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8 DE MAIO DE 2013

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A evolução do fenómeno da droga na União Europeia e do direito e das políticas a nível da União Europeia

e internacional neste domínio são objeto de análise regular no âmbito de ação do Observatório Europeu da

Droga e da Toxicodependência. No Relatório anual publicado em 2012, são apresentados os resultados de

uma nova análise levada a cabo pelo OEDT relativamente ao mercado de canábis na Europa, que “revelou

uma imagem cada vez mais complexa e diversificada no que respeita à droga ilícita mais consumida na

Europa”.4

Esta análise centrou-se nos aspetos da oferta e disponibilidade desta substância no mercado europeu, da

prevalência e padrões de consumo, incluindo o dos jovens adultos e da população escolar, dos efeitos

adversos para a saúde e do tratamento, tendo salientado, entre outros, os seguintes aspetos:

Os níveis do consumo de canábis mantêm-se em níveis historicamente elevados, mas parecem estar,

na globalidade, relativamente estáveis, podendo haver até um decréscimo do consumo em alguns países;

O cultivo de canábis na Europa está muito difundido e é possível que esteja a aumentar, embora a

escala e a natureza do fenómeno pareçam variar consideravelmente;

O aumento da produção da canábis na União Europeia está associado à crescente substituição da

resina importada por produtos herbáceos produzidos na Europa;

A variação da produção doméstica de canábis pode assumir diversas formas, desde a forma de grandes

plantações ao cultivo de números reduzidos de plantas de canábis por consumidores para consumo pessoal;

O número de apreensões de canábis herbácea efetuadas na Europa tem vindo a aumentar de forma

constante desde 2005;

A prioridade dada atualmente por muitos países a medidas especificamente direcionadas para a luta

contra o tráfico e a oferta – embora a maior parte dos delitos relativos à canábis esteja ainda relacionada com

o consumo ou a posse da droga – sendo neste contexto dedicada agora maior atenção à luta direcionada

contra os locais de produção intensiva;

A canábis continua a ser uma importante questão de saúde pública, o que se reflete no número dos que

procuram tratamento da toxicodependência relacionado com o consumo da mesma.

Em matéria de legislação da UE sobre tráfico ilícito de drogas saliente-se que a Decisão-Quadro

2004/757/JAI do Conselho, de 25 de outubro de 2004, adota regras mínimas quanto aos elementos

constitutivos das infrações penais e sanções aplicáveis no domínio do tráfico ilícito de droga, permitindo uma

abordagem comum ao nível da UE na luta contra este tipo de tráfico, sendo que estão excluídos do seu âmbito

de aplicação determinados tipos de comportamentos, no que se refere ao consumo pessoal (Considerando 4 e

n.º 2 do artigo 2.º).5

Por último, cumpre fazer referência à Resolução do Conselho de 16 de dezembro de 1996 relativa a

medidas de combate e supressão do cultivo e produção ilícitos de droga na União Europeia, nos termos da

qual os Estados-membros são convidados a “consagrar especial atenção à prevenção e deteção do cultivo e

produção ilícitos de droga”, a encarar a hipótese de proibirem a venda de sementes de canábis para o cultivo

ilícito e o cultivo de canábis em estufas e espaços interiores, com exceção dos casos aí previstos. 6

Países europeus

O Observatório Europeu da Droga e da Toxicodependência disponibiliza uma tabela que sintetiza os

regimes jurídicos aplicáveis ao uso, cultivo e posse para consumo pessoal de canábis nos países da União

Europeia e na Noruega.

A legislação comparada é apresentada para os seguintes países da União Europeia: Espanha e Holanda.

4 Para mais informação sobre este relatório ver http://www.emcdda.europa.eu/events/2012/annual-report. A ver igualmente com interesse

o documento do OEDT “Cannabis production and markets in Europe”, 2012 5 Relatório da Comissão sobre a aplicação da Decisão-Quadro 2004/757/JAI (COM/2009/0669) disponível em http://eur-

lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=COM:2009:0669:FIN:PT:PDF 6 O Regulamento (CE) n.º 1782/2003 do Conselho, de 29 de Setembro de 2003, que estabelece regras comuns para os regimes de apoio

direto no âmbito da política agrícola comum, inclui disposições relativas ao cultivo de variedades de cânhamo, que ofereçam certas garantias no que diz respeito ao teor de substâncias psicotrópicas (Cannabis sativa L.), destinados à produção de fibras (“Cannabis production and markets in Europe”, p.189).

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