proceder ao acompanhamento do processo legislativo
futuro, decorrente da consulta lançada pelo presente Livro Verde.
PARTE III – PARECER
Em face dos considerandos expostos e atento o Relatório da comissão competente,a
Comissão de Assuntos Europeus é de parecer que:
1. À presente iniciativanão se aplica o princípio da subsidiariedade, na medida em que
se trata de uma iniciativa não legislativa;
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2. Em relação à iniciativa em análise, o processo de escrutínio está concluído. Todavia
dada a relevância da temática em apreço, a Comissão de Assuntos Europeus
prosseguirá o acompanhamento do processo legislativo referente à presente iniciativa,
nomeadamente através de troca de informação com o Governo.
Palácio de S. Bento, 30 de abril de 2013
O Deputado Autor do Parecer
(António Serrano)
O Presidente da Comissão
(Paulo Mota Pinto)
PARTE IV – ANEXO
Relatório da Comissão de Economia e Obras Públicas.
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Comissão de Economia e Obras Públicas
ÍNDICE
PARTE I - NOTA INTRODUTÓRIA
PARTE II – CONSIDERANDOS
PARTE III - CONCLUSÕES
PARTE IV- ANEXOS
Parecer da Comissão de Economia e
Obras Públicas LIVRO VERDE SOBRE AS PRÁTICAS COMERCIAIS DESLEIAIS NA
CADEIA DE ABASTECIMENTO ALIMENTAR E NÃO ALIMENTAR
ENTRE AS EMPRESAS NA EUROPA
COM (2013) 37
Autor : Deputado Nuno Serra
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PARTE I - NOTA INTRODUTÓRIA
Nos termos do artigo 7.º da Lei nº 43/2006, de 25 de Agosto, que regula o acompanhamento,
apreciação e pronúncia pela Assembleia da República no âmbito do processo de construção da
União Europeia, a iniciativa LIVRO VERDE SOBRE AS PRÁTICAS COMERCIAIS DESLEIAIS NA
CADEIA DE ABASTECIMENTO ALIMENTAR E NÃO ALIMENTAR ENTRE AS EMPRESAS NA EUROPA
[COM (2013) 37] foi enviado à Comissão de Economias e Obras Públicas e distribuída no dia
01-03-2013, atento o seu objeto, para efeitos de análise e elaboração do presente parecer.
PARTE II – CONSIDERANDOS
1. Em geral
A presente iniciativa incide sobre a cadeia de abastecimento alimentar e não alimentar entre
empresas ou, por outras palavras, a cadeia de transações entre empresas ou ainda entre
empresas e autoridades públicas que se traduz na distribuição de bens essencialmente
destinados ao grande público para efeitos de consumo pessoal ou tendo em vista a sua
utilização pelos particulares ou pelas famílias. A cadeia de abastecimento é constituída por
uma série de intervenientes (produtores/transformadores/distribuidores) cuja influência se faz
sempre sentir no preço final pago pelo consumidor. Este impacto varia consoante o subsetor
alimentar e não alimentar em causa. O bom funcionamento da cadeia de abastecimento
alimentar e não alimentar entre as empresas é essencial para que estes setores tirem o
máximo partido possível do seu potencial económico.
O Livro Verde contém uma avaliação preliminar e pretende recolher mais elementos
comprovativos e opiniões sobre os eventuais problemas resultantes das Práticas Comerciais
Desleais entre as empresas ao longo da cadeia de abastecimento alimentar e não alimentar,
bem como sobre a aplicação eficaz das normas nacionais em vigor destinadas a combater estas
práticas e ainda sobre as consequências daí decorrentes a nível do mercado único. O Livro
Verde tem como objetivo lançar uma consulta com as partes interessadas sobre a presente
análise, de modo a recolher informações e, se for caso disso, identificar as eventuais medidas a
adotar para dar resposta a este problema.
A consulta, resultante do Livro Verde, é efetuada com base em 25 questões colocadas
conforme os capítulos em que o documento é dividido e ilustrado da seguinte forma:
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“Conceito de práticas comerciais desleais
1) Concorda com a definição supra de PCD?
2) O conceito de PCD é reconhecido no seu Estado-Membro? Em caso afirmativo, queira
explicar como.
3) Na sua opinião, o conceito de PCD deve ser limitado às negociações contratuais ou deve
incluir igualmente as fases anteriores e posteriores a estas negociações?
4) Em que etapa da cadeia de abastecimento a retalho entre empresas podem vir a surgir
PCD?
5) O que entende pelo conceito «fator de receio»? Perfilha a apreciação acima delineada a
este respeito? Queira explicar a sua resposta.
Potenciais efeitos das práticas comerciais desleais
6) Na sua experiência, qual a importância e a frequência das PCD registadas no setor
alimentar? Em que etapa da relação comercial são sobretudo adotadas e qual a forma que
assumem?
7) Verificam-se igualmente PCD no setor retalhista de produtos não alimentares? Em caso
afirmativo, apresente exemplos concretos.
8) As PCD têm uma incidência negativa, nomeadamente em termos da capacidade de
investimento e de inovação da sua empresa? Queira apresentar exemplos concretos e
quantificar esses efeitos, na medida do possível.
9) As PCD afetam os consumidores (p.ex. ao influenciarem os preços, a gama de produtos ou a
inovação)? Queira apresentar exemplos concretos e quantificar esses efeitos, na medida do
possível.
10) As PCD têm um impacto no comércio transfronteiras da UE? As PCD resultam numa
fragmentação do mercado único? Em caso afirmativo, queira explicar em que medida as PCD
afetam a capacidade da sua empresa de proceder a trocas comerciais transfronteiras.
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Proteção contra as práticas comerciais desleais a nível da UE
11) Os quadros nacionais regulamentares ou de autorregulamentação em vigor permitem
suprir as PCD num grau suficiente nalguns Estados-Membros? Em caso negativo, por que
razão?
12) A ausência de um quadro nacional específico regulamentar ou de autorregulamentação
relativo às PCD constitui um problema nos países em que esses quadros não vigoram?
13) As medidas destinadas a suprir as PCD têm efeito apenas nos mercados nacionais ou
igualmente sobre as trocas comerciais ou a prestação de serviços transfronteiras? Em caso
afirmativo, queira explicar o impacto sobre a capacidade de a sua empresa realizar trocas
comerciais transfronteiras. As diferenças entre os quadros nacionais regulamentares ou de
autorregulamentação em vigor resultam numa fragmentação do mercado único?
14) Considera necessário adotar novas medidas a nível da UE?
15) Quando existente, a regulamentação em matéria de PCD tem um impacto positivo? Quais
os eventuais inconvenientes/preocupações relacionados com a introdução de uma
regulamentação neste domínio, por exemplo, devido à imposição de restrições injustificadas à
liberdade contratual? Queira explicar a sua resposta.
Mecanismos de aplicação a nível da EU
16) Existem discrepâncias significativas no tratamento jurídico das PCD entre os Estados-
Membros? Em caso afirmativo, estas discrepâncias entravam o comércio transfronteiras?
Queira apresentar exemplos concretos e quantificar esses efeitos, na medida do possível.
17) Em caso de impacto negativo, em que medida uma abordagem comum em matéria de
aplicação a nível da UE contribuiria para dar resposta ao problema?
18) Os organismos competentes responsáveis pela aplicação da lei devem passar a dispor de
poderes de investigação, incluindo o direito de iniciar ações ex-oficio, de impor sanções e de
aceitar denúncias anónimas?
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Características comuns das PCD
19) A lista supramencionada enumera as principais PCD? Existem outros tipos de PCD?
20) A elaboração de uma lista de PCD proibidas constituiria um meio eficaz de suprir este
problema? Essa lista deveria ser regularmente atualizada? Existem eventuais soluções
alternativas?
21) Em relação a cada PCD e às correspondentes práticas leais possíveis identificadas supra,
queira:
a) indicar se subscreve ou não a análise da Comissão. Se for caso disso, queira fornecer
mais informações.
b) explicar se o seu setor de atividade é visado pela PCD em questão;
c) explicar se a correspondente prática leal possível pode ser aplicada uniformemente
em setores diferentes?
d) explicar se a PCD deve ser proibida per se ou se é necessário proceder a uma
avaliação numa base casuística.
22) No que respeita mais especificamente às restrições territoriais em matéria de
abastecimento, explicar:
a) na sua opinião, quais seriam as razões objetivas relacionadas com a eficiência que
justificariam que um fornecedor não abastecesse um determinado cliente? Queira
explicar.
b) Quais seriam as vantagens e as desvantagens de proibir as restrições territoriais em
matéria de abastecimento (conforme acima descritas)? Quais os efeitos práticos dessa
proibição sobre a forma de implantação pelas empresas dos seus sistemas de
distribuição na Europa?
23) As eventuais práticas leais supramencionadas deveriam ser integradas num
enquadramento a nível da UE? Quais os eventuais inconvenientes dessa abordagem?
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24) Se entender que devem ser tomadas outras medidas a nível da UE, devem estas assumir a
forma de um instrumento legislativo vinculativo? Não vinculativo? Ou deve prever-se uma
iniciativa de autorregulamentação?
E o Livro Verde termina com uma questão que permite a qualquer entidade, de qualquer País,
completar o seu contributo com sugestões de melhora à consulta europeia.
25) O presente Livro Verde incide sobre as PCD e a equidade das relações entre empresas na
cadeia de abastecimento alimentar e não alimentar. Considera que foram omitidas ou
insuficientemente examinadas quaisquer questões importante?”
2. Aspetos relevantes
Entendeu a Comissão de Economia e Obras Públicas que, devido à sua importância, proceder
ao escrutínio e promoção de uma audição pública sobre o LIVRO VERDE SOBRE AS PRÁTICAS
COMERCIAIS DESLEAIS NA CADEIA DE ABASTECIMENTO ALIMENTAR E NÃO ALIMENTAR ENTRE
AS EMPRESAS NA EUROPA, coordenada pelo Grupo de Trabalho da Grande Distribuição e
Produção Nacional.
Tratando-se de matéria sobre a qual a Comissão de Economia e Obras Públicas tem particular
interesse, tendo mesmo criado o Grupo de Trabalho da Grande Distribuição e Produção
Nacional, foi manifestado pela mesma o interesse no escrutínio desta iniciativa e que podesse
reunir os interessados nas matérias em apreço, permitindo que o Parecer da Assembleia da
República vertesse as preocupações neste âmbito, revelando-se assim num importante
contributo para o processo legislativo europeu futuro.
Assim, o Grupo de Trabalho da Grande Distribuição e Produção Nacional, convidou a enviar à
Comissão de Economia e Obras Públicas o contributo de várias entidades relevantes quer da
produção Nacional, quer do comércio, na forma da resposta às 25 questões plasmadas no
referido livro verde, assim como a estar presente na audição pública.
Estiveram presentes na audição pública, realizada a 25 de Março, na Sala do Senado, da
Assembleia da República, as seguintes entidades:
CAP – Confederação dos Agricultores de Portugal;
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CNA – Confederação Nacional de Agricultura;
CONFAGRI – Confederação Nacional das Cooperativas Agrícolas e do crédito Agrícola
de Portugal. CCRL;
ADAPI – Associação dos Armadores das Pescas Industriais;
FIPA – Federação das Industrias Portuguesas Agro-Alimentares;
APIAM – Associação Portuguesa dos Industriais de Águas Minerais Naturais e de
Nascente;
PROBEB - Associação Portuguesa das Bebidas Refrescantes não Alcoólicas;
APA – Associação Portuguesa de Aquacultores;
INE – Instituto Nacional de Estatística;
CCP – Confederação do Comércio e Serviços de Portugal;
CENTROMARCA – Associação Portuguesa de Empresas de Produtos de Marca;
Direção Geral das Atividades Económicas;
Gabinete de Planeamento e Políticas do Ministério da Agricultura, do Mar, do
Ambiente e do Ordenamento do Território.
Nesta audição pública, todas a entidades presentes, tiveram a oportunidade de emitir a sua
opinião, fazer sugestões e críticas, assim como apresentar publicamente aquele que foi o seu
contributo escrito e que se anexa a este relatório. As contribuições da audição pública podem
ser vistas e ouvidas através da seguinte ligação :
http://www.parlamento.pt/ActividadeParlamentar/Paginas/DetalheEvento.aspx?BID=94870
3. Princípio da Subsidiariedade
Não se aplica.
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4. Princípio daProporcionalidade
Não se aplica.
PARTE III - CONCLUSÕES
Em face do exposto,a Comissão de Economia e Obras Públicas conclui o seguinte:
1. A presente iniciativa, por se tratar de um documento não legislativo (Livro verde sobre
as Práticas Comerciais Desleais na Cadeira de Abastecimento Alimentar e Não
Alimentar entre as Empresas na Europa) não cabe a apreciação do cumprimento da
subsidiariedade.
2. O tema da presente iniciativa merece um acompanhamento futuro, em particular as
decisões e propostas que a Comissão Europeia elabore na sequência da consulta
pública do livro verde em análise.
3. A Comissão de Economia e Obras Públicas dá por concluído o escrutínio da presente
iniciativa, devendo o presente parecer, nos termos da Lei n.º 43/2006, de 25 de Agosto
de 2006, ser remetido à Comissão de Assuntos Europeus para os devidos efeitos.
PARTE IV- ANEXOS
São anexos do presente parecer as contribuições escritas das entidades:
APED;
APIAM;
PROBEB;
DECO;
CNA;
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CENTROMARCA.
E também audição pública, realizada a 25-03-2013, em sede da Comissão de Economia e Obras
Públicas. Disponíveis através da seguinte ligação:
http://www.parlamento.pt/ActividadeParlamentar/Paginas/DetalheEvento.aspx?BID=94870
Palácio de S. Bento, 10 de Abril de 2013
O Deputado Autor do Parecer O Presidente da Comissão
(Nuno Serra) (Luís Campos Ferreira)
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COMISSÃO DE ASSUNTOS EUROPEUS
PARTE I - NOTA INTRODUTÓRIA
Nos termos do artigo 7.º da Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto, que regula o
acompanhamento, apreciação e pronúncia pela Assembleia da República no âmbito
do processo de construção da União Europeia, com as alterações introduzidas pelas
Lei n.º 21/2012, de 17 de maio, bem como da Metodologia de escrutínio das iniciativas
europeias aprovada em 20 de janeiro de 2010, a Proposta de DECISÃO DO
CONSELHO relativa à conclusão do Acordo entre a União Europeia e a República de
Cabo Verde sobre a facilitação da emissão de vistos de curta duração para os
cidadãos da República de Cabo Verde e da União Europeia [COM(2012)560].
A supra identificada iniciativa foi enviada à Comissão de Assuntos Constitucionais,
Direitos, Liberdades e Garantias, atento o respetivo objeto, a qual analisou a referida
iniciativa e aprovou o Relatório que se anexa ao presente Parecer, dele fazendo parte
integrante.
Parecer COM(2012) 560
Proposta de DECISÃO DO CONSELHO relativa à conclusão do
Acordo entre a União Europeia e a República de Cabo Verde
sobre a facilitação da emissão de vistos de curta duração para
os cidadãos da República de Cabo Verde e da União Europeia
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PARTE II – CONSIDERANDOS
A presente proposta de Decisão do Conselho refere-se à conclusão do Acordo entre a
União Europeia e a República de Cabo Verde sobre a facilitação da emissão de vistos
de curta duração para os cidadãos da República de Cabo Verde e da União Europeia.
Do conteúdo do Acordo, pode ler-se que o “objetivo é facilitar, numa base de
reciprocidade, a emissão de vistos para os cidadãos de Cabo Verde e da União
Europeia relativos a estadas por um período máximo de 90 dias em cada período de
180 dias”.
Atentas as disposições da presente proposta, cumpre suscitar as seguintes questões:
a) Da Base Jurídica
As relações entre a União Europeia e Cabo Verde são regidas pelo Acordo de
Parceria ACP_CE, de Cotonu, revisto, assinado em 23 de junho de 2005. O acordo
revisto entrou em vigor em 1 de julho de 2008 relativamente a Cabo Verde.
Em 24 de outubro de 2007, a Comissão adotou uma Comunicação dirigida ao
Conselho e ao Parlamento Europeu sobre o futuro das relações EU/Cabo Verde, na
qual se destacava a profundidade e solidez das relações estreitas entre as duas
partes. A Comunicação continha em anexo um plano de ação.
O Conselho “Assuntos Gerais e Relações Externas”, de 19 e 20 de novembro de 2007,
aprovou as conclusões que sustentam a referida Comunicação, o estabelecimento de
uma parceria “especial” entre a União e Cabo Verde, assim como o correspondente
plano de ação.
No contexto da “parceria especial” entre a UE e Cabo Verde, foi assinada no dia 5 de
junho de 2008, e publicada em 28 de julho de 2008, uma Declaração comum sobre
uma parceria para a mobilidade entre a União Europeia e Cabo Verde. Entre outras
matérias abordadas, as duas partes comprometeram-se a iniciar um diálogo sobre as
questões dos vistos de curta duração e da readmissão. Além disso, a Comissão
comprometeu-se a apresentar recomendações ao Conselho no sentido de obter
diretrizes de negociação relativas a acordos com Cabo verde sobre a facilitação da
emissão de vistos de curta duração e sobre a readmissão.
No dia 14 de novembro de 2008, a Comissão apresentou uma recomendação ao
Conselho no sentido de ser autorizada a iniciar negociações com a República de cabo
Verde sobre esta matéria em particular. Neste contexto, as negociações tiveram início
em 13 de julho de 2009, em Bruxelas, e foram concluídas em abril de 2012.
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O texto final do Acordo foi rubricado em 24 de abril de 2012, em Bruxelas, na presença
do Presidente da Comissão Europeia, José Manuel Durão Barroso, e do Primeiro-
Ministro de cabo Verde, José Maria Neves.
No que diz respeito à União, a base jurídica do Acordo é o artigo 77.º, n.º 2, alínea a),
do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE), conjugado com o
artigo 218.º do mesmo Tratado. A proposta de decisão relativa à conclusão do Acordo
estabelece as disposições internas necessárias para a sua aplicação concreta.
b) Do Princípio da Subsidiariedade
Entende-se a presente proposta respeita o Princípio da Subsidiariedade, na medida
em que os seus objetivos serão mais eficazmente atingidos através de uma ação da
União.
c) Do conteúdo da iniciativa
A presente proposta de Decisão do Conselho refere-se à conclusão do Acordo entre a
União Europeia e a República de Cabo Verde sobre a facilitação da emissão de vistos
de curta duração para os cidadãos da República de Cabo Verde e da União Europeia.
Do conteúdo final do Acordo, consta:
A introdução de condições simplificadas para a emissão de vistos de entradas
múltiplas para determinadas categorias de pessoas;
Isenção de taxa de visto para certas categorias de pessoas;
Prorrogação gratuita dos vistos de cidadãos europeus e cabo-verdianos que,
por motivos de força maior, não tenham a possibilidade de sair do território dos
Estados-Membros ou de Cabo-Verde na data indicada no seu visto;
Isenção da obrigação do visto para estadas de curta duração a favor dos
nacionais cabo-verdianos e europeus titulares de um passaporte diplomático
ou de serviço;
Possibilidade de os cidadãos cabo-verdianos e europeus cujos documentos de
identidade sejam perdidos ou roubados durante a sua estada no território do
Estado de acolhimento saírem do território de cabo-Verde ou dos Estados-
membros com documentos de identidade válidos, sem visto nem outra forma
de autorização;
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A criação de um Comité Misto de gestão do Acordo;
Disposições relativas à entrada em vigor, vigência, alteração, suspensão e
denúncia do Acordo;
Em conformidade coma Decisão n.º 258/2008/CE do Parlamento Europeu e do
conselho, de 17 de junho de 2008, foram tomadas medidas harmonizadas para
simplificar o trânsito de titulares de vistos Schengen e de títulos de residência
Schengen através do território dos Estados-Membros que ainda não aplicam
plenamente o acervo de Schengen.
Procedimentos comuns relativamente à emissão de vistos e informações
sobre a segurança dos documentos.
PARTE III – PARECER
Em face dos considerandos expostos e atento o Relatório da comissão competente, a
Comissão de Assuntos Europeus é de parecer que:
1. A presente iniciativanão viola o princípio da subsidiariedade, na medida em que o
objetivo a alcançar será mais eficazmente atingido através de uma ação da União;
2. Em relação à iniciativa em análise, o processo de escrutínio está concluído.
Palácio de S. Bento, 16 de abril de 2013
A Deputada Autora do Parecer
O Presidente da Comissão
(Catarina Martins)
(Paulo Mota Pinto)
PARTE IV – ANEXO
Relatório da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias.
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COMISSÃO DE ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS, DIREITOS,
LIBERDADES E GARANTIAS
RELATÓRIO
COM (2012) 560 final – Proposta deDECISÃO DO CONSELHO relativa à
conclusão do Acordo entre a União Europeia e a República de Cabo Verde
sobre a facilitação da emissão de vistos de curta duração para os cidadãos da
República de Cabo Verde e da União Europeia
I. Nota preliminar
A Comissão de Assuntos Europeus, em cumprimento com o estabelecido no artigo 7.º,
n.º 1, da Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 21/2012,
de 17 de maio, relativa ao “Acompanhamento, apreciação e pronúncia pela Assembleia da
República no âmbito do processo de construção da União Europeia”, remeteu à Comissão de
Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias a COM (2012) 560 final.
Todavia, tratando-se de uma iniciativa não legislativa, não cabe a esta Comissão aferir
sobre o cumprimento do princípio da subsidiariedade no âmbito da emissão do presente
relatório.
II. Breve análise
A COM (2012) 560 final reporta-se à Proposta de Decisão do Conselho relativa à
conclusão do Acordo entre a União Europeia e a República de Cabo Verde sobre a facilitação da
emissão de vistos de curta duração para os cidadãos da República de Cabo Verde e da União
Europeia.
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No âmbito do contexto político e jurídico, verifica-se que as relações entre a União
Europeia e Cabo Verde são regidas pelo Acordo de Parceria ACP-CE, de Cotonu, revisto, com a
redação que lhe foi dada no Luxemburgo, em 23 de junho de 2005. Em 24 de outubro de 2007,
a Comissão adotou uma Comunicação dirigida ao Conselho e ao Parlamento Europeu sobre o
futuro das relações UE/Cabo Verde, cujas conclusões foram aprovadas pelo Conselho de
“Assuntos Gerais e Relações Externas”, bem como o plano de ação para a “pareceria especial”
entre a União e Cabo Verde.
Este plano de ação é articulado em torno das prioridades da boa governação, segurança
e estabilidade, integração regional, transformação e modernização, convergência técnica e
normativa, sociedade do conhecimento, desenvolvimento e luta contra a pobreza; as ações
previstas destinam-se a reforçar a estabilidade e a segurança, e incluem medidas relativas aos
problemas migratórios.
Ainda no contexto da “parceria especial”, foi assinada em 5 de junho de 2008 uma
Declaração comum na qual ambas as partes se comprometem a iniciar um diálogo sobre as
questões dos vistos de curta duração e da readmissão, comprometendo-se também a Comissão a
apresentar recomendações ao Conselho, com vista a obter diretrizes de negociação relativas a
acordos com Cabo Verde sobre a facilitação da emissão de vistos de curta duração e sobre a
readmissão – o que sucedeu em 14 de novembro de 2008, tendo a Comissão solicitado
autorização para iniciar a negociação nesse sentido.
As negociações ficaram concluídas em abril de 2012 e o texto do Acordo, rubricado em
24 de abril de 2012, tem como base jurídica o artigo 77.º, n.º 2, alínea a), conjugado com o
artigo 218.º, ambos do TFUE1. A proposta de decisão relativa à conclusão do Acordo estabelece
as disposições internas necessárias para a sua aplicação concreta.
Atendendo ao resultado das negociações, a Comissão considera que os objetivos
definidos pelo Conselho nas diretrizes de negociação foram atingidos e que o projeto de Acordo
pode ser aceite pela União.
1 Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia.
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Do conteúdo final do Acordo, cujo “objetivo é facilitar, numa base de reciprocidade, a
emissão de vistos para os cidadãos de Cabo Verde e da União Europeia relativos a estadas por
um período máximo de 90 dias em cada período de 180 dias”2
, consta o anexo da Proposta de
Decisão do Conselho (anexa), relativa à conclusão do Acordo entre a União Europeia e a
República de Cabo Verde sobre a facilitação da emissão de vistos de curta duração para os
cidadãos da República de Cabo Verde e da União Europeia, da qual se destaca o seguinte:
Introdução de condições simplificadas para a emissão de vistos de entradas
múltiplas para determinadas categorias de pessoas (como por exemplo, membros
dos governos e dos parlamentos nacionais e regionais, ou pessoas que participem
em atividades científicas), válidos por 5, 1 e 2 anos – artigo 4.º do Acordo.
Isenção da taxa de visto para certas categorias de pessoas (como crianças com idade
inferior a 12 anos) – artigo 5.º do Acordo - e prorrogação gratuita de vistos de
cidadãos dos signatários em circunstâncias excecionais – artigo 7.º do Acordo.
Isenção da obrigação de visto para estadas de curta duração para nacionais dos
signatários titulares de passaportes diplomáticos3 – artigo 8.º do Acordo.
Possibilidade de partida em caso de perda ou roubo de documento de identidade aos
cidadãos dos signatários, sem visto ou outra forma de autorização – artigo 6.º do
Acordo.
Criação de um Comité Misto de Gestão do Acordo para acompanhar a sua
aplicação, propor alterações ou aditamentos ao Acordo e dirimir eventuais litígios
resultantes da sua interpretação ou aplicação – artigo 10.º do Acordo.
Consideração de situações relevantes no âmbito do acervo de Schengen, vertidas
nas declarações comuns, que tratam também questões da segurança dos documentos
de viagem, entre outros.
Em conclusão, a Comissão propõe ao Conselho que “[a]prove, após ter recebido a
aprovação do Parlamento Europeu, o Acordo em anexo entre a União Europeia e a República
de Cabo Verde sobre a facilitação da emissão de vistos de curta duração para os cidadãos da
República de Cabo Verde e a União Europeia.” (sic)
2 Artigo 1.º do Acordo.
3 Por declaração comum, em caso de uso abusivo, as partes poderão invocar a suspensão da disposição.
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III – Conclusão
Face ao exposto, a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e
Garantias delibera:
Que o presente relatório referente à COM (2012)560 final – Proposta de DECISÃO DO
CONSELHO relativa à conclusão do Acordo entre a União Europeia e a República de
Cabo Verde sobre a facilitação da emissão de vistos de curta duração para os cidadãos da
República de Cabo Verde e da União Europeia seja remetido à Comissão de Assuntos
Europeus.
Palácio de S. Bento, 31 de janeiro de 2013
O Deputado Relator
(Paulo Rios de Oliveira)
O Presidente da Comissão
(Fernando Negrão)
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A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.