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11 DE MAIO DE 2013

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 259/XII (1.ª)

(ALARGAMENTO DA "CLASSE 5" DE PORTAGENS ÀS EX-SCUT)

Requerimento do PCP dando conta da retirada desta iniciativa legislativa

Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 122.º do Regimento da Assembleia da República, e em virtude de

apresentação de um texto com alterações do projeto de resolução que abrange a mesma matéria, o Grupo

Parlamentar do Partido Comunista Português comunica que retira a seguinte iniciativa legislativa:

Projeto de resolução n.º 259/XII (1.ª) – Alargamento da "classe 5" de portagens às ex-SCUT.

Assembleia da República, 10 de maio de 2013.

O Presidente do PCP, Bernardino Soares.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 711/XII (2.ª)

RECOMENDA AO GOVERNO UM CONJUNTO DE ORIENTAÇÕES VISANDO ASSEGURAR A

PRESERVAÇÃO DE ALTER DO CHÃO COMO PÓLO ESTRATÉGICO DA EQUINICULTURA NACIONAL,

NA SEQUÊNCIA DA APROVAÇÃO DA DECISÃO DE EXTINÇÃO DA FUNDAÇÃO ALTER REAL

Exposição de motivos

O Decreto-Lei n.º 48/2007, de 27 de fevereiro, instituiu a Fundação Alter Real, com sede na Coudelaria de

Alter-Real, enquanto pessoa coletiva de direito privado e utilidade pública, assente num modelo de parceria

público-privada, com fins principais a manutenção e desenvolvimento do património genético animal das raças

Lusitana, Sorraia e Garrano, e, bem assim, das Coudelarias Nacional e de Alter, da Escola Portuguesa de Arte

Equestre e do Laboratório de Genética Molecular.

O aludido diploma estatui, claramente, que o património genético gerido pela Fundação representa «(…)

para o nosso país uma enorme responsabilidade, pela importância que tem na biodiversidade genética

animal, tanto a nível nacional como a nível mundial». Mais: que o acervo coudélico constitui «(…) um

património cultural que importa preservar». Com tal fundamento, foi previsto nos Estatutos da Fundação Alter

Real, entre outros, que a mesma, na prossecução das atribuições de serviço público delegadas pelo Estado,

deveria promover a manutenção do Registo Nacional de Equinos; o exercício da tutela sobre a gestão dos

livros genealógicos cedidos às associações de criadores, designadamente na homologação dos secretários

técnicos, na aprovação de regulamentos, acompanhando e verificando o seu cumprimento; a manutenção e

desenvolvimento do Laboratório de Genética Molecular, a fim de garantir o controlo da identidade e ou filiação

dos equinos nacionais; ou, mesmo, o desenvolvimento de um polo estruturante da economia regional.

Só assim se explica que, na sequência da Lei n.º 1/2012, de 3 de janeiro, que determinou a realização de

um censo dirigido às fundações que prosseguissem os seus fins em território nacional (afim de avaliar o

respetivo custo/benefício e decidir sobre a sua manutenção ou extinção, bem como sobre a manutenção ou

cancelamento do estatuto de utilidade pública), a Fundação Alter Real tenha obtido uma avaliação positiva

(55,7/100), reconhecendo a sua mais-valia para os estimados 184.018 utentes ou beneficiários das atividades

da Fundação naquele período, embora identificando a grande dependência do financiamento público (53,0 %

dos apoios financeiros em relação ao total de proveitos entre 2008 e 2010, o que se cifra em 3.469.211 euros

de apoios públicos recebidos).

Ainda assim, tal avaliação determinou a cessação total de apoios financeiros do Estado, o que comprovou

a intenção clara do Governo em não apoiar o atual modelo da Fundação, comunicada, de resto, em Agosto de

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