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8 DE MAIO DE 2013

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Cota: 28.06 – 420/2007.

Resumo: Neste livro, a autora combina a pesquisa com entrevistas aos principais cientistas e pioneiros da

área da reprodução humana.

Na opinião da autora, hoje em dia, os avanços científicos e tecnológicos tornaram possível encomendar

bebés a partir de um menu de opções que incluem: óvulos doados, “barrigas de aluguer” e seleção de genes.

Conduz os leitores através duma viagem pelos meandros da investigação em células estaminais, da

maternidade de substituição, da troca de óvulos, dos “bebés de design”, da adoção internacional e da

clonagem humana. Considera ainda que, reconhecendo a realidade do comércio da reprodução, é preciso

pensar em formas de a regulamentar.

Enquadramento internacional

Países europeus

A legislação comparada é apresentada para os seguintes países da União Europeia: Bélgica e França.

BÉLGICA

Na Bélgica, a Lei de 18 maio 2006, ao modificar certas disposições do Código Civil, permitiu a adoção de

crianças por pessoas do mesmo sexo.

A Lei estabelece que duas pessoas do mesmo sexo (casados ou em coabitação) podem adotar uma

criança desde que ambos sejam:

belgas;

da mesma nacionalidade quando o seu direito nacional reconheça o direito à adoção por pessoas do

mesmo sexo;

de nacionalidade diferente mas residentes na Bélgica.

Nos termos do artigo 367.º-2 do Código Civil e em conformidade com a informação contantes do Portal da

Association pour le droit des étrangers, o primeiro ato do processo da adoção inicia-se com o contacto à

Autorité Centrale Communautaire competente.

A decisão de (não) reconhecimento é dado por carta registada enviada para o domicílio dos adotantes.

A adoção é reconhecida e registrada em cinco dias no registo das adoções e é emitido e enviado aos

adotantes um certificado de registo.

A decisão de adoção será reconhecida por outras autoridades belgas mediante a apresentação do

certificado de registro.

O dispositivo da decisão de adoção pode, de seguida, ser transcrito no registo civil, assim como o

nascimento da criança adotada.

O Portail du droit belge apresenta, igualmente, informação sobre o assunto do processo da adoção.

Quanto às disposições que regulam a procriação medicamente assistida e o destino dos embriões e

gâmetas excedentários decorrem da Lei de julho de 2007.

A Lei reserva a inseminação e a implantação do embrião às mulheres moires de idade, prevê que o/ou os

autores do projeto parental devem estabelecer um acordo com o centro de fertilização consultado e estabelece

que quando se trata de um casal, o acordo é assinado por ambos os autores projeto parental.

As mulheres solteiras e casais do mesmo sexo feminino podem, assim, recorrer à procriação medicamente

assistida, cabendo à equipa médica a decisão de realizar o tratamento, a quem a lei permite invocar a objeção

de consciência.

Entendeu-se incluir a resposta a uma pergunta escrita, de agosto de 2012, colocada ao vice-primeiro

ministro dos assuntos sociais e da saúde pública, no Senado belga, sobre a interpretação da lei:

Question écrite n.º 5-6764 de Marleen Temmerman (sp.a) du 18 juillet 2012 à la vice-première ministre et

ministre des Affaires sociales et de la Santé publique, chargée de Beliris et des Institutions culturelles fédérale

Réponse reçue le 1 aôut 2012:

Chaque État membre a réglé cette problématique sur son territoire, en fonction du nombre d’individus dans

sa population. Il n’y a pas de système d’enregistrement pour les donneurs de gamètes.

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