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Sexta-feira, 3 de maio de 2013 II Série-A — Número 127

XII LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2012-2013)

S U M Á R I O

Projeto de lei n.o 407/XII (2.ª):

Altera a Lei n.º 55/2012, de 6 de setembro, que estabelece os princípios de ação do Estado no quadro de fomento, desenvolvimento e proteção da arte do cinema e das atividades cinematográficas e audiovisuais, apoiando a projeção e difusão do cinema digital criando mecanismos de apoio a cineclubes e associações sem fins lucrativos (PCP). Proposta de lei n.º 93/XII (1.ª) (Estabelece o regime aplicável aos subcentros de inseminação artificial de bovinos, procedendo, ainda, à conformação do referido regime com a disciplina da Lei n.º 9/2009, de 4 de março, e do Decreto-Lei n.º 92/2010, de 26 de julho, que transpuseram para a ordem jurídica interna as Diretivas 2005/36/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de setembro de 2005, e 2006/123/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro de 2006, relativas ao reconhecimento das qualificações profissionais e aos serviços no mercado interno): — Relatório da discussão e votação na especialidade e texto final da Comissão de Agricultura e Mar. (a)

Projetos de resolução [n.os

397/XII (1.ª) e 701 a 710/XII (2.ª):

N.º 397/XII (1.ª) (Estabelece o regime de reparação de danos decorrentes de acidentes de trabalho dos bailarinos profissionais): — Informação da Comissão de Segurança Social e Trabalho relativa à discussão do diploma ao abrigo do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República.

N.º 701/XII (2.ª) — Pela reabertura das urgências noturnas do Hospital dos Covões e salvaguarda do seu funcionamento 24h/dia (PCP).

N.º 702/XII (2.ª) — Valorização e reconhecimento efetivo do papel da rede de Ensino Superior Público em Portugal (PCP).

N.º 703/XII (2.ª) — Recomenda ao Governo a criação de mecanismos de participação das associações de agricultores e de regantes na gestão da água no âmbito do Empreendimento de Fins Múltiplos de Alqueva (PCP).

N.º 704/XII (2.ª) — Recomenda a divulgação e o estudo da Constituição da República Portuguesa na escolaridade obrigatória (Os Verdes).

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N.º 705/XII (2.ª) — Recomenda ao Governo que proceda à realização de um estudo científico ao universo aos ex-trabalhadores e mineiros em ordem a que seja aferida a influência nefasta da exposição ao urânio, ao mesmo tempo que promova uma quantificação do impacto financeiro de um possível processo indemnizatório baseado em critério justos, equitativos e objetivos na sua aplicabilidade a atribuir aos ex-trabalhadores da ENU – Empresa Nacional de Urânio, SA (PSD/CDS-PP).

N.º 706/XII (2.ª) — Orientações relativas à negociação do Acordo de Parceria a celebrar entre Portugal e a Comissão Europeia no âmbito do Quadro Estratégico Comum Europeu 2014-2020 (PSD/CDS-PP).

N.º 707/XII (2.ª) — Definição da posição de princípio da Assembleia da República, perante os Parlamentos nacionais dos outros Estados-membros, em matérias europeias de importância relevante (PSD/CDS-PP).

N.º 708/XII (2.ª) — Recomenda ao Governo que assuma uma posição concertada de debate nas várias instâncias europeias, no sentido de alertar a União Europeia para o reforço de meios e legitimidade visando a superação de impasses e o aperfeiçoamento de um quadro de confiança e da estabilidade na relação entre os Estados-membros, bem como de adesão duradoura dos seus cidadãos (PSD/CDS-PP).

N.º 709/XII (2.ª) — Recomenda ao Governo que proceda obrigatoriamente à discussão pública de decisões relacionadas com a reorganização de serviços de urgência no SNS (BE).

N.º 710/XII (2.ª) — Recomenda ao Governo a criação da rede pública de cinema e a modernização dos cineteatros municipais, cineclubes e outros recintos de cinema (BE). Escrutínio das iniciativas europeias:

Livro Verde sobre as Práticas comerciais desleais na cadeia de abastecimento alimentar e não alimentar entre as empresas na Europa [COM(2013) 37]: — Parecer da Comissão de Assuntos Europeus e relatório da Comissão de Economia e Obras Públicas.

Proposta de Decisão do Conselho relativa à conclusão do Acordo entre a União Europeia e a República de Cabo Verde sobre a facilitação da emissão de vistos de curta duração para os cidadãos da República de Cabo Verde e da União Europeia [COM(2012) 560]: — Parecer da Comissão de Assuntos Europeus e relatório da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias. (a) É publicado em Suplemento.

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PROJETO DE LEI N.º 407/XII (2.ª)

ALTERA A LEI N.º 55/2012, DE 6 DE SETEMBRO, QUE ESTABELECE OS PRINCÍPIOS DE AÇÃO DO

ESTADO NO QUADRO DE FOMENTO, DESENVOLVIMENTO E PROTEÇÃO DA ARTE DO CINEMA E DAS

ATIVIDADES CINEMATOGRÁFICAS E AUDIOVISUAIS, APOIANDO A PROJEÇÃO E DIFUSÃO DO

CINEMA DIGITAL CRIANDO MECANISMOS DE APOIO A CINECLUBES E ASSOCIAÇÕES SEM FINS

LUCRATIVOS

Preâmbulo

O Governo PSD e CDS-PP está apostado não só em destruir a cultura e, designadamente, o cinema

português, como também em impedir o acesso ao cinema por parte da população portuguesa, nomeadamente

nas cidades do interior ou com menos população.

Tal desiderato conflitua com a democracia. Sem cultura, nenhum país é democrático, e a imposição da

monocultura cinematográfica definida por êxitos de bilheteira, que se reflete já no espírito da «Lei do Cinema»,

apenas contribuirá para um maior empobrecimento democrático.

A política de estrangulamento da produção artística e cinematográfica resulta numa cada vez maior

dependência do mercado e, consequentemente, numa cada vez maior sujeição à monocultura das grandes

produtoras e distribuidoras, principalmente estrangeiras. Mesmo nesse contexto, existe um movimento de

acumulação monopolista da distribuição e exibição, que se tem traduzido na redução do número de salas e na

concentração da exibição em grandes centros, nomeadamente, em centros comerciais.

A substituir-se a este papel luta o movimento cineclubístico em Portugal, já desde os tempos do fascismo,

para levar o cinema a toda a parte e a todas as classes sociais. A juntar-se aos cineclubes, a iniciativa privada

de cidadãos e trabalhadores da arte do cinema que se recusam a que esta arte morra, por sua iniciativa

exibem gratuitamente, no país e fora dele, cinema português sem qualquer apoio do Estado.

Mas também os cineclubes encerram ou suspendem a sua atividade, como é o caso flagrante do Cineclube

da Feira que, organizando o Festival de Cinema Luso-Brasileiro, único no país, nunca contou com qualquer

apoio do Estado, ou o caso do Cinanima, do Festival de Curtas de Vila do Conde, o Festróia, o Festival de

Curtas Sadinas que têm sobrevivido apenas com o apoio autárquico ou de governos estrangeiros (caso do

governo brasileiro) e que hoje por não disporem de projeção digital, não conseguem sobreviver, ou são

sujeitos a um investimento avultado para prosseguir a sua atividade regular.

O mesmo se passa com as associações sem fins lucrativos, que fazem a exibição não comercial do cinema

e contribuem para a difusão do cinema português como nenhuma das grandes distribuidoras faz e que, por via

da falta de apoios e das exigências da Lei do Cinema, também elas deixarão de ser agentes cumpridores de

uma função social do Estado: a cultura.

Pelos motivos expostos, o PCP entende ser urgente a alteração das políticas da cultura com urgência,

entendendo e reafirmando que a cultura é um dos pilares fundamentais de uma sociedade democrática, cuja

democracia definha e desaparece na mesma medida dos ataques sucessivos e reiterados à produção e

fruição cultural em Portugal.

O que o PCP propõe com este Projeto de Lei é a criação de um mecanismo legal para o apoio à exibição

de cinema não comercial e à projeção digital por cineclubes e associações sem fins lucrativos. Em muitos

casos são essas associações e cineclubes que levam o cinema a pontos do país e a camadas da população

que de outra forma não lhe teriam acesso e, igualmente em muitos casos, são esses cineclubes e associações

que diversificam as opções e que possibilitam o acesso a um cinema alternativo, independente ou que não se

encontra disponível nos circuitos comerciais.

Assim, o PCP, nos termos legais e regimentais aplicáveis apresenta o seguinte projeto de lei:

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Artigo 1.º

Objeto

1 – A presente altera a Lei n.º 55/2012, de 6 de Setembro criando um regime de apoio à exibição do

cinema não comercial e à projeção digital por cineclubes e associações sem fins lucrativos.

2 – A presente lei altera os artigos 2.º e 6.º da Lei n.º 55/2012, de 6 de setembro, que passam a ter a

seguinte redação:

«Artigo 2.º

(…)

[…]:

a) […];

b) […];

c) […];

d) [...]

e) «Exibidor», a pessoa coletiva com sede ou estabelecimento estável em Portugal que tem por atividade

principal a exibição em salas ou qualquer outro espaço público de obras cinematográficas ou audiovisuais,

independentemente dos seus suportes originais;

f)«Exibição não comercial», a exibição que se realiza no denominado circuito alternativo, designadamente

as sessões organizadas por entidades públicas, as sessões gratuitas, as sessões privadas organizadas por

associações culturais, cineclubes e escolas e as sessões públicas pagas quando organizadas por associações

culturais, cineclubes, escolas e instituições sem fins lucrativos.

g) «Obras audiovisuais», as criações intelectuais expressas por um conjunto de combinações de palavras,

música, sons, textos escritos e imagens em movimento, fixadas em qualquer suporte, destinadas

prioritariamente à teledifusão, bem como à sua comunicação pública por qualquer meio ou forma, por fio ou

sem fio;

h) «Obras cinematográficas», as criações intelectuais expressas por um conjunto de combinações de

palavras, música, sons, textos escritos e imagens em movimento, fixadas em qualquer suporte, destinadas em

primeiro lugar à distribuição e exibição nas salas de cinema ou qualquer outro espaço público, bem como à

sua comunicação pública por qualquer meio ou forma, por fio ou sem fio;

i) Anterior alínea h);

j) Anterior alínea i);

k) Anterior alínea j);

l) […];

m) […];

n) […];

o) […];

p) […];

q) […];

r) […];

s) […].

Artigo 6.º

(…)

1 – […].

2 – […].

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3 – Com o objetivo de incentivar o investimento na produção de obras cinematográficas que contribuam

para o aumento do interesse do público, o Estado promove um programa de apoio automático.

4 – Anterior n.º 3

5 – Anterior n.º 4

6 – Com o objetivo de apoiar a formação de públicos para o cinema, o Estado adota medidas de apoio à

exibição e financiamento de cinema em festivais e aos circuitos de exibição em salas municipais, cineclubes e

associações culturais de promoção da atividade cinematográfica, incluindo a cedência de filmes, em película

ou formato digital, existentes no organismo responsável pela conservação do património cinematográfico.

7 – Anterior n.º 6

8 – Anterior n.º 7

9 – Anterior n.º 8

10 – Anterior n.º 9»

3 – São aditados os artigos 16.º-A e 24.º-A à Lei n.º 55/2012, de 6 de setembro, com a seguinte redação:

«Artigo 16.º-A

Apoio à exibição de cinema digital

O Governo atribuirá, através de portaria, o apoio financeiro aos exibidores ambulantes ou de cinema ao ar

livre sem fins lucrativos, aos exibidores independentes e que possuam ou explorem salas com até 2 ecrãs de

cinema e aos cineclubes para a exibição de cinema digital.

Artigo 24.º-A (novo)

Estatuto do Cinema não comercial

1 – O Estado apoia as atividades de cinema sem fins comerciais e lucrativos para defesa e divulgação

cultural da arte cinematográfica através do Estatuto do Cinema não comercial, que regulará a atividade e

exibição cultural sem fins lucrativos.

2 – O Estatuto do Cinema não comercial consagra o apoio às escolas, cineclubes e demais associações

culturais sem fins lucrativos na sua atividade de formação de públicos através da exibição de filmes e do

estudo e divulgação da arte do cinema.

3 – O Governo regulamentará o Estatuto do Cinema não comercial por decreto-lei no prazo de seis meses

a contar da publicação da presente lei.»

Artigo 2.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte à sua publicação com exceção das normas previstas no n.º 3

do artigo 1.º que impliquem aumento de despesa bem como aquelas cujo prazo para regulamentação nelas

está expressamente previsto.

Assembleia da República, 3 de maio de 2013.

Os Deputados do PCP, Miguel Tiago — João Oliveira — Bruno Dias — João Ramos — Carla Cruz —

Paulo Sá — Paula Santos — Bernardino Soares — Honório Novo — Jorge Machado — Francisco Lopes —

António Filipe.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 397/XII (1.ª)

(ESTABELECE O REGIME DE REPARAÇÃO DE DANOS DECORRENTES DE ACIDENTES DE

TRABALHO DOS BAILARINOS PROFISSIONAIS)

Informação da Comissão de Segurança Social e Trabalho relativa à discussão do diploma ao abrigo

do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República

1. Onze Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português tomaram a iniciativa de

apresentar o Projeto de Resolução n.º 397/XII (1.ª) (PCP), ao abrigo do disposto na alínea b) do artigo 156.º da

Constituição da República Portuguesa e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da

República (RAR).

2. A iniciativa deu entrada na Assembleia da República a 27 de junho, foi admitida a 4 de julho de 2012 e

baixou na mesma data à Comissão de Segurança Social e Trabalho.

3. O projeto de resolução contém uma designação que traduz o seu objeto e bem assim uma exposição de

motivos.

4. Não tendo sido solicitado por qualquer grupo parlamentar que a respetiva discussão se realizasse em

reunião plenária nos termos do artigo 128.º do RAR, a mesma teve lugar na reunião da Comissão de

Segurança Social e Trabalho de 17 de abril de 2013 nos seguintes termos:

A Sr.ª Deputada Rita Rato (PCP) introduziu a discussão lembrando que, à data da apresentação do

projeto de resolução em apreço, 27 de junho de 2012, ainda não tinha sido consumada a privatização, a nível

nacional, de 25 infantários e creches, sem tomar em atenção que muitas famílias não têm condições para

pagar as respetivas mensalidades, quando o GP do PCP defende desde há muito a criação de uma rede

pública.

Daí que seja proposto que a Assembleia da República recomende ao Governo que reforce e alargue a rede

pública de creches e infantários, de qualidade pedagógica e a preços acessíveis, planeada de acordo com as

necessidades de cada concelho, distrito e região.

Interveio de seguida o Sr. Deputado Artur Rêgo (CDS-PP) esclarecendo que não está em causa um

processo de privatização de creches e infantários mas a entrega da respetiva gestão a entidades privadas,

algumas das quais ligadas à economia social, designadamente IPSS, mediante concurso público.

Também a Sr.ª Deputada Clara Marques Mendes (PSD) corroborou que, desta forma, houve a

preocupação de garantir maior eficácia na gestão das creches e infantários em causa.

Por seu lado, o Sr. Deputado Vieira da Silva (PS) assinalou que o GP do PS considera que é preciso

distinguir as funções do Estado que correspondem a direitos universais das funções sociais do Estado, sendo

certo que, no que respeita aos equipamentos sociais, ao Estado compete criar condições de equidade. Daí

que o GP do PS não se reveja no projeto de resolução em apreço, porque não corresponde às opções que

tem vindo a defender.

Ainda assim, lembrou que se acumulam queixas relativas à dificuldade de acesso a estes equipamentos, o

que é preocupante, e que cabe ao Estado resolver, razão pela qual importaria averiguá-lo.

A Sr.ª Deputada Mariana Aiveca (BE) usou da palavra para anunciar que o GP do BE acompanha o

Projeto de Resolução n.º 397/XII (1.ª). Realçou que foi errada a opção de entrega da gestão de 25 creches e

infantários a privados porque, pelo menos, no seu distrito, criou desigualdades profundas nesses

equipamentos no que diz respeito à qualidade do serviço prestado, o que tem implicações designadamente a

nível do corpo técnico e dos salários auferidos. Concluiu que o objetivo do Executivo é cumprir a segurança

social mínima.

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A Sr.ª Deputada Rita Rato (PS) usou de novo da palavra para finalizar o debate sublinhando que é

política a opção do Governo de entrega da gestão a entidades privadas. Contudo, lembrou que, no que diz

respeito à infância, a situação é de retrocesso.

5. Realizada a discussão do Projeto de Resolução n.º 397/XII (1.ª) (PCP), remete-se esta Informação a

Sua Excelência a Presidente da Assembleia da República, nos termos e para os efeitos do n.º 1 do artigo

128.º do Regimento da Assembleia da República.

Assembleia da República, em 2 de maio de 2013.

O PRESIDENTE DA COMISSÃO

José Manuel Canavarro

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 701/XII (2.ª)

PELA REABERTURA DAS URGÊNCIAS NOTURNAS DO HOSPITAL DOS COVÕES E SALVAGUARDA

DO SEU FUNCIONAMENTO 24H/DIA

A estratégia de concentração de serviços de saúde e encerramentos parciais e/ou totais de respostas

específicas tem sido, ao longo dos últimos anos, a opção política seguida por sucessivos governos PS, PSD e

CDS para desmantelar o SNS, degradando a oferta e a resposta aos utentes e favorecendo o setor privado.

O anterior Governo PS aprovou em abril de 2011 a fusão dos Hospitaisda Universidade deCoimbra

(HUC), o Centro Hospitalar de Coimbra (CHC) e o Centro Hospitalar e Psiquiátrico (CHPC) no Centro

Hospitalare Universitáriode Coimbra (CHUC).

A decisão da fusão das diferentes unidades hospitalares não foi sustentada em qualquer estudo ou

apreciação pública, tendo sido feita à margem das organizações representativas dos trabalhadores ou

comissões de utentes, impedindo a sua participação e recusando quaisquer esclarecimentos.

Desde o início deste processo de fusão que o PCP alertou para as consequências daqui decorrentes,

designadamente, encerramento de respostas, serviços e unidades, destruição de postos de trabalho,

degradação da qualidade da resposta aos utentes.

O Hospital dos Covões integrou até abril de 2011 o Centro Hospitalar de Coimbra, que também integrava o

Hospital Pediátrico e a Maternidade Bissaya Barreto.

O Hospital dos Covões tem como área de influência a zona da Unidade de Saúde de Coimbra Sul,

compreendendo as freguesias de S. Martinho do Bispo e de Santa Clara, em Coimbra, e os concelhos de

Alvaiázere, Ansião, Castanheira de Pêra, Condeixa-a-Nova, Figueiró dos Vinhos, Montemor-o-Velho, Soure,

Pedrógão Grande e Penela; enquanto hospital central, o Hospital Geral constitui referência para os doentes

enviados pelos hospitais da Figueira da Foz, de Leiria e de Pombal. Tendo em conta algumas das

especialidades dá também resposta a utentes dos distritos da Guarda, Viseu e Aveiro.

Passado um ano e um mês da fusão desta unidade hospitalar no CHUC, o Governo PSD/CDS decidiu

encerrar as Urgências Noturnas do Hospital dos Covões, revelando quais os objetivos da fusão: encerrar

serviços. Esta decisão é ainda mais criticada quando o serviço de urgências foi remodelado em vésperas

deste encerramento, justificando ainda mais a necessidade de manter este serviço 24h disponível.

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Importa também referir que para responder ao acréscimo de utentes vindos do Hospital dos Covões as

equipas dos HUC foram apenas reforçadas com um médico, sendo foi reduzido o número de enfermeiros no

turno da noite nos Covões.

Passados dois anos e um mês da fusão destas unidades hospitalares no CHUC, o Governo anunciou o

objetivo de encerrar o serviço de urgências do Hospital dos Covões durante o fim de semana a partir de 18 de

maio. Existe também a ameaça de encerramento total das urgências a partir de agosto.

Estas urgências dão resposta a cerca de 400 mil utentes, justificando a manutenção em pleno das

urgências do Hospital dos Covões, pois constituem um serviço fundamental para as populações.

O encerramento das urgências a partir das 20h tem vindo a criar dificuldades graves, designadamente para

os doentes que entram nas urgências durante o dia e que ficam em observação durante o período da noite.

O envio dos doentes para os HUC já provou que não é uma solução adequada, tendo agravado a situação

de sobrelotação nos serviços deste hospital. Várias entidades e profissionais reconhecidos e altamente

qualificados alertaram para o facto de, em períodos de maior procura, os HUC já não terem capacidade para

internar, com qualidade, todos os doentes que o procuram.

Os HUC têm uma área de influência que ultrapassa os 2 milhões de utentes, sendo que esta é já uma

realidade que contraria as orientações da OMS que para cada 800 000 utentes deve existir um serviço de

urgências polivalente.

Estas medidas revelam um objetivo mais profundo de descaracterização do Hospital dos Covões enquanto

unidade de referência e de desmantelamento da resposta de qualidade que assegura aos utentes.

Este processo de fragilização da oferta e descaracterização do Hospital dos Covões é inseparável da

política em curso executada pelo Governo PSD/CDS e prevista no Pacto da Troica, de destruição dos serviços

públicos de qualidade, despedimentos na Administração Pública e favorecimento dos grupos económicos com

negócios no setor da saúde.

Este ataque ao SNS põe em causa uma das mais importantes conquistas do 25 de Abril, que é um serviço

de saúde público, universal, geral e tendencialmente gratuito, conforme consagrado na Constituição da

República Portuguesa.

O PCP defende a imediata reabertura do serviço de urgências noturnas e ao fim de semana, e a garantia

das condições materiais e humanas adequadas a uma resposta de qualidade para todos.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, a Assembleia da República recomenda ao

Governo que:

1. Assegure a reabertura imediata do serviço de urgências noturnas e ao fim de semana do Hospital dos

Covões;

2. Assegure as condições materiais e humanas adequadas a uma resposta de qualidade, reforçando o

papel do Hospital dos Covões como uma unidade hospitalar de referência.

Palácio de São Bento, 3 de maio de 2013.

Os Deputados do PCP, Rita Rato; Carla Cruz; Paula Santos; António Filipe; Bernardino Soares; Miguel

Tiago; Bruno Dias; Paulo Sá; Honório Novo; Jorge Machado; João Oliveira.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 702/XII (2.ª)

VALORIZAÇÃO E RECONHECIMENTO EFETIVO DO PAPEL DA REDE DE ENSINO SUPERIOR

PÚBLICO EM PORTUGAL

O Sistema de Ensino Superior Público português tem sido fustigado desde há décadas por uma política de

subfinanciamento, que resulta numa clara limitação das suas potencialidades. A retórica da “competitividade” e

da “atratividade” tomou posse da política de Ciência e Ensino Superior servindo sempre, afinal de contas,

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apenas como pretexto para que o Estado se demita gradualmente das suas funções perante as instituições,

para que sejam essas instituições forçadas a recorrer a captação de receitas próprias que, na esmagadora

maioria são resultado da cobrança de propinas. Ao mesmo tempo, a ausência de uma política estratégica para

o Sistema Científico e Tecnológico Nacional, que defina claramente o papel e missão das Universidades,

Politécnicos e Laboratórios de Estado, contribui para que essas instituições disputem financiamento e tarefas

com prejuízo para todas e para o país.

A rede pública de ensino superior em Portugal tem mostrado, apesar das dificuldades, ser capaz de elevar

a qualificação da população e traduzir-se em ganhos de desenvolvimento regional que de outra forma seriam

impossíveis de alcançar. A prova, porém, de que a oferta pública de ensino superior se situa ainda aquém das

necessidades, é a proliferação de oferta privada um pouco por todo o País. Muitos continuam a ser os que,

impedidos de entrar na rede pública, recorrem ao Ensino Superior Particular e Cooperativo. A diminuição da

dimensão da rede pública, a contração dos recursos ao seu dispor, não geraria evidentemente menor procura

nem menor dispersão territorial do universo estudantil, mas apenas uma ainda maior e crescente substituição

do Ensino Público por Ensino Privado. Tal assimetria é agravada pelo facto de, em muitos casos, a rede

pública de ensino ter sido profundamente influenciada por fatores pouco ajustados, nomeadamente a disputa

de financiamento que conduziu ao surgimento de oferta formativa de forma desarticulada e norteada por

objetivos de captação de alunos.

O Partido Comunista Português defende um sistema unitário para o Ensino Superior Público, um modelo

de dignidade, qualidade e financiamento iguais para missões diversas, entre instituições ou mesmo entre

unidades orgânicas de uma mesma instituição.

Ao contrário, os sucessivos governos e o atual Governo do PSD/CDS vêm executando uma política de

aprofundamento da diferenciação. PSD e CDS, seguindo as orientações que já presidiam ao anterior Governo

PS, pretendem agora orientar o Politécnico para as formações curtas, de especialização, até aqui tidas como

ensino pós-secundário não superior. Uma tal política não se traduzirá na elevação da cultura científica da

população, nem na capacitação dos indivíduos para fazer frente à situação económica e social que o país

atravessa, mas antes na sua fragilização ante a ditadura do mercado que se consolida. O estreitamento da

formação, a conversão dos politécnicos em institutos de formação profissional de banda estreita, no

seguimento dos cursos profissionais do ensino secundário, é uma opção que tem como objetivo apenas

satisfazer as necessidades de um mercado de trabalho desequilibrado, na medida em que não existe uma

política de desenvolvimento, de aposta na industrialização do país, na agricultura e nas pescas e de

dinamização da economia.

O PCP defende uma política de independência nacional, de aposta na produção e na valorização do

trabalho e das suas componentes científicas e técnicas. Para que essa política seja possível, é necessário

assegurar uma rede pública de ensino superior público que responda às necessidades do país, bem como às

necessidades de uma economia orientada para o bem-estar de todos os portugueses. Tal política tem no

Ensino Superior Público, Universitário e Politécnico, um dos eixos centrais.

A rede pública deve pois atentar às necessidades regionais e nacionais e ser dotada dos recursos

necessários para que não seja forçada a sobreviver pela via de tarefas que não são matriciais e fundamentais.

A Universidade e o Politécnico devem, pois, ter assegurada a sua capacidade e vitalidade pela via do

Orçamento do Estado, deixando a prestação de serviços para o mundo empresarial, público ou privado. Da

mesma forma, deixando as funções de soberania ou de prestação de serviços na área das “outras atividades

de Ciência e Tecnologia” para os laboratórios, principalmente para os laboratórios do Estado. A investigação, a

criação e difusão do saber e da tecnologia devem ser cumpridas pela Academia, dotada que seja dos meios

para o fazer.

O problema do Ensino Superior Público em Portugal não é a dispersão da rede – aliás, adequada ao

território – nem tampouco a falta de sinergias entre instituições. O principal problema do Ensino Superior

Público em Portugal é o seu subfinanciamento e a real incapacidade de consolidar uma massa crítica estável

para a alimentação das necessidades do Sistema Científico e Tecnológico Nacional e da Economia. A

insularização do sistema, a competição entre instituições, a sua total subordinação aos preceitos retrógrados

de Bolonha e a mercantilização do conhecimento são resultados práticos da política de direita que vem

despedaçando a rede pública de ensino superior.

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Nesse sentido, o Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português propõe a rutura com a política de

destruição do Ensino Superior Público e uma verdadeira aposta no conhecimento e na tecnologia como

passos para a superação dos problemas estruturais do país, colocando a rede de ensino superior a funcionar

como uma verdadeira rede e não como um mapa de instituições isoladas e em competição constante e

centrando essa articulação na capacitação das instituições para cumprirem efetivamente o seu papel na

elevação da qualificação dos portugueses.

Assim, a Assembleia da República, nos termos regimentais e constitucionais em vigor, recomenda ao

Governo que:

1. Estabeleça um plano estratégico de investimento no Ensino Superior Público que eleve gradualmente

o financiamento público das instituições até à total supressão da necessidade de pagamento de

propinas em 5 anos;

2. Estabeleça um plano de metas nacionais de qualificação, discutido e elaborado com todas as

instituições e comunidades educativas, que sirva também de base para a majoração do financiamento

das instituições;

3. Assegure o carácter unitário do Sistema de Ensino Superior Público, sem prejuízo das diferentes

missões do Universitário e Politécnico;

4. Promova um amplo e profundo debate nacional sobre a distribuição social, económica e geográfica

das instituições de ensino superior público, privilegiando a rede pública, assegurando que nenhuma

instituição pública seja encerrada enquanto persistir similar oferta particular ou cooperativa.

Assembleia da República, 3 de maio de 2013.

Os Deputados do PCP, Miguel Tiago — Rita Rato — João Oliveira — Carla Cruz — Jorge Machado —

Bernardino Soares — António Filipe — João Ramos — Paula Santos — Jerónimo de Sousa — Francisco

Lopes — Bruno Dias — Honório Novo — Paulo Sá.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 703/XII (2.ª)

RECOMENDA AO GOVERNO A CRIAÇÃO DE MECANISMOS DE PARTICIPAÇÃO DAS

ASSOCIAÇÕES DE AGRICULTORES E DE REGANTES NA GESTÃO DA ÁGUA NO ÂMBITO DO

EMPREENDIMENTO DE FINS MÚLTIPLOS DE ALQUEVA

O projeto de Alqueva enquanto empreendimento de fins múltiplos, que se tornou no maior investimento

público de sempre na região, representa uma oportunidade para o Alentejo, para a resolução de alguns

problemas estruturais, mas também pode dar um importante contributo para o aumento da produção nacional,

tão necessário para o país debelar as dificuldades em que se encontra. Uma oportunidade em termos de

alteração da estrutura agrária, de diversificação cultural, de surgimento de agroindústria, de combate ao

desemprego e ao subdesenvolvimento crónico da região e até enquanto reserva estratégica de água para

consumo humano.

Todas estas oportunidades se relacionam com um elemento, a água e a sua abundância. A água é o fator

diferenciador que acrescentado à qualidade dos solos e ao clima da região, vem possibilitar as oportunidades

referidas.

A importância deste elemento fundamental para a região leva a que o PCP defenda que “A realidade do

Alentejo assenta em elementos comuns e estruturantes para o seu desenvolvimento – como a água, a

agricultura, as acessibilidades, o turismo, o aproveitamento dos recursos naturais existentes no subsolo, entre

outros.” É neste contexto em que a água e a agricultura são colocadas à cabeça, que o PCP sempre,

defendeu como elemento estruturante do projeto de Alqueva “uma política de preços acessíveis da água

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pública e de outros fatores de produção, como os energéticos, para a agricultura”.

Em coerência com estas posições, o PCP exigia, no seu projeto de resolução n.º 369/XII-1ª, discutido em

fevereiro último, a criação de um fundo especial para garantir, entre outros aspetos, o preço competitivo da

água, como forma de compensação pela entrega à EDP, sem concurso e em condições mal conhecidas, da

produção de energia elétrica, que deveria, no quadro de uma gestão integrada das diversas mais-valias do

Empreendimento de Fins Múltiplos de Alqueva, possibilitar o fornecimento de energia e água a preços

adequados à agricultura.

É precisamente pela importância que a água tem que só a gestão pública pode dar garantias de acesso,

preço e condições compatíveis com as necessidades das populações, dos agricultores e do país.

Esta posição do PCP quanto à imperiosidade da gestão pública da água não é específica do projeto de

Alqueva e demonstram-no os combates que tem travado contra as tentativas dos diferentes governos de

favorecimento dos interesses do grande capital que aposta em abocanhar os recursos existentes,

nomeadamente através da privatização das empresas do sector e do acesso à água. Nesta matéria a posição

do PCP é muito clara: defende a titularidade pública da água e do domínio hídrico (rios, lagoas, albufeiras e

recursos subterrâneos).

Mas o PCP também tem defendido, no caso de Alqueva, que essa gestão não pode passar ao lado

daqueles que são os primeiros beneficiários desta infraestrutura. Nesse sentido sempre tem defendido que

sendo a gestão pública, neste quadro feita pela EDIA enquanto empresa pública (e por isso também nos

batemos), os agricultores, através das associações do setor (agricultores e regantes), têm de ser envolvidos

nessa gestão. Uma gestão adequada e eficiente não dispensa o envolvimento do consumidor, que neste caso

são os agricultores, da sua experiência, do seu conhecimento, da sua reflexão, da sua participação exigente.

Por isso, clarificada que estão competências quanto à gestão da água importa criar os instrumentos para a

realização da gestão participada.

Nestes termos, ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis, os Deputados abaixo assinados

do Grupo Parlamentar do PCP, apresentam o seguinte projeto de resolução:

A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do artigo 156.º e do n.º 5 do artigo 166.º da

Constituição da República, recomendar ao Governo que crie os mecanismos necessários para envolver

associações de agricultores e de regantes na gestão pública da água do Empreendimento de Fins Múltiplos de

Alqueva.

Assembleia da República, 3 de maio de 2013.

Os Deputados do PCP, João Ramos — João Oliveira — Bruno Dias — Jerónimo de Sousa — Francisco

Lopes — Paulo Sá — António Filipe — Honório Novo — Paula Santos — Miguel Tiago — Rita Rato — Carla

Cruz — Bernardino Soares — Jorge Machado.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 704/XII (2.ª)

RECOMENDA A DIVULGAÇÃO E O ESTUDO DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA NA

ESCOLARIDADE OBRIGATÓRIA

Nota justificativa

A Constituição da República Portuguesa é a Lei fundamental do País, à qual toda a arquitetura legal e todo

o enquadramento jurídico e de decisão política têm que se submeter.

Aprovada em 2 de abril de 1976, encerra em si o produto de uma democracia conquistada pela revolução

de 25 de Abril de 1974. É uma Constituição progressista, pese embora sujeita a algumas revisões

constitucionais que lhe amputaram algumas bases importantes de consolidação de direitos e de garantias de

desenvolvimento.

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Nos seus 296 artigos trata de matérias relevantíssimas, entre as quais dos princípios relativos ao nosso

Estado democrático, aos direitos, liberdades e garantias dos cidadãos, à organização do poder político, ou à

estrutura dos órgãos de soberania. Tudo questões tão determinantes para a vida coletiva e concreta dos

cidadãos, e também para o exercício do seu direito de participação.

Ocorre que, 37 anos depois da sua aprovação, a Constituição da República Portuguesa é ainda

nitidamente desconhecida por muitos portugueses. Quando se fala de desconhecimento, não se fala tanto do

facto de não se saber da existência de uma Constituição, mas antes do facto de muitos cidadãos não terem

ideia do conteúdo real desta lei fundamental. Incompreensivelmente muitos jovens terminam a sua

escolaridade sem nunca terem abordado a Constituição, em nenhuma disciplina de nenhum ano letivo.

O conhecimento do conteúdo geral da Constituição da República Portuguesa é um passo determinante

para levar os cidadãos portugueses a ganhar consciência dos seus direitos e do seu Estado, levando-os,

consequentemente, a consolidar o respeito e o desejo de preservação e de vivência dessas bases da

democracia.

É por isso que o PEV considera que o sistema de ensino, que deve constituir a fonte por excelência do

conhecimento e do despertar do gosto pela busca do saber e para alimentar o desejo de participação, não

deve continuar a deixar de fora a abordagem da Constituição da República Portuguesa.

Essa abordagem passará, na perspetiva dos Verdes, pela oportunidade de conhecer conteúdos da

Constituição, bem como pela facilitação do manuseamento desta Lei-mãe, de modo a familiarizar os cidadãos

com a Constituição.

A Constituição da República Portuguesa é de todos os cidadãos portugueses. O seu conhecimento

pormenorizado e escaupelizado pode ficar adstrito a um ensino especializado, mas o seu conhecimento global

deve ser generalizado a todos os cidadãos. É no decurso da escolaridade obrigatória que esse conhecimento

deve ser promovido.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar Os Verdes

apresenta o seguinte projeto de resolução:

A Assembleia da República delibera recomendar ao Governo que:

1. Integre, nos conteúdos curriculares do 3.º ciclo do ensino básico e do ensino secundário, o estudo da

Constituição da República Portuguesa;

2. Disponibilize gratuitamente a todos os estudantes, do 3.º ciclo do ensino básico e do ensino secundário,

um exemplar da Constituição da República Portuguesa.

Assembleia da República, Palácio de S. Bento, 3 de maio de 2013.

Os Deputados de Os Verdes, Heloísa Apolónia — José Luís Ferreira.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 705/XII (2.ª)

RECOMENDA AO GOVERNO QUE PROCEDA À REALIZAÇÃO DE UM ESTUDO CIENTÍFICO AO

UNIVERSO AOS EX-TRABALHADORES E MINEIROS EM ORDEM A QUE SEJA AFERIDA A INFLUÊNCIA

NEFASTA DA EXPOSIÇÃO AO URÂNIO, AO MESMO TEMPO QUE PROMOVA UMA QUANTIFICAÇÃO

DO IMPACTO FINANCEIRO DE UM POSSÍVEL PROCESSO INDEMNIZATÓRIO BASEADO EM CRITÉRIO

JUSTOS, EQUITATIVOS E OBJETIVOS NA SUA APLICABILIDADE A ATRIBUIR AOS EX-

TRABALHADORES DA ENU – EMPRESA NACIONAL DE URÂNIO, SA

I – Exposição de motivos

A quase totalidade das minas de urânio portuguesas está localizada na Região Centro mais concretamente

nos distritos de Viseu, Guarda e Coimbra.

A exploração de urânio, cujas minas estão todas desativadas, destinava-se a fins civis e militares.

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Em 1977, aquando da criação da Empresa Nacional de Urânio, SA (ENU) quer fosse por falta de um

conhecimento cientifico mais profundo quer pelo recurso a uma sistemática contratação de subempreiteiros e

de mão-de-obra temporária, alguns dos procedimentos de segurança foram, alegadamente, desvalorizados. O

mesmo sentimento perpassa quando nos referimos às condições de armazenamento do urânio.

Após o encerramento definitivo da ENU e da exploração de urânio foram surgindo casos de neoplasia em

antigos trabalhadores que estiveram expostos à extração, transporte e tratamento do minério.

O estudo MINURAR destinado à comunidade envolvente às unidades mineiras não fez despiste a qualquer

amostra ao universo de antigos trabalhadores e mineiros, como também o Programa de Intervenção em

Saúde (PIS), que se aplica aos trabalhadores e suas famílias, não é um programa de vigilância, mas sim de

avaliação e controlo do estado de saúde da população abrangida. Importa, pois, proceder-se a um estudo

científico rigoroso em ordem a que se afira cientificamente a evidência definitiva e inequívoca entre o

desempenho das funções nas minas de urânio e espaço adjacentes e o surgimento de neoplasias malignas.

Os ex-trabalhadores da ENU têm acesso, através do Decreto-Lei n.º 195/95, de 28 de julho, ao regime

especial de aceso às pensões de invalidez e de velhice dos trabalhadores do interior de minas, extensível, por

lei, a trabalhadores do seu exterior atendendo a excecionais razões conjunturais.

Este diploma foi regulamentado pelo Decreto-Lei n.º 28/2005, de 10 de fevereiro, que sofreu alteração

introduzida pela Lei n.º 10/2010, de 14 de junho. Esta última alteração veio alargar o seu âmbito aos

trabalhadores que tenham exercido funções ou atividades de apoio nas áreas mineiras e anexos mineiros ou

em obras ou imóveis afetos à exploração da ENU.

O referido Decreto-Lei reconhece que “estes trabalhadores que exerceram funções nas áreas mineiras e

anexos mineiros ou em obras e imoveis afetos à exploração mineira desenvolveram a sua atividade

profissional sujeitos a um risco agravado pela constante exposição a radiações e ambientes com radão”.

Pese embora esta legislação seja de carácter excecional relativamente a outros setores de atividade,

importa apurar com rigor o risco agravado, mencionada na epígrafe da supracitada legislação, pela constante

exposição a radiações.

II – Recomendações:

Assim, em coerência com as razões anteriormente expostas, ao abrigo das disposições constitucionais

aplicáveis, os Grupos Parlamentares do Partido Social Democrata e do Centro Democrático Social – Partido

Popular propõem que a Assembleia da República recomende ao Governo o seguinte:

1 – Proceda à realização de um estudo científico, junto dos ex-mineiros, em ordem a que seja

aferida a influência nefasta da exposição ao urânio e produtos sucedâneos.

2 – Promova uma quantificação do impacto financeiro de um possível processo indemnizatório.

3 – Elabore critérios rigorosos, justos e equitativos na sua aplicabilidade.

Assembleia da República, 3 de maio de 2013.

Os Deputados, João Figueiredo (PSD) — Hélder Amaral (CDS-PP) — Pedro Alves (PSD) — António

Almeida Henriques (PSD) — Teresa Costa Santos (PSD) — Arménio Santos (PSD).

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 706/XII (2.ª)

ORIENTAÇÕES RELATIVAS À NEGOCIAÇÃO DO ACORDO DE PARCERIA A CELEBRAR ENTRE

PORTUGAL E A COMISSÃO EUROPEIA NO ÂMBITO DO QUADRO ESTRATÉGICO COMUM EUROPEU

2014-2020

O exigente contexto socioeconómico nacional presente, os compromissos internacionais assumidos pelo

Estado Português em matéria de controlo dos défices públicos e os objetivos inadiáveis de promoção do

crescimento sustentável, por via do aumento da competitividade internacional da economia e das empresas

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portuguesas, trouxeram para o primeiro plano de importância o papel fundamental do estímulo ao investimento

produtivo e à qualificação do capital humano.

Adquirem especial relevo, no cumprimento desse papel, a orientação estratégica e a aplicação eficiente e

eficaz dos fundos estruturais de apoio a Portugal, designadamente dos que serão veiculados no futuro ciclo de

financiamento comunitário, já a partir do próximo ano, no período 2014-2020, e cuja programação será

enquadrada no Acordo de Parceria a celebrar entre Portugal e a Comissão Europeia, no âmbito do Quadro

Estratégico Comum Europeu.

Com efeito, os fundos comunitários são hoje e serão, no futuro, o principal instrumento de apoio ao

investimento em Portugal, mas também, simultaneamente, o mais importante recurso à execução de políticas

públicas focadas nos objetivos de crescimento e coesão, de competitividade internacional, coesão social e

desenvolvimento regional, de modo desejavelmente convergente o objetivo tríplice da estratégia “Europa

2020” de um “crescimento inteligente, sustentável e inclusivo”.

Neste plano, concorre ainda a especial necessidade de fomentar, através das intervenções financiadas

pelos fundos estruturais do ciclo 2014/2020, a coesão territorial do país e um crescimento inclusivo, no quadro

de uma estratégia de combate às assimetrias regionais e às desigualdades sociais, de valorização do perfil

económico e social diferenciado e do potencial endógeno distintivo de cada um dos territórios e de apoio às

economias locais, a respeito da qual se subordinou também a Resolução n.º 129/2011 da Assembleia da

República.

A oportuna programação estratégica do “Acordo de Parceria” a celebrar entre Portugal e a Comissão

Europeia e a consequente definição dos seus Programas Operacionais, de cariz temático e regional, e do

respetivo modelo de governação, não podem deixar de configurar, por conseguinte, desafios centrais e atuais

do Governo e do Estado Português, assegurando-se um quadro de transferência regular e ininterrupta de

fundos estruturais para a economia nacional.

Assim, a Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição,

recomendar ao Governo que:

1. Mantenha o reconhecimento de que a credibilidade da estratégia de Portugal para aplicação dos

fundos comunitários para o período 2014-2020 impõe uma forte sintonia com as prioridades estratégicas

enunciadas na Estratégia Europa 2020, nomeadamente promovendo o crescimento inteligente, baseado no

conhecimento e na inovação, o crescimento sustentável, com uma economia mais eficiente, mais ecológica e

competitiva, e o crescimento inclusivo, através de uma economia com níveis elevados de emprego e coesão

social.

2. Leve em consideração a absoluta necessidade de o alinhamento com a referida Estratégia Europa

2020 ser feito a partir de uma aposta sólida de base territorial, que tenha em devida conta as respetivas

especificidades, conduzindo a modelos de desenvolvimento regional adaptados aos desafios de

competitividade e coesão territorial que mais de adequam a cada realidade geográfica concreta.

3. Centre a preparação do próximo ciclo de programação 2014-2020 na superação dos desafios

nacionais e regionais, respondendo a necessidades de desenvolvimento a nível regional, sub-regional e local,

com enfoque no crescimento económico, no emprego, formação de capital humano, coesão social e territorial.

4. Observe os princípios da Política de Coesão europeia, da subsidiariedade e da governação multinível,

e a missão das Políticas de Desenvolvimento Regional, expressos no Tratado de Lisboa, que consagra a

coesão territorial enquanto vertente essencial de afirmação da União Europeia, e na Estratégia Europa 2020,

focalizando a aplicação de recursos nas regiões menos desenvolvidas, e dando uma especial atenção às

regiões ultraperiféricas e em transição.

5. Leve em consideração, na repartição de meios entre os diferentes Programas Operacionais, que a

dotação de fundos estruturais a acordar com os Estados-membros decorre essencialmente de uma análise

dos níveis de desenvolvimento associados a cada região NUTS II, sendo importante que estes meios sejam

efetivamente aplicados nas correspondentes regiões, essencialmente através de Programas Operacionais

Regionais fortemente consolidados.

6. Assegure que o Acordo de Parceria a estabelecer entre Portugal e a Comissão Europeia reflita o

contexto económico, social e territorial vivido em Portugal e se assuma como um contributo estrutural decisivo

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para esbater as dificuldades sociais que atingem de forma particularmente gravosa o país, as vulnerabilidades

persistentes que a economia portuguesa evidencia, bem como as enormes assimetrias territoriais existentes.

7. Sustente o entendimento da Comissão Europeia de que os desafios mais prementes que Portugal

enfrenta estão relacionados com a necessidade de aumentar a competitividade da sua economia, combater o

desemprego, melhorar a qualidade do seu ensino e formação, integrar as pessoas em risco de pobreza e de

exclusão social, promover uma economia ecológica e eficiente em termos de utilização de recursos, incluindo

os recursos marinhos, ao mesmo tempo que se aposta no reforço da coesão territorial, que carece de apostas

específicas.

8. Defina uma estratégia de longo prazo para a aplicação dos fundos comunitários para o período 2014-

2020, assegurando uma máxima eficiência e eficácia dos investimentos a efetuar, através de projetos

associados à concretização dos objetivos de crescimento económico sustentável, coesão social e territorial,

em detrimento de eventuais medidas paliativas de curto prazo, ou da sua utilização enquanto mera fonte

alternativa de financiamento das despesas de funcionamento, até porque não é de todo esta a vocação nem

da Política de Coesão, nem dos correspondentes Fundos Estruturais.

9. Concentre os recursos financeiros disponibilizados através dos Fundos Estruturais na promoção da

competitividade da economia, na formação de capital humano, na promoção da coesão social, da coesão

territorial e na qualificação dos territórios, assegurando assim as bases para a recuperação de uma trajetória

de crescimento e de emprego sustentável para Portugal.

10. Reconheça que as regiões portuguesas apresentam uma significativa diversidade de necessidades,

problemas, desafios e prioridades, o que aponta para a necessidade de diferenciar, na aplicação dos fundos

comunitários, os objetivos a prosseguir, as tipologias de projetos a promover, as modalidades e intensidades

de apoios a aplicar nas diferentes regiões, em conformidade com os correspondentes Planos de Ação

Regional e por via de Programas Operacionais Regionais fortemente robustecidos e personalizados,

atendendo às especificidades de cada território.

11. Estimule a produção de bens e serviços transacionáveis e a internacionalização da economia,

assegurando o incremento das exportações e o seu contributo para o equilíbrio da balança de transações

correntes, reforçando a qualificação do perfil de especialização da economia portuguesa, nomeadamente

através da dinamização da indústria, da inovação e diferenciação, da valorização económica do conhecimento,

do reforço do empreendedorismo e do empreendedorismo de base tecnológica, do aumento das competências

internas do tecido empresarial, em especial das PME, da melhoria da conectividade internacional, e do reforço

dos mecanismos de transferência do conhecimento e da tecnologia.

12. Reforce a integração das pessoas em risco de pobreza e o combate à exclusão social, assegurando a

dinamização de medidas inovadoras de intervenção social e os apoios diretos aos grupos populacionais mais

desfavorecidos, as políticas ativas de emprego e outros instrumentos de salvaguarda da coesão social, em

todo o território nacional, dinamizando a economia nacional e a inovação social.

13. Reforce as medidas e iniciativas dirigidas à empregabilidade, dando desenvolvimento a um sistema de

formação dual e de qualidade das jovens gerações, assegurando o cumprimento da escolaridade obrigatória

até aos 18 anos e a manutenção da trajetória de redução dos níveis de abandono escolar precoce, bem como

as condições fundamentais para a ulterior integração no mercado de trabalho, tornando as temáticas da

criatividade, qualidade, inovação e empreendedorismo de cobertura curricular obrigatória em todos os ciclos

de ensino.

14. Promova a proteção e gestão dos recursos naturais e a qualificação do espaço urbano e rural, o

reforço do sistema urbano e a conectividade internacional do país, designadamente no sentido de privilegiar a

concretização de um modelo global de estruturação urbana do território e de fomento das suas interações e

complementaridades, indispensável ao respetivo funcionamento como rede territorial eficaz, organizada e

atrativa.

15. Tenha em consideração as especificidades da coesão territorial, enquanto objetivo central das

políticas públicas, por forma a esbater as fortes assimetrias que se fazem sentir em Portugal, bem visíveis nas

dinâmicas demográficas e indicadores de poder de compra, devendo este elemento ser tido em devida conta

na afetação de fundos estruturais, no pleno reconhecimento de que a coesão territorial deve ser alvo de

abordagens específicas.

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16. Reforce a coordenação política na utilização dos fundos comunitários, garantindo uma melhor

articulação na utilização dos diferentes fundos, por um lado, o robustecimento da articulação entre as políticas

regionais e sectoriais, por outro lado, mas dotando de verdadeira autonomia e soluções diferenciadas os

instrumentos de gestão de base territorial, incluindo os Programas Operacionais Regionais.

17. Observe o princípio da governação multinível, através do estabelecimento de parcerias alargadas com

os representantes das autoridades competentes a nível regional, sub-regional e local, outras entidades

públicas, os parceiros económicos e sociais, organizações representativas da sociedade civil, incluindo

associações empresariais, IPSS, organizações ambientais, organizações não-governamentais e organismos

responsáveis pela promoção da igualdade e da não discriminação.

18. Concretize um modelo de estruturação operacional subordinado a uma lógica temática e territorial,

concentrado e seletivo, que promova uma melhor articulação das políticas setoriais e territoriais, com uma

exigente seletividade na definição das escolhas e no apuramento dos resultados, preterindo a lógica de

intervenção genérica e centrada em destinatários em benefício de uma abordagem de intervenções claras e

orientadas para resultados, reforçando a capacidade das intervenções dos fundos comunitários para gerar

valor acrescentado nacional.

19. Assegure uma estruturação territorial dos programas operacionais conciliada com as orientações

estratégias de âmbito nacional, garantindo uma programação detalhada coerente com as prioridades

estratégicas de cada região e diferenciada, encarada como uma oportunidade para desenvolver estratégias

regionais que atuem sobre os problemas de cada região e estimulem as potencialidades dos diferentes

territórios, pois só através de uma aposta sólida nas regiões e Programas Operacionais Regionais multifundo é

possível construir verdadeiro desenvolvimento regional.

20. Valorize o reconhecimento feito pela Comissão Europeia de que temos um modelo de gestão que

funciona de forma eficiente e eficaz e que confere elevados níveis de segurança e conformidade, tendo a

administração pública portuguesa revelado a sua capacidade de gestão, mesmo numa conjuntura económica

e financeira difícil e sem precedentes.

21. Implemente com pragmatismo o novo modelo de governação dos fundos comunitários para o período

2014-2020, reforçando o reconhecimento em termos comunitários de Portugal, enquanto Estado Membro que

apresenta um dos modelos de gestão e controlo mais robustos, seguros, credíveis e eficazes da União

Europeia, assegurando assim uma oportuna operacionalização da nova programação e a fluidez dos fluxos

financeiros relativos ao atual período de programação.

22. Tire essencialmente partido das estruturas da Administração Pública, já existentes, para

operacionalizar a gestão dos diferentes fundos estruturais, mas reforçando também aqui a aplicação do

princípio da subsidiariedade, colocando as capacidades de decisão próximas dos correspondentes agentes

dinamizadores de projetos e correspondentes territórios, de modo a melhorar a qualidade das decisões

tomadas, em função das prioridades de desenvolvimento regional, sub-regional e local que são específicas de

cada espaço geográfico concreto.

23. Assuma e cumpra um calendário de negociação com a Comissão Europeia e de concretização das

opções nacionais, a múltiplos níveis, que garanta a possibilidade de utilização efetiva de fundos comunitários

do período de programação 2014-2020 em Portugal o mais rapidamente possível.

Palácio de S. Bento, 3 de maio de 2013.

Os Deputados, António Rodrigues (PSD) — Nuno Magalhães (CDS-PP) — Adão Silva (PSD) — Miguel

Santos (PSD) — João Pinho de Almeida (CDS-PP) — Pedro Lynce (PSD) — Hélder Amaral (CDS-PP) —

Carlos Costa Neves (PSD) — Teresa Caeiro (CDS-PP) — João Serpa Oliva (CDS-PP) — José Lino Ramos

(CDS-PP) — Francisca Almeida (PSD) — Teresa Leal Coelho (PSD) — António Almeida Henriques (PSD).

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 707/XII (2.ª)

DEFINIÇÃO DA POSIÇÃO DE PRINCÍPIO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA, PERANTE OS

PARLAMENTOS NACIONAIS DOS OUTROS ESTADOS-MEMBROS, EM MATÉRIAS EUROPEIAS DE

IMPORTÂNCIA RELEVANTE

Exposição de motivos

Os parlamentos nacionais assumiram, nos últimos anos, um protagonismo crescente no processo de

construção europeia, sobretudo após a entrada em vigor do Tratado de Maastricht e mais recentemente, pelo

Tratado de Lisboa.

Tendo em conta que o referido Protocolo relativo ao papel dos Parlamentos nacionais na União Europeia

pretende “(…) incentivar a uma maior participação dos Parlamentos nacionais nas atividades da União

Europeia e reforçar a sua capacidade de exprimirem as suas opiniões sobre os projetos de atos legislativos da

União Europeia e sobre outras questões que para eles possam revestir especial interesse.“

Dada a diversidade das situações nacionais, os Estados-membros sentiram necessidade de definir

princípios comuns em matéria de informação e da contribuição dos parlamentos nacionais. Nesse sentido, foi

anexado aos Tratados fundadores um protocolo relativo ao papel dos parlamentos nacionais.

Deste modo, o Tratado de Lisboa estabelece, no artigo 12.º que os Parlamentos nacionais contribuem para

o bom funcionamento da União, nomeadamente, “ (…) Participando na cooperação interparlamentar entre os

Parlamentos nacionais e com o Parlamento Europeu, nos termos do Protocolo relativo ao papel dos

Parlamentos nacionais na União Europeia”.

O Tratado de Lisboa constitui uma etapa fundamental no processo de integração europeia dos parlamentos

nacionais consagrando-lhes, pela primeira vez, um artigo completo: o artigo 12.º.

Passou, assim, a ser importante que os parlamentos nacionais recebam a melhor informação, o mais

rapidamente possível, de forma a terem uma maior participação no processo de decisão europeu que lhes for

atribuída.

É fundamental, portanto, haver um maior escrutínio parlamentar – dos Parlamentos nacionais e do

Parlamento Europeu – porque é necessário incrementar a legitimidade democrática das decisões que afetam

os cidadãos, devendo-se ter sempre presente o seguinte: uma melhor coordenação pode impulsionar o

crescimento.

Neste contexto, importa relevar a importância de concretizar um debate político efetivo, que possa produzir

conclusões consequentes, tendo presente as áreas de competência dos Parlamentos nacionais, as quais não

devem ser esquecidas.

Registe-se ainda que a Assembleia da República, na presente legislatura, ter assegurado a discussão

prévia com a presença do primeiro-ministro, em momento prévios ao de cada Conselho Europeu, o que

proporcionou maior participação e visibilidade à definição da estratégia nacional em matéria europeia.

Por último, sublinhar uma vez mais, o papel incontornável dos Parlamentos nacionais na construção de

uma União cada vez mais estreita entre os povos da Europa e mais próxima dos cidadãos, nomeadamente

através de um aprofundamento da participação daqueles na governação económica europeia. A matéria

relativa ao acompanhamento, apreciação e pronúncia pela Assembleia da República no âmbito do processo

de construção da União Europeia consagrada em lei específica (Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto, alterada

pela Lei n.º 2012, de 17 de maio) delimita e consagra os princípios, a prioridade e a relevância que o

parlamento português concede neste domínio.

Deve ter-se presente que, no acompanhamento das matérias no quadro da participação dos Parlamentos

Nacionais em matérias europeias, que as decisões não devem ser reativas mas sim proactivas.

Revela-se, assim, necessário, uma discussão prévia, em Plenário, sempre que estiverem em causa

matérias europeias de importância relevante, de modo a definir e a estabelecer a posição do Parlamento

português.

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Releva a circunstância das matérias europeias como seja o Semestre Europeu no quadro da Governação

Económica exigir a real e efetiva intervenção parlamentar no processo de decisão.

A circunstância de se multiplicarem reuniões, nomeadamente as que contam com os Presidentes de

Parlamentos Nacionais e as conferências interparlamentares no quadro da COSAC, PESC/PCSD ou do

Tratado de Estabilidade, Crescimento e Governação Económica exige que a Assembleia da Republica

disponha de uma estratégia coerente, firme e articulada para assegurar a pluralidade de opiniões e a

afirmação do Parlamento Nacional.

Assim, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República Portuguesa, a Assembleia da

República resolve:

a) Apoiar o reforço do papel dos Parlamentos Nacionais nas tarefas da integração europeia;

b) Reconhecer a relevância da participação da Assembleia da República nos trabalhos com os

parlamentos de cada Estado membro;

c) Estabelecer um debate prévio, em sessão plenária, no sentido de definir a posição de princípio da

Assembleia da República, no quadro de relacionamento entre parlamentos nacionais e perante estes e

o Parlamento Europeu, em matérias europeias de importância relevante.

d) Mandatar em cada deslocação, as suas delegações com as orientações necessárias ao

desenvolvimento de uma estratégia objetiva e posições claras do Parlamento Nacional no quadro do

Tratado de Lisboa;

e) Assegurar a apresentação e apreciação de relatórios elaborados a propósito de cada participação.

Palácio de São Bento, 3 de maio de 2013.

Os Deputados, António Rodrigues (PSD) — Nuno Magalhães (CDS-PP) — Adão Silva (PSD) — Miguel

Santos (PSD) — João Pinho de Almeida (CDS-PP) — Teresa Leal Coelho (PSD) — José Lino Ramos (CDS-

PP) — Pedro Lynce (PSD) — Carlos Costa Neves (PSD) — Hélder Amaral (CDS-PP) — João Serpa Oliva

(CDS-PP) — Francisca Almeida (PSD) — Teresa Caeiro (CDS-PP) — António Almeida Henriques (PSD) —

Telmo Correia (CDS-PP).

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 708/XII (2.ª)

RECOMENDA AO GOVERNO QUE ASSUMA UMA POSIÇÃO CONCERTADA DE DEBATE NAS

VÁRIAS INSTÂNCIAS EUROPEIAS, NO SENTIDO DE ALERTAR A UNIÃO EUROPEIA PARA O REFORÇO

DE MEIOS E LEGITIMIDADE VISANDO A SUPERAÇÃO DE IMPASSES E O APERFEIÇOAMENTO DE UM

QUADRO DE CONFIANÇA E DA ESTABILIDADE NA RELAÇÃO ENTRE OS ESTADOS-MEMBROS, BEM

COMO DE ADESÃO DURADOURA DOS SEUS CIDADÃOS

Exposição de motivos

A Europa atravessa um dos momentos mais difíceis da sua história. Ao fim de seis décadas, a Europa

inventou-se e tem-se reinventado à luz de um desígnio comum, alicerçado na prossecução de uma

coexistência pacífica, próspera e solidária. Durante décadas liderámos pelo exemplo e constituímo-nos, para a

generalidade dos povos do mundo, como a referência da solidariedade e do desenvolvimento sustentável e

inclusivo.

Não podemos, no entanto, ignorar que a dimensão das dificuldades que atravessamos exige uma resposta

proporcional e tão resoluta quanto possível por parte dos Estados-membros e das instituições que lideram a

União.

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3 DE MAIO DE 2013

19

Para que tal aconteça, impõe-se, desde logo, reconhecer que alguns dos mais recentes insucessos da

construção europeia resultam precisamente de uma arquitetura institucional nem sempre perfeita, pouco

apostada no compromisso, mais comprometida com o consenso possível do que empenhada no dinamismo

desejável.

É fundamental fomentar o método comunitário, agilizar o processo de decisão europeu e que as decisões

sejam implementadas com rapidez e eficácia.

A Estratégia de Lisboa ao estabelecer as prioridades para o desenvolvimento económico e social da União

Europeia, buscava através da competitividade, assegurar o crescimento económico sustentável com mais

emprego e mais coesão social.

O aprofundamento democrático da União deve passar por uma maior integração política, particularmente

m´no que respeita às matérias da governação económica no âmbito da UEM.

Neste contexto de crise europeia atual e perante uma Europa que não cresce, requer-se um esforço

coletivo transnacional dirigido a colmatar lacunas de carácter financeiro, económico e institucional, na

arquitetura da União Económica e Monetária.

Importa recordar que 2013 é o Ano Europeu dos Cidadãos, razão de ser da integração europeia. O futuro

da União não se faz sem uma crescente proximidade entre eleitores e eleitos.

Independentemente dos momentos políticos ou da respetiva origem, Estados, Governos, instituições e

cidadãos, do Norte e do Sul da Europa, do Centro ou da Periferia, de países credores e devedores, todos têm

de estar dispostos a dotarem as instituições europeias dos meios adequados à construção sustentada do

futuro comum.

Como afirmou recentemente o Presidente da Comissão Europeia: “A Europa não pode ser tecnocrática,

nem burocrática nem mesmo diplomática. A Europa tem de ser cada vez mais democrática”. E o cidadão

europeu espera solidariedade, espera que a Europa apoie, espera a Europa das nações unidas e solidárias

umas com as outras.

A solidariedade é a expressão suprema de um dos mais importantes valores da construção europeia, o da

coesão e coerência de um projeto de paz entre povos e regiões, baseado num desenvolvimento equilibrado,

na redução das diferenças estruturais entre regiões e na promoção de uma verdadeira política de igualdade de

oportunidades para os cidadãos europeus.

Sem solidariedade, sem coesão económica e social, sem coerência entre regiões e povos, a União

dificilmente terá viabilidade.

A União Económica e Monetária tem já mecanismos suficientes de responsabilidade. Faltam mecanismos

de solidariedade.

Sem perder de vista o processo de construção europeia fundado no rigor orçamental, no controlo das

finanças públicas e na superação das dificuldades orçamentais, a Europa tem de tornar-se um exemplo de

recuperação económica, conjugando rigor e crescimento, emprego e coesão, sustentabilidade e

desenvolvimento, como decorre da Estratégia Europa 2020.

Ao abrigo do disposto na alínea b) do artigo 156.º da CRP e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do

Regimento, a Assembleia da República recomenda ao Governo que assuma uma posição concertada de

debate e defesa das seguintes orientações nas várias instâncias europeias:

1. Reforçar os mecanismos de legitimação do processo de decisão europeu, quer no quadro político geral,

quer no quadro específico da União Económica e Monetária;

2. Contribuir para a agilização dos processos de decisão europeus e concretização das decisões tomadas,

no quadro institucional, de modo a obter a máxima eficácia das mesmas.

3. Assumir ainda e no quadro das decisões europeias:

a) Medidas decisivas de combate ao desemprego e mais concretamente ao desemprego jovem que

constitui uma das maiores ameaças à coesão social;

b) A concretização, a agenda de reformas estruturais nos mercados de bens e serviços, no âmbito do

mercado interno, através da remoção de barreiras às atividades económicas intraeuropeias e à dinamização

da concorrência;

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II SÉRIE-A — NÚMERO 127

20

c) A governação económica no quadro da União Económica e Monetária, concretizando o semestre

europeu e assumindo toda a legislação entretanto produzida, assegurando o rigor das políticas públicas e

potenciando, em simultâneo, o crescimento económico;

d) A efetiva realização da união e supervisão bancária com o objetivo de impedir novos desvios no quadro

financeiro europeu; no espaço de tempo mais curto possível, assim como de outros mecanismos de

solidariedade;

e) A consagração do disposto no Tratado de Estabilidade, Coordenação e Governação na UEM,

nomeadamente o disposto no artigo 13.º, relativo ao maior envolvimento por parte dos parlamentos nacionais

e do parlamento europeu, com vista à para a realização dos objetivos nele previstos;

f) O desenvolvimento do comércio internacional com estados terceiros buscando a celebração de acordos

específicos que potenciem a criação de condições de reciprocidade ou donde resultem zonas de comércio

livre, como decorre das negociações atuais com os países da América Latina e com os Estados Unidos da

América;

4. Assumir orientações nacionais de acordo com uma estratégia de desenvolvimento sustentado, assente

nos seguintes vetores:

a) Promoção da competitividade e internacionalização da economia, através do reforço da competitividade

das PME e dos sectores agrícola, das pescas e da aquicultura;

b) Formação de capital humano e promoção da coesão social;

c) Promoção do emprego e da inclusão social, bem como dos apoios à mobilidade laboral e ao combate à

pobreza, distribuindo investimento na educação, nas competências e na aprendizagem ao longo da vida;

d) Desenvolvimento sustentável, valorizando a coesão e competitividade territoriais; a proteção do

ambiente e a promoção da eficiência energética;

e) Reforma do Estado, no reforço da capacidade institucional e de uma administração pública eficiente.

Palácio de São Bento, 3 de maio de 2013.

Os Deputados, António Rodrigues (PSD) — Nuno Magalhães (CDS-PP) — Pedro Lynce (PSD) — Telmo

Correia (CDS-PP) — Francisca Almeida (PSD) — Hélder Amaral (CDS-PP) — Miguel Santos (PSD) — João

Pinho de Almeida (CDS-PP) — Teresa Leal Coelho (PSD) — Teresa Caeiro (CDS-PP) — António Almeida

Henriques (PSD).

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 709/XII (2.ª)

RECOMENDA AO GOVERNO QUE PROCEDA OBRIGATORIAMENTE À DISCUSSÃO PÚBLICA DE

DECISÕES RELACIONADAS COM A REORGANIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE URGÊNCIA NO SNS

Em julho de 2012, foi apresentado o Relatório sobre a Reavaliação da Rede Nacional de Emergência e

Urgência que preconizava o encerramento de mais de uma dezena de serviços de urgência no país. À época,

o Ministro da Saúde referiu tratarem-se de documentos consultivos afirmando que nada estava decidido.

Não obstante, desde então por diversas vezes fomos confrontados com a constatação de encerramentos

de serviços de urgência, sem que houvesse a adequada e necessária discussão pública sobre os processos

em curso.

Para citar apenas alguns exemplos, refira-se o encerramento das urgências dos hospitais Júlio de Matos e

Curry Cabral em Lisboa ou do encerramento das urgências noturnas do Hospital dos Covões, em Coimbra.

Até ao momento reorganização é sinónimo de encerramento na linguagem do Governo.

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21

No que concerne especificamente ao caso do Hospital dos Covões, que integra o Centro Hospitalar e

Universitário de Coimbra (CHUC), desde 28 de maio de 2012 que a urgência polivalente deste hospital passou

a estar encerrada entre as 20h00 e as 9h00, ou seja, 13 horas por dia. A decisão de encerrar a urgência

noturna deste hospital, que dá resposta a uma população de mais de 350 mil pessoas, oriundas de diversos

concelhos de Coimbra e Leiria, foi comunicada e nunca discutida nem esclarecida, apesar de diversas

insistências nesse sentido.

De facto, a este propósito, o Bloco de Esquerda apresentou um requerimento junto da Comissão

Parlamentar de Saúde para que fosse realizada uma audição com o presidente da Administração Regional de

Saúde do Centro (ARSC). Esta audição foi rejeitada com os votos contra do PSD e do CDS-PP e a abstenção

do PS.

O encerramento das urgências noturnas no Hospital dos Covões originou também uma pergunta do Bloco

de Esquerda ao Governo, [Pergunta número 3105/XII (1.ª), de 31 de maio de 2012]. Não obstante o prazo

regimental de resposta de trinta dias se encontrar claramente ultrapassado, o Governo nunca respondeu a

esta questão. Na atual sessão legislativa, o Bloco de Esquerda voltou a questionar o Governo sobre o Hospital

dos Covões [Pergunta n.º 86/XII (2.ª), de setembro de 2012]. Esta questão também não obteve resposta por

parte do Governo.

A situação apresentada relativamente ao Hospital dos Covões é exemplificativa da falta de diálogo e

clareza que tem pautado o processo de reorganização das urgências. Consideramos que o encerramento de

um serviço de urgência implica obrigatoriamente a reorganização das equipas e serviços, originando uma

sucessão de complexos problemas que exigem preparação minuciosa, atempada e ponderada que tem que

ser debatida e conhecida.

O Bloco de Esquerda vê com preocupação esta constante nublosa que paira sobre a reorganização dos

serviços de urgência. Quando o Governo não responde ciclicamente a questões colocadas, como sucede com

o Hospital dos Covões, em nada contribui para o cabal esclarecimento dos processos de reorganização em

curso.

Como diz o povo, quem não deve não teme. Portanto, se o Governo nada tem a temer, não é

compreensível que mantenha arredado da discussão pública o debate sobre dos processos de reorganização

de urgências em curso.

Assim, o Bloco de Esquerda recomenda ao Governo que qualquer processo de reorganização de serviços

de urgência seja discutido publicamente, quer com os profissionais diretamente envolvidos quer com as

populações servidas por estas unidades e também pela Assembleia da República, antes da sua concretização.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco

de Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que qualquer processo de

reorganização de serviços de urgência do SNS seja discutido publicamente, com os profissionais diretamente

envolvidos, com as populações servidas pelas unidades em causa e também pela Assembleia da República,

antes da sua concretização.

Assembleia da República, 3 de maio de 2013.

As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda, Helena Pinto Pedro Filipe Soares — João Semedo

— Cecília Honório — Catarina Martins — Luís Fazenda — Ana Drago — Mariana Aiveca.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 710/XII (2.ª)

RECOMENDA AO GOVERNO A CRIAÇÃO DA REDE PÚBLICA DE CINEMA E A MODERNIZAÇÃO

DOS CINETEATROS MUNICIPAIS, CINECLUBES E OUTROS RECINTOS DE CINEMA

O panorama da oferta de cinema em Portugal é hoje catastrófico: mais de 200 concelhos do país não têm

salas de cinema com programação regular; 3,8 milhões de cidadãos não têm acesso a qualquer filmografia;

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1,7 milhões têm acesso apenas a cinema da Zon Lusomundo. Após o colapso financeiro da Socoroma

Castello-Lopes e consequente fecho de 49 salas de cinema, 5 cidades ficaram sem qualquer sala de cinema:

Viana do Castelo, S. João da Madeira, Covilhã, Loures, Seixal, Guia; outras 12 cidades ficam com menos

salas: Guimarães, Castelo Branco, Torres Novas, Santarém, Loures, Cascais, Sintra, Barreiro, Lisboa,

Setúbal, Leiria, Portimão.

Este é o resultado de anos sucessivos de erros políticos, de governos que se limitaram a desregular

progressivamente o mercado, reduzindo-o a cada vez menos operadores. Não garantindo, por um lado, uma

rede independente e pública com recursos para se modernizar e assegurar o serviço público, nem

asseverando, por outro lado, qualquer regulação eficaz do mercado, inclusivamente devido às poucas políticas

postas em prática.

O processo de digitalização do cinema é um bom exemplo do problema. Com a introdução do cinema

digital como standard da indústria cinematográfica na última década, e que em Portugal ocorreu com maior

rapidez do que no resto da Europa, observou-se, inclusivamente, uma concentração reforçada nas grandes

distribuidoras que se especializam nas grandes produções cinematográficas, obrigando ao encerramento das

poucas salas independentes e colocando graves problemas de acesso dos públicos ao cinema diversificado,

nomeadamente de produção nacional.

A entrada neste novo paradigma, impulsionado por políticas públicas de âmbito europeu, que prometia uma

redução de custos em toda a cadeia produtiva do setor e, logo, uma maior facilidade de distribuição e oferta,

não foi acompanhada de um programa para a rede pública de cineteatros, o único meio público

descentralizado cuja função é precisamente permitir a democracia cultural.

Por outro lado, a recentemente aprovada lei do cinema, iniciativa que se propunha também incentivar a

rede de cineclubes e o associativismo cinematográfico, impôs novas regras de controlo a esta rede

economicamente frágil, aprofundando o efeito de desertificação da oferta que a rede comercial iniciou.

O Bloco de Esquerda retoma por isso uma proposta que apresentou em discussão dos últimos Orçamentos

de Estado, com vista à criação de uma rede pública de cinema digital que permita contrariar a desertificação

cinematográfica do país, modernizando e dando utilidade à capacidade instalada da rede de cineteatros e

garantindo meios aos cineclubes e associações cinematográficas para se modernizarem.

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de

Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que:

1. A criação de uma Rede Pública de Cinema, que garanta a exibição regular de cinema em todo o

território nacional, alicerçada nos cineteatros e outros recintos municipais de exibição de cinema, bem

como em parcerias com os cineclubes e associações culturais para a promoção do cinema.

2. A modernização e adequação ao cinema digital dos cineteatros municipais, cineclubes e outros

recintos de cinema que constituam a Rede Pública de Cinema.

Assembleia da República, 3 de maio de 2013.

As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda, Catarina Martins — Pedro Filipe Soares — Cecília

Honório — João Semedo — Ana Drago — Luís Fazenda — Helena Pinto — Mariana Aiveca.

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COMISSÃO DE ASSUNTOS EUROPEUS

PARTE I - NOTA INTRODUTÓRIA

Nos termos do artigo 7.º da Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto, alterada pela Lei n.º

21/2012, de 17 de maio, que regula o acompanhamento, apreciação e pronúncia pela

Assembleia da República no âmbito do processo de construção da União Europeia,

bem como da Metodologia de escrutínio das iniciativas europeias, aprovada em 20 de

janeiro de 2010, a Comissão de Assuntos Europeus recebeu o LIVRO VERDE SOBRE AS

PRÁTICAS COMERCIAIS DESLEIAIS NA CADEIA DE ABASTECIMENTO ALIMENTAR E NÃO

ALIMENTAR ENTRE AS EMPRESAS NA EUROPA [COM(2013)37].

PARTE II – CONSIDERANDOS

1. No âmbito do Plano de Acção Europeu para o Comércio a Retalho1 (PAECR) a

Comissão propôs a criação de um grupo permanente sobre a competitividade do

1COM(2013)36.

PARECER

COM(2013) 37

LIVRO VERDE SOBRE AS PRÁTICAS COMERCIAIS DESLEIAIS NA CADEIA DE

ABASTECIMENTO ALIMENTAR E NÃO ALIMENTAR ENTRE AS EMPRESAS NA EUROPA

3 DE MAIO DE 2013______________________________________________________________________________________________________________

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ESCRUTÍNIO DAS INICIATIVAS EUROPEIAS

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setor retalhista - envolvendo os Estados Membros e todas as partes interessadas,

em especial as PME – destinado a contribuir para que este setor seja

sistematicamente tido em conta na definição das prioridades políticas, através da

sensibilização para os problemas e as preocupações do setor. Este grupo irá

contribuir para desenvolver outros objetivos específicos para os domínios

identificados, irá acompanhar os progressos registados, formulará recomendações

para garantir a plena execução das ações incluídas neste plano e, sempre que

necessário, aconselhará a Comissão sobre novas ações suscetíveis de serem

propostas.

2. Uma das ações principais é o presente Livro Verde que lança uma consulta sobre

práticas comerciais desleais entre empresas na cadeia de abastecimento de bens

alimentares e não alimentares. Esta consulta tem como objetivo permitir à

Comissão avaliar a amplitude das práticas comerciais desleais e a reunir provas

sobre os seus efeitos na economia e na atividade transfronteiras. Permitirá

também analisar a eficácia dos enquadramentos legislativos e de autorregulação

adotados na luta contra essas práticas a nível nacional, avaliando se a divergência

de abordagem pode conduzir à fragmentação do mercado único.

3. O presente Livro Verde incide sobre as práticas comerciais desleais (PCD) e a

equidade das relações entre empresas na cadeia de abastecimento alimentar e não

alimentar, que se traduzem na distribuição de bens, essencialmente destinados ao

grande público para efeitos de consumo pessoal, ou tendo em vista a sua utilização

pelos particulares ou pelas famílias.

4. A este propósito, importa mencionar que em economia de mercado, a liberdade

contratual constitui uma pedra angular das relações entre empresas. Todavia, as

PCD verificam-se nos casos em que uma das partes contratantes dispõe de uma

posição de negociação mais forte, podendo esta última unilateralmente impor

condições à contraparte mais fraca, influenciando assim, exageradamente a

II SÉRIE-A — NÚMERO 127______________________________________________________________________________________________________________

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relação comercial para favorecer exclusivamente os seus próprios interesses

económicos, originando uma situação de desequilíbrio que favorece a parte mais

forte. As PDC podem afetar tanto os retalhistas como os fornecedores e podem

registar-se em qualquer etapa da cadeia de abastecimento a retalho entre

empresas.

5. As PCD foram objeto de diversos estudos em vários Estados Membros, incluindo

Portugal, tendo sido confirmada por um grande número de autoridades nacionais a

existência de práticas comerciais desleais em diversos setores, especialmente no

setor alimentar. Este problema tem vindo a tornar-se uma questão politica cada

vez mais relevante para as autoridades públicas. Consequentemente, muitos

Estados Membros têm vindo a tomar medidas para suprir o problema das PCD,

embora de forma discrepante. Tendo daí resultado um elevado grau de

disparidade no que se refere à intensidade, à natureza e à forma jurídica da

proteção dada a nível nacional contra as PCD. Esta situação de grande diversidade

de abordagens jurídicas adotadas pelos Estados Membros pode originar uma

significativa fragmentação do mercado único.

6. A nível da UE apesar de existirem diversos instrumentos intersectoriais que

abrangem os litígios em geral, e deste modo incluem também os litígios no âmbito

das PCP2, não vigora nenhum mecanismo de aplicação especifico para combater as

PDC à escala europeia.

2 Diretiva 2002/8/CE do Conselho relativa ao apoio judiciário (que institui um enquadramento para

obter apoio judiciário nos litígios transfronteiriços); Diretiva 2008/52 relativa à mediação (que garante a coordenação harmoniosa da mediação e dos processos judiciais); Regulamento 44/2001 relativo à competência judiciária, ao reconhecimento e à execução de decisões em matéria civil e comercial (determina quais os tribunais competentes na UE para tratar de um determinado litígio e como as sentenças proferidas num Estado-Membro serão reconhecidas e executadas nos demais Estados-Membros – é de observar que este regulamento foi reformulado pelo Regulamento 1215/2012, que suprimirá qualquer procedimento intermédio em matéria de reconhecimento e de execução); Regulamento 1896/2006 (que institui um procedimento judicial europeu uniforme de injunção de pagamento) e Regulamento n.º 861/2007 (que estabelece um processo europeu para ações de pequeno montante), bem como os Regulamentos 593/2008 e 864/2008 acima referidos, que asseguram a certeza jurídica quanto ao resultado dos litígios na Europa.

3 DE MAIO DE 2013______________________________________________________________________________________________________________

25

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7. Neste contexto, e por considerar que este tipo de práticas é absolutamente

nefasto para a economia europeia a Comissão lança o presente Livro Verde

promovendo uma consulta pública das partes interessadas, de modo a recolher

informações e, em caso disso, identificar as eventuais medidas a adotar para dar

resposta a este problema. Em suma, pretende-se, deste modo, melhorar o

funcionamento da cadeia de abastecimento, contribuindo para uma maior

integração económica, colmatando as significativas deficiências do mercado único

resultantes das PCD e da fragmentação dos instrumentos jurídicos nacionais

destinadas a combater estas práticas. Tal contribuirá para a prossecução dos

objetivos da estratégia 2020 de tornar a economia europeia mais inteligente,

sustentável e inclusiva.

8. A presente a iniciativa foi enviada à Comissão de Economia e Obras Públicas atento

o respetivo objeto, a qual analisou a referida iniciativa e aprovou o Relatório que se

anexa ao presente Parecer, dele fazendo parte integrante.

9. Por último, dada a grande relevância da temática em causa, a Comissão de

Assuntos Europeus irá proceder ao acompanhamento do processo legislativo

futuro, decorrente da consulta lançada pelo presente Livro Verde.

PARTE III – PARECER

Em face dos considerandos expostos e atento o Relatório da comissão competente,a

Comissão de Assuntos Europeus é de parecer que:

1. À presente iniciativanão se aplica o princípio da subsidiariedade, na medida em que

se trata de uma iniciativa não legislativa;

II SÉRIE-A — NÚMERO 127______________________________________________________________________________________________________________

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2. Em relação à iniciativa em análise, o processo de escrutínio está concluído. Todavia

dada a relevância da temática em apreço, a Comissão de Assuntos Europeus

prosseguirá o acompanhamento do processo legislativo referente à presente iniciativa,

nomeadamente através de troca de informação com o Governo.

Palácio de S. Bento, 30 de abril de 2013

O Deputado Autor do Parecer

(António Serrano)

O Presidente da Comissão

(Paulo Mota Pinto)

PARTE IV – ANEXO

Relatório da Comissão de Economia e Obras Públicas.

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Comissão de Economia e Obras Públicas

ÍNDICE

PARTE I - NOTA INTRODUTÓRIA

PARTE II – CONSIDERANDOS

PARTE III - CONCLUSÕES

PARTE IV- ANEXOS

Parecer da Comissão de Economia e

Obras Públicas LIVRO VERDE SOBRE AS PRÁTICAS COMERCIAIS DESLEIAIS NA

CADEIA DE ABASTECIMENTO ALIMENTAR E NÃO ALIMENTAR

ENTRE AS EMPRESAS NA EUROPA

COM (2013) 37

Autor : Deputado Nuno Serra

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PARTE I - NOTA INTRODUTÓRIA

Nos termos do artigo 7.º da Lei nº 43/2006, de 25 de Agosto, que regula o acompanhamento,

apreciação e pronúncia pela Assembleia da República no âmbito do processo de construção da

União Europeia, a iniciativa LIVRO VERDE SOBRE AS PRÁTICAS COMERCIAIS DESLEIAIS NA

CADEIA DE ABASTECIMENTO ALIMENTAR E NÃO ALIMENTAR ENTRE AS EMPRESAS NA EUROPA

[COM (2013) 37] foi enviado à Comissão de Economias e Obras Públicas e distribuída no dia

01-03-2013, atento o seu objeto, para efeitos de análise e elaboração do presente parecer.

PARTE II – CONSIDERANDOS

1. Em geral

A presente iniciativa incide sobre a cadeia de abastecimento alimentar e não alimentar entre

empresas ou, por outras palavras, a cadeia de transações entre empresas ou ainda entre

empresas e autoridades públicas que se traduz na distribuição de bens essencialmente

destinados ao grande público para efeitos de consumo pessoal ou tendo em vista a sua

utilização pelos particulares ou pelas famílias. A cadeia de abastecimento é constituída por

uma série de intervenientes (produtores/transformadores/distribuidores) cuja influência se faz

sempre sentir no preço final pago pelo consumidor. Este impacto varia consoante o subsetor

alimentar e não alimentar em causa. O bom funcionamento da cadeia de abastecimento

alimentar e não alimentar entre as empresas é essencial para que estes setores tirem o

máximo partido possível do seu potencial económico.

O Livro Verde contém uma avaliação preliminar e pretende recolher mais elementos

comprovativos e opiniões sobre os eventuais problemas resultantes das Práticas Comerciais

Desleais entre as empresas ao longo da cadeia de abastecimento alimentar e não alimentar,

bem como sobre a aplicação eficaz das normas nacionais em vigor destinadas a combater estas

práticas e ainda sobre as consequências daí decorrentes a nível do mercado único. O Livro

Verde tem como objetivo lançar uma consulta com as partes interessadas sobre a presente

análise, de modo a recolher informações e, se for caso disso, identificar as eventuais medidas a

adotar para dar resposta a este problema.

A consulta, resultante do Livro Verde, é efetuada com base em 25 questões colocadas

conforme os capítulos em que o documento é dividido e ilustrado da seguinte forma:

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“Conceito de práticas comerciais desleais

1) Concorda com a definição supra de PCD?

2) O conceito de PCD é reconhecido no seu Estado-Membro? Em caso afirmativo, queira

explicar como.

3) Na sua opinião, o conceito de PCD deve ser limitado às negociações contratuais ou deve

incluir igualmente as fases anteriores e posteriores a estas negociações?

4) Em que etapa da cadeia de abastecimento a retalho entre empresas podem vir a surgir

PCD?

5) O que entende pelo conceito «fator de receio»? Perfilha a apreciação acima delineada a

este respeito? Queira explicar a sua resposta.

Potenciais efeitos das práticas comerciais desleais

6) Na sua experiência, qual a importância e a frequência das PCD registadas no setor

alimentar? Em que etapa da relação comercial são sobretudo adotadas e qual a forma que

assumem?

7) Verificam-se igualmente PCD no setor retalhista de produtos não alimentares? Em caso

afirmativo, apresente exemplos concretos.

8) As PCD têm uma incidência negativa, nomeadamente em termos da capacidade de

investimento e de inovação da sua empresa? Queira apresentar exemplos concretos e

quantificar esses efeitos, na medida do possível.

9) As PCD afetam os consumidores (p.ex. ao influenciarem os preços, a gama de produtos ou a

inovação)? Queira apresentar exemplos concretos e quantificar esses efeitos, na medida do

possível.

10) As PCD têm um impacto no comércio transfronteiras da UE? As PCD resultam numa

fragmentação do mercado único? Em caso afirmativo, queira explicar em que medida as PCD

afetam a capacidade da sua empresa de proceder a trocas comerciais transfronteiras.

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Proteção contra as práticas comerciais desleais a nível da UE

11) Os quadros nacionais regulamentares ou de autorregulamentação em vigor permitem

suprir as PCD num grau suficiente nalguns Estados-Membros? Em caso negativo, por que

razão?

12) A ausência de um quadro nacional específico regulamentar ou de autorregulamentação

relativo às PCD constitui um problema nos países em que esses quadros não vigoram?

13) As medidas destinadas a suprir as PCD têm efeito apenas nos mercados nacionais ou

igualmente sobre as trocas comerciais ou a prestação de serviços transfronteiras? Em caso

afirmativo, queira explicar o impacto sobre a capacidade de a sua empresa realizar trocas

comerciais transfronteiras. As diferenças entre os quadros nacionais regulamentares ou de

autorregulamentação em vigor resultam numa fragmentação do mercado único?

14) Considera necessário adotar novas medidas a nível da UE?

15) Quando existente, a regulamentação em matéria de PCD tem um impacto positivo? Quais

os eventuais inconvenientes/preocupações relacionados com a introdução de uma

regulamentação neste domínio, por exemplo, devido à imposição de restrições injustificadas à

liberdade contratual? Queira explicar a sua resposta.

Mecanismos de aplicação a nível da EU

16) Existem discrepâncias significativas no tratamento jurídico das PCD entre os Estados-

Membros? Em caso afirmativo, estas discrepâncias entravam o comércio transfronteiras?

Queira apresentar exemplos concretos e quantificar esses efeitos, na medida do possível.

17) Em caso de impacto negativo, em que medida uma abordagem comum em matéria de

aplicação a nível da UE contribuiria para dar resposta ao problema?

18) Os organismos competentes responsáveis pela aplicação da lei devem passar a dispor de

poderes de investigação, incluindo o direito de iniciar ações ex-oficio, de impor sanções e de

aceitar denúncias anónimas?

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Características comuns das PCD

19) A lista supramencionada enumera as principais PCD? Existem outros tipos de PCD?

20) A elaboração de uma lista de PCD proibidas constituiria um meio eficaz de suprir este

problema? Essa lista deveria ser regularmente atualizada? Existem eventuais soluções

alternativas?

21) Em relação a cada PCD e às correspondentes práticas leais possíveis identificadas supra,

queira:

a) indicar se subscreve ou não a análise da Comissão. Se for caso disso, queira fornecer

mais informações.

b) explicar se o seu setor de atividade é visado pela PCD em questão;

c) explicar se a correspondente prática leal possível pode ser aplicada uniformemente

em setores diferentes?

d) explicar se a PCD deve ser proibida per se ou se é necessário proceder a uma

avaliação numa base casuística.

22) No que respeita mais especificamente às restrições territoriais em matéria de

abastecimento, explicar:

a) na sua opinião, quais seriam as razões objetivas relacionadas com a eficiência que

justificariam que um fornecedor não abastecesse um determinado cliente? Queira

explicar.

b) Quais seriam as vantagens e as desvantagens de proibir as restrições territoriais em

matéria de abastecimento (conforme acima descritas)? Quais os efeitos práticos dessa

proibição sobre a forma de implantação pelas empresas dos seus sistemas de

distribuição na Europa?

23) As eventuais práticas leais supramencionadas deveriam ser integradas num

enquadramento a nível da UE? Quais os eventuais inconvenientes dessa abordagem?

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24) Se entender que devem ser tomadas outras medidas a nível da UE, devem estas assumir a

forma de um instrumento legislativo vinculativo? Não vinculativo? Ou deve prever-se uma

iniciativa de autorregulamentação?

E o Livro Verde termina com uma questão que permite a qualquer entidade, de qualquer País,

completar o seu contributo com sugestões de melhora à consulta europeia.

25) O presente Livro Verde incide sobre as PCD e a equidade das relações entre empresas na

cadeia de abastecimento alimentar e não alimentar. Considera que foram omitidas ou

insuficientemente examinadas quaisquer questões importante?”

2. Aspetos relevantes

Entendeu a Comissão de Economia e Obras Públicas que, devido à sua importância, proceder

ao escrutínio e promoção de uma audição pública sobre o LIVRO VERDE SOBRE AS PRÁTICAS

COMERCIAIS DESLEAIS NA CADEIA DE ABASTECIMENTO ALIMENTAR E NÃO ALIMENTAR ENTRE

AS EMPRESAS NA EUROPA, coordenada pelo Grupo de Trabalho da Grande Distribuição e

Produção Nacional.

Tratando-se de matéria sobre a qual a Comissão de Economia e Obras Públicas tem particular

interesse, tendo mesmo criado o Grupo de Trabalho da Grande Distribuição e Produção

Nacional, foi manifestado pela mesma o interesse no escrutínio desta iniciativa e que podesse

reunir os interessados nas matérias em apreço, permitindo que o Parecer da Assembleia da

República vertesse as preocupações neste âmbito, revelando-se assim num importante

contributo para o processo legislativo europeu futuro.

Assim, o Grupo de Trabalho da Grande Distribuição e Produção Nacional, convidou a enviar à

Comissão de Economia e Obras Públicas o contributo de várias entidades relevantes quer da

produção Nacional, quer do comércio, na forma da resposta às 25 questões plasmadas no

referido livro verde, assim como a estar presente na audição pública.

Estiveram presentes na audição pública, realizada a 25 de Março, na Sala do Senado, da

Assembleia da República, as seguintes entidades:

CAP – Confederação dos Agricultores de Portugal;

3 DE MAIO DE 2013______________________________________________________________________________________________________________

33

Página 34

CNA – Confederação Nacional de Agricultura;

CONFAGRI – Confederação Nacional das Cooperativas Agrícolas e do crédito Agrícola

de Portugal. CCRL;

ADAPI – Associação dos Armadores das Pescas Industriais;

FIPA – Federação das Industrias Portuguesas Agro-Alimentares;

APIAM – Associação Portuguesa dos Industriais de Águas Minerais Naturais e de

Nascente;

PROBEB - Associação Portuguesa das Bebidas Refrescantes não Alcoólicas;

APA – Associação Portuguesa de Aquacultores;

INE – Instituto Nacional de Estatística;

CCP – Confederação do Comércio e Serviços de Portugal;

CENTROMARCA – Associação Portuguesa de Empresas de Produtos de Marca;

Direção Geral das Atividades Económicas;

Gabinete de Planeamento e Políticas do Ministério da Agricultura, do Mar, do

Ambiente e do Ordenamento do Território.

Nesta audição pública, todas a entidades presentes, tiveram a oportunidade de emitir a sua

opinião, fazer sugestões e críticas, assim como apresentar publicamente aquele que foi o seu

contributo escrito e que se anexa a este relatório. As contribuições da audição pública podem

ser vistas e ouvidas através da seguinte ligação :

http://www.parlamento.pt/ActividadeParlamentar/Paginas/DetalheEvento.aspx?BID=94870

3. Princípio da Subsidiariedade

Não se aplica.

II SÉRIE-A — NÚMERO 127______________________________________________________________________________________________________________

34

Página 35

4. Princípio daProporcionalidade

Não se aplica.

PARTE III - CONCLUSÕES

Em face do exposto,a Comissão de Economia e Obras Públicas conclui o seguinte:

1. A presente iniciativa, por se tratar de um documento não legislativo (Livro verde sobre

as Práticas Comerciais Desleais na Cadeira de Abastecimento Alimentar e Não

Alimentar entre as Empresas na Europa) não cabe a apreciação do cumprimento da

subsidiariedade.

2. O tema da presente iniciativa merece um acompanhamento futuro, em particular as

decisões e propostas que a Comissão Europeia elabore na sequência da consulta

pública do livro verde em análise.

3. A Comissão de Economia e Obras Públicas dá por concluído o escrutínio da presente

iniciativa, devendo o presente parecer, nos termos da Lei n.º 43/2006, de 25 de Agosto

de 2006, ser remetido à Comissão de Assuntos Europeus para os devidos efeitos.

PARTE IV- ANEXOS

São anexos do presente parecer as contribuições escritas das entidades:

APED;

APIAM;

PROBEB;

DECO;

CNA;

3 DE MAIO DE 2013______________________________________________________________________________________________________________

35

Página 36

CENTROMARCA.

E também audição pública, realizada a 25-03-2013, em sede da Comissão de Economia e Obras

Públicas. Disponíveis através da seguinte ligação:

http://www.parlamento.pt/ActividadeParlamentar/Paginas/DetalheEvento.aspx?BID=94870

Palácio de S. Bento, 10 de Abril de 2013

O Deputado Autor do Parecer O Presidente da Comissão

(Nuno Serra) (Luís Campos Ferreira)

II SÉRIE-A — NÚMERO 127______________________________________________________________________________________________________________

36

Página 37

COMISSÃO DE ASSUNTOS EUROPEUS

PARTE I - NOTA INTRODUTÓRIA

Nos termos do artigo 7.º da Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto, que regula o

acompanhamento, apreciação e pronúncia pela Assembleia da República no âmbito

do processo de construção da União Europeia, com as alterações introduzidas pelas

Lei n.º 21/2012, de 17 de maio, bem como da Metodologia de escrutínio das iniciativas

europeias aprovada em 20 de janeiro de 2010, a Proposta de DECISÃO DO

CONSELHO relativa à conclusão do Acordo entre a União Europeia e a República de

Cabo Verde sobre a facilitação da emissão de vistos de curta duração para os

cidadãos da República de Cabo Verde e da União Europeia [COM(2012)560].

A supra identificada iniciativa foi enviada à Comissão de Assuntos Constitucionais,

Direitos, Liberdades e Garantias, atento o respetivo objeto, a qual analisou a referida

iniciativa e aprovou o Relatório que se anexa ao presente Parecer, dele fazendo parte

integrante.

Parecer COM(2012) 560

Proposta de DECISÃO DO CONSELHO relativa à conclusão do

Acordo entre a União Europeia e a República de Cabo Verde

sobre a facilitação da emissão de vistos de curta duração para

os cidadãos da República de Cabo Verde e da União Europeia

3 DE MAIO DE 2013______________________________________________________________________________________________________________

37

Página 38

PARTE II – CONSIDERANDOS

A presente proposta de Decisão do Conselho refere-se à conclusão do Acordo entre a

União Europeia e a República de Cabo Verde sobre a facilitação da emissão de vistos

de curta duração para os cidadãos da República de Cabo Verde e da União Europeia.

Do conteúdo do Acordo, pode ler-se que o “objetivo é facilitar, numa base de

reciprocidade, a emissão de vistos para os cidadãos de Cabo Verde e da União

Europeia relativos a estadas por um período máximo de 90 dias em cada período de

180 dias”.

Atentas as disposições da presente proposta, cumpre suscitar as seguintes questões:

a) Da Base Jurídica

As relações entre a União Europeia e Cabo Verde são regidas pelo Acordo de

Parceria ACP_CE, de Cotonu, revisto, assinado em 23 de junho de 2005. O acordo

revisto entrou em vigor em 1 de julho de 2008 relativamente a Cabo Verde.

Em 24 de outubro de 2007, a Comissão adotou uma Comunicação dirigida ao

Conselho e ao Parlamento Europeu sobre o futuro das relações EU/Cabo Verde, na

qual se destacava a profundidade e solidez das relações estreitas entre as duas

partes. A Comunicação continha em anexo um plano de ação.

O Conselho “Assuntos Gerais e Relações Externas”, de 19 e 20 de novembro de 2007,

aprovou as conclusões que sustentam a referida Comunicação, o estabelecimento de

uma parceria “especial” entre a União e Cabo Verde, assim como o correspondente

plano de ação.

No contexto da “parceria especial” entre a UE e Cabo Verde, foi assinada no dia 5 de

junho de 2008, e publicada em 28 de julho de 2008, uma Declaração comum sobre

uma parceria para a mobilidade entre a União Europeia e Cabo Verde. Entre outras

matérias abordadas, as duas partes comprometeram-se a iniciar um diálogo sobre as

questões dos vistos de curta duração e da readmissão. Além disso, a Comissão

comprometeu-se a apresentar recomendações ao Conselho no sentido de obter

diretrizes de negociação relativas a acordos com Cabo verde sobre a facilitação da

emissão de vistos de curta duração e sobre a readmissão.

No dia 14 de novembro de 2008, a Comissão apresentou uma recomendação ao

Conselho no sentido de ser autorizada a iniciar negociações com a República de cabo

Verde sobre esta matéria em particular. Neste contexto, as negociações tiveram início

em 13 de julho de 2009, em Bruxelas, e foram concluídas em abril de 2012.

II SÉRIE-A — NÚMERO 127______________________________________________________________________________________________________________

38

Página 39

O texto final do Acordo foi rubricado em 24 de abril de 2012, em Bruxelas, na presença

do Presidente da Comissão Europeia, José Manuel Durão Barroso, e do Primeiro-

Ministro de cabo Verde, José Maria Neves.

No que diz respeito à União, a base jurídica do Acordo é o artigo 77.º, n.º 2, alínea a),

do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE), conjugado com o

artigo 218.º do mesmo Tratado. A proposta de decisão relativa à conclusão do Acordo

estabelece as disposições internas necessárias para a sua aplicação concreta.

b) Do Princípio da Subsidiariedade

Entende-se a presente proposta respeita o Princípio da Subsidiariedade, na medida

em que os seus objetivos serão mais eficazmente atingidos através de uma ação da

União.

c) Do conteúdo da iniciativa

A presente proposta de Decisão do Conselho refere-se à conclusão do Acordo entre a

União Europeia e a República de Cabo Verde sobre a facilitação da emissão de vistos

de curta duração para os cidadãos da República de Cabo Verde e da União Europeia.

Do conteúdo final do Acordo, consta:

A introdução de condições simplificadas para a emissão de vistos de entradas

múltiplas para determinadas categorias de pessoas;

Isenção de taxa de visto para certas categorias de pessoas;

Prorrogação gratuita dos vistos de cidadãos europeus e cabo-verdianos que,

por motivos de força maior, não tenham a possibilidade de sair do território dos

Estados-Membros ou de Cabo-Verde na data indicada no seu visto;

Isenção da obrigação do visto para estadas de curta duração a favor dos

nacionais cabo-verdianos e europeus titulares de um passaporte diplomático

ou de serviço;

Possibilidade de os cidadãos cabo-verdianos e europeus cujos documentos de

identidade sejam perdidos ou roubados durante a sua estada no território do

Estado de acolhimento saírem do território de cabo-Verde ou dos Estados-

membros com documentos de identidade válidos, sem visto nem outra forma

de autorização;

3 DE MAIO DE 2013______________________________________________________________________________________________________________

39

Página 40

A criação de um Comité Misto de gestão do Acordo;

Disposições relativas à entrada em vigor, vigência, alteração, suspensão e

denúncia do Acordo;

Em conformidade coma Decisão n.º 258/2008/CE do Parlamento Europeu e do

conselho, de 17 de junho de 2008, foram tomadas medidas harmonizadas para

simplificar o trânsito de titulares de vistos Schengen e de títulos de residência

Schengen através do território dos Estados-Membros que ainda não aplicam

plenamente o acervo de Schengen.

Procedimentos comuns relativamente à emissão de vistos e informações

sobre a segurança dos documentos.

PARTE III – PARECER

Em face dos considerandos expostos e atento o Relatório da comissão competente, a

Comissão de Assuntos Europeus é de parecer que:

1. A presente iniciativanão viola o princípio da subsidiariedade, na medida em que o

objetivo a alcançar será mais eficazmente atingido através de uma ação da União;

2. Em relação à iniciativa em análise, o processo de escrutínio está concluído.

Palácio de S. Bento, 16 de abril de 2013

A Deputada Autora do Parecer

O Presidente da Comissão

(Catarina Martins)

(Paulo Mota Pinto)

PARTE IV – ANEXO

Relatório da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias.

II SÉRIE-A — NÚMERO 127______________________________________________________________________________________________________________

40

Página 41

COMISSÃO DE ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS, DIREITOS,

LIBERDADES E GARANTIAS

RELATÓRIO

COM (2012) 560 final – Proposta deDECISÃO DO CONSELHO relativa à

conclusão do Acordo entre a União Europeia e a República de Cabo Verde

sobre a facilitação da emissão de vistos de curta duração para os cidadãos da

República de Cabo Verde e da União Europeia

I. Nota preliminar

A Comissão de Assuntos Europeus, em cumprimento com o estabelecido no artigo 7.º,

n.º 1, da Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 21/2012,

de 17 de maio, relativa ao “Acompanhamento, apreciação e pronúncia pela Assembleia da

República no âmbito do processo de construção da União Europeia”, remeteu à Comissão de

Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias a COM (2012) 560 final.

Todavia, tratando-se de uma iniciativa não legislativa, não cabe a esta Comissão aferir

sobre o cumprimento do princípio da subsidiariedade no âmbito da emissão do presente

relatório.

II. Breve análise

A COM (2012) 560 final reporta-se à Proposta de Decisão do Conselho relativa à

conclusão do Acordo entre a União Europeia e a República de Cabo Verde sobre a facilitação da

emissão de vistos de curta duração para os cidadãos da República de Cabo Verde e da União

Europeia.

3 DE MAIO DE 2013______________________________________________________________________________________________________________

41

Página 42

No âmbito do contexto político e jurídico, verifica-se que as relações entre a União

Europeia e Cabo Verde são regidas pelo Acordo de Parceria ACP-CE, de Cotonu, revisto, com a

redação que lhe foi dada no Luxemburgo, em 23 de junho de 2005. Em 24 de outubro de 2007,

a Comissão adotou uma Comunicação dirigida ao Conselho e ao Parlamento Europeu sobre o

futuro das relações UE/Cabo Verde, cujas conclusões foram aprovadas pelo Conselho de

“Assuntos Gerais e Relações Externas”, bem como o plano de ação para a “pareceria especial”

entre a União e Cabo Verde.

Este plano de ação é articulado em torno das prioridades da boa governação, segurança

e estabilidade, integração regional, transformação e modernização, convergência técnica e

normativa, sociedade do conhecimento, desenvolvimento e luta contra a pobreza; as ações

previstas destinam-se a reforçar a estabilidade e a segurança, e incluem medidas relativas aos

problemas migratórios.

Ainda no contexto da “parceria especial”, foi assinada em 5 de junho de 2008 uma

Declaração comum na qual ambas as partes se comprometem a iniciar um diálogo sobre as

questões dos vistos de curta duração e da readmissão, comprometendo-se também a Comissão a

apresentar recomendações ao Conselho, com vista a obter diretrizes de negociação relativas a

acordos com Cabo Verde sobre a facilitação da emissão de vistos de curta duração e sobre a

readmissão – o que sucedeu em 14 de novembro de 2008, tendo a Comissão solicitado

autorização para iniciar a negociação nesse sentido.

As negociações ficaram concluídas em abril de 2012 e o texto do Acordo, rubricado em

24 de abril de 2012, tem como base jurídica o artigo 77.º, n.º 2, alínea a), conjugado com o

artigo 218.º, ambos do TFUE1. A proposta de decisão relativa à conclusão do Acordo estabelece

as disposições internas necessárias para a sua aplicação concreta.

Atendendo ao resultado das negociações, a Comissão considera que os objetivos

definidos pelo Conselho nas diretrizes de negociação foram atingidos e que o projeto de Acordo

pode ser aceite pela União.

1 Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia.

II SÉRIE-A — NÚMERO 127______________________________________________________________________________________________________________

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Página 43

Do conteúdo final do Acordo, cujo “objetivo é facilitar, numa base de reciprocidade, a

emissão de vistos para os cidadãos de Cabo Verde e da União Europeia relativos a estadas por

um período máximo de 90 dias em cada período de 180 dias”2

, consta o anexo da Proposta de

Decisão do Conselho (anexa), relativa à conclusão do Acordo entre a União Europeia e a

República de Cabo Verde sobre a facilitação da emissão de vistos de curta duração para os

cidadãos da República de Cabo Verde e da União Europeia, da qual se destaca o seguinte:

Introdução de condições simplificadas para a emissão de vistos de entradas

múltiplas para determinadas categorias de pessoas (como por exemplo, membros

dos governos e dos parlamentos nacionais e regionais, ou pessoas que participem

em atividades científicas), válidos por 5, 1 e 2 anos – artigo 4.º do Acordo.

Isenção da taxa de visto para certas categorias de pessoas (como crianças com idade

inferior a 12 anos) – artigo 5.º do Acordo - e prorrogação gratuita de vistos de

cidadãos dos signatários em circunstâncias excecionais – artigo 7.º do Acordo.

Isenção da obrigação de visto para estadas de curta duração para nacionais dos

signatários titulares de passaportes diplomáticos3 – artigo 8.º do Acordo.

Possibilidade de partida em caso de perda ou roubo de documento de identidade aos

cidadãos dos signatários, sem visto ou outra forma de autorização – artigo 6.º do

Acordo.

Criação de um Comité Misto de Gestão do Acordo para acompanhar a sua

aplicação, propor alterações ou aditamentos ao Acordo e dirimir eventuais litígios

resultantes da sua interpretação ou aplicação – artigo 10.º do Acordo.

Consideração de situações relevantes no âmbito do acervo de Schengen, vertidas

nas declarações comuns, que tratam também questões da segurança dos documentos

de viagem, entre outros.

Em conclusão, a Comissão propõe ao Conselho que “[a]prove, após ter recebido a

aprovação do Parlamento Europeu, o Acordo em anexo entre a União Europeia e a República

de Cabo Verde sobre a facilitação da emissão de vistos de curta duração para os cidadãos da

República de Cabo Verde e a União Europeia.” (sic)

2 Artigo 1.º do Acordo.

3 Por declaração comum, em caso de uso abusivo, as partes poderão invocar a suspensão da disposição.

3 DE MAIO DE 2013______________________________________________________________________________________________________________

43

Página 44

III – Conclusão

Face ao exposto, a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e

Garantias delibera:

Que o presente relatório referente à COM (2012)560 final – Proposta de DECISÃO DO

CONSELHO relativa à conclusão do Acordo entre a União Europeia e a República de

Cabo Verde sobre a facilitação da emissão de vistos de curta duração para os cidadãos da

República de Cabo Verde e da União Europeia seja remetido à Comissão de Assuntos

Europeus.

Palácio de S. Bento, 31 de janeiro de 2013

O Deputado Relator

(Paulo Rios de Oliveira)

O Presidente da Comissão

(Fernando Negrão)

II SÉRIE-A — NÚMERO 127______________________________________________________________________________________________________________

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A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.

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