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II SÉRIE-A — NÚMERO 128

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PARTE B

Conjunto complementar de dados

Conjunto complementar de dados – informações destinadas à caracterização de órgãos e dadores a

recolher para além do conjunto mínimo de dados especificado na Parte A, com base na decisão da equipa

médica, tendo em conta a disponibilidade das informações e as circunstâncias particulares do caso, nos

termos do n.º 2 do artigo 11.º.

Conjunto complementar de dados

Dados gerais

Informações relativas ao contacto do organismo/estabelecimento onde se realizou a colheita necessária à

coordenação, atribuição e rastreabilidade dos órgãos dos dadores aos recetores e vice-versa.

Dados relativos ao dador

Dados demográficos e antropométricos necessários para garantir uma compatibilidade adequada entre

órgão/dador e recetor.

História clínica do dador

História clínica do dador, em especial de patologias que possam afetar a adequação dos órgãos para

transplantação e implicar o risco de transmissão de doenças.

Dados físicos e clínicos

Dados do exame clínico necessários à avaliação da manutenção fisiológica do potencial dador, bem como

qualquer descoberta que revele doenças não detetadas durante a análise da história clínica do dador e que

possam afetar a adequação dos órgãos para transplantação ou implicar o risco de transmissão de doenças.

Parâmetros laboratoriais

Dados necessários à avaliação da caracterização funcional dos órgãos e à deteção de doenças

potencialmente transmissíveis e de eventuais contraindicações à dádiva de órgãos.

Exames imagiológicos

Exames imagiológicos necessários à avaliação do estado anatómico dos órgãos para transplante.

Terapêutica

Tratamentos administrados ao dador e relevantes para a avaliação do estado funcional dos órgãos e da

adequação à dádiva de órgãos, em especial o uso de antibióticos, substâncias de apoio inotrópico ou

transfusão terapêutica.

ANEXO II

(a que se refere o artigo 13.º)

Informação sobre os dados mínimos acerca do dador/recetor a serem conservados

A. Pelas unidades de colheita de órgãos

Identificação do dador

Identificação da dádiva que incluirá, pelo menos:

- Identificação do organismo de colheita

- Código de colheita

- Data da colheita

- Local da colheita

- Tipo de dádiva (por exemplo, um órgão ou vários órgãos; dadores vivos ou dadores cadáver)

- Data de distribuição ou eliminação

- Identificação do centro de transplantação ao qual os órgãos foram distribuídos.

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