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II SÉRIE-A — NÚMERO 129

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medicamente assistida (nomeadamente a idade, orientação sexual e estado civil), assim como as formas de

reembolso desses tratamentos, nomeadamente nas páginas 20 a 26. Também pertinentes são as páginas 87

a 90, onde são apresentadas as conclusões.

FINE, Agnès - La question de l'adoption par les couples homosexuels. Les cahiers français. Paris. ISSN

0008-0217. N.º 371 (nov./déc. 2012), p. 61-67. Cota: RE-151

Resumo: A adoção por casais homossexuais, que já se encontra legalizada em muitos países ocidentais

embora ainda esteja em projeto em França, remete para a questão mais abrangente da homoparentalidade.

Inconcebível nos anos 50 ou 60, esta questão tornou-se uma realidade que abala o direito da família criando

situações de vazio jurídico. As reivindicações de igualdade entre os casais homossexuais e os casais

heterossexuais estão a provocar uma redefinição da filiação. Após recordar o contexto da emergência da

homoparentalidade nas sociedades ocidentais contemporâneas, a autora analisa as diferentes formas da

homoparentalidade e as consequentes reivindicações de igualdade por parte dos casais homossexuais.

GOMES, Carla Amado – Filiação, adoção e proteção de menores: quadro constitucional e notas de

jurisprudência. In Textos dispersos de direito constitucional. Lisboa: AAFDL, 2011. P. 177-228. Cota:

12.06.4-408/2011

Resumo: Neste artigo, a autora analisa a filiação na Constituição Portuguesa, abordando quer a vertente da

dimensão subjetiva de proteção do direito à filiação enquanto direito de personalidade, quer a vertente da

dimensão objetiva de proteção dos laços de filiação enquanto promoção do valor da família. Finalmente,

aborda ainda a adoção na Constituição.

LAVALLÉE, Carmen - Homoparenté, parentalité et filiation en droit québécois: une égalité à géométrie

variable. Revue internationale de droit comparé. Paris. ISSN 0035-3337. A. 64, n.º 1 (jan./ mars 2012), p.

13-34. Cota: RE-22

Resumo: A autora considera que a reforma do direito do Québec da filiação está impregnada de uma

grande vontade igualitária relativamente aos casais homossexuais. A existência de vários tipos de família fez

com que as representações legais, educativas e biológicas da filiação, não assentem só nos ombros do casal

heterossexual procriador. As famílias adotivas e as famílias recompostas constituem desde há algum tempo, a

realidade parental; assim, o acesso dos casais do mesmo sexo à procriação medicamente assistida e à

adoção acrescenta mais um aspeto a esta realidade multiforme em que se transformou a família nos países

ocidentais.

LOIS DE BIOÉTHIQUE: RÉEXAMEN, ENJEUX ET DÉBATS: DOSSIER. Regards sur l’actualité. ISSN

0337-7091. Paris. N.º 356 (Déc. 2009), p. 8-61. Cota: RE-171

Resumo: Este dossier inclui vários artigos a propósito do reexame da lei da bioética em França,

nomeadamente, um artigo a favor e outro contra a legalização da maternidade de substituição e ainda artigos

sobre a doação de gâmetas e questões éticas relativas ao embrião humano.

MANZANO BARRAGÁN, Iván - La jurisprudencia del Tribunal Europeo de Derechos Humanos sobre

orientación sexual e identidad de género. Revista española de derecho internacional. Madrid. ISSN 0034-

9380. Vol. 64, n.º 2 (jul./ dec. 2012), p. 49-78. Cota: RE-182

Resumo: O Conselho da Europa tem desempenhado, na opinião do autor, um papel de destaque no

processo paulatino de proteção e promoção dos direitos das minorias sexuais nos países signatários da

Convenção Europeia dos Direitos do Homem. A jurisprudência do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem foi

seguida por outros organismos supranacionais de caráter jurisdicional como o Tribunal de Justiça da União

Europeia e outros, não jurisdicionais, tal como o Comité dos Direitos Humanos das Nações Unidas. Neste

artigo é analisada a doutrina desenvolvida pelos órgãos de controlo da Convenção Europeia dos Direitos do

Homem, nomeadamente, a jurisprudência do Tribunal de Estrasburgo, em matéria de minorias sexuais. O

Tribunal adotou uma abordagem pragmática quanto ao nível de proteção das minorias sexuais, com base na

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