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8 DE MAIO DE 2013

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1. Promova, a breve prazo, os procedimentos necessários e assegure o financiamento, com recurso às

fontes de financiamento nacional ou comunitárias que entender como mais adequadas, para a concretização

de uma solução duradoura e definitiva para o problema da instabilidade das Encostas de Santarém, traduzida

no Projeto Global de Estabilização das Encostas de Santarém, elaborado nos termos do Protocolo assinado

em 2004.

2. Assegure medidas preventivas necessárias para promover a preservação do património histórico e

habitacional existente e prevenir o risco de erosão das barreiras até à resolução definitiva do problema da

instabilidade das Encostas de Santarém e que vise prioritariamente a proteção das pessoas e a preservação

dos seus bens.

3. Constitua, em articulação com a Câmara Municipal de Santarém, uma comissão de coordenação que

seja responsável pelo acompanhamento de todo o processo de execução do Projeto, com capacidade para

promover as ações corretivas que sejam necessárias em caso de ocorrência de desvios temporais ou

financeiros face ao previsto no projeto inicial.

Palácio de São de Bento, 9 de maio de 2013.

O Presidente da Comissão, Luís Campos Ferreira.

Nota: Os grupos parlamentares autores dos projetos de resolução retiraram as suas iniciativas em favor do

texto de substituição.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 649/XII (2.ª)

(CRIAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO DOS PORTOS DO ALGARVE)

Informação da Comissão de Economia e Obras Públicas relativa à discussão do diploma ao abrigo

do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República

1. Doze Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português tomaram a iniciativa de

apresentar o Projeto de Resolução (PJR) n.º 649/XII (2.ª) – (PCP), ao abrigo do disposto na alínea b) do artigo

156.º (Poderes dos Deputados) da Constituição da República Portuguesa e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º

(Poderes dos Deputados) do Regimento da Assembleia da República (RAR).

2. A iniciativa deu entrada na Assembleia da República a 21 de março de 2013, tendo sido admitido a 26

de março, data na qual baixou à Comissão de Economia e Obras Públicas.

3. A discussão do Projeto de Resolução (PJR) n.º 649/XII (2.ª) – (PCP) ocorreu nos seguintes termos:

O Sr. Presidente deu a palavra ao Sr. Deputado Paulo Sá (PCP), que apresentou o projeto de resolução

em epígrafe, reiterando os termos da respetiva exposição de motivos, com especial enfoque no facto de o

Algarve já ter tido uma gestão portuária autónoma e no de ter deixado de haver investimentos nos portos

algarvios desde que deixou de haver essa gestão portuária autónoma. Ao invés, naqueles que mantiveram a

gestão portuária mantiveram-se também os investimentos. Afirmou ainda que, em seu entender, era altura de

autonomizar os portos do Algarve, criando uma administração portuária própria, o que poderia ajudar a

minimizar os problemas da região algarvia, a nível de desenvolvimento e emprego, tendo em conta os

investimentos adicionais que daí adviriam.

Usou da palavra o Sr. Deputado Miguel Freitas (PS), para considerar esta matéria importante para o país,

por, em seu entender, haver uma profunda indefinição da política dos portos a nível nacional. Afirmou que

existia uma grande confusão entre a Direção Geral dos Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos

(DGRM) e o Instituto da Mobilidade e Transportes (IMT), não se sabendo que fazia as dragagens de barras e

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