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II SÉRIE-A — NÚMERO 133

102

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 717/XII (2.ª)

CENTRO DE REABILITAÇÃO DO NORTE

A decisão de criar um Centro de Reabilitação do Norte (CRN) foi tomada já há sete anos, através do

Despacho n.º 10711/2006, de 15 de maio, nos termos do qual foi criado um grupo de trabalho com o objetivo de proceder à elaboração de um programa funcional para o futuro CRN.

O CRN foi desde sempre considerado um importante equipamento de saúde na região Norte, assumindo diversas vocações, de entre as quais a assistencial, a formativa e de investigação e a social.

Sendo certo que a construção do CRN se encontra concluída desde agosto de 2012, não é menos verdade que o anterior Governo não dotou o referido equipamento de um modelo de gestão que torne o mesmo sustentável do ponto de vista financeiro, designadamente considerando a oferta já existente em termos de unidades de convalescença na região Norte/do Grande Porto, muitas destas do setor social e já com acordos com o Serviço Nacional de Saúde (SNS).

Recentemente, o Governo, através do Sr. Ministro da Saúde, anunciou que o CRN "abrirá até ao final do ano" de 2013, assim permitindo vislumbrar a resolução de um problema herdado de um tempo em que se assumiam compromissos com a realização de obras públicas sem cuidar de garantir a sustentabilidade das mesmas.

É necessário garantir que o investimento público já efetuado não fique a aguardar seguimento em data mais ou menos incerta. Pelo contrário, mostra-se imprescindível e urgente tomar as decisões que tornem esse investimento consequente e devidamente sedimentado, designadamente com a conclusão de um modelo de gestão sustentável que permita libertar os efeitos positivos para cuidados de Saúde regionais e locais, bem como os ganhos previsíveis para a economia local.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo:

- Que a Administração Regional de Saúde do Norte conclua celeremente o estudo do futuro modelo de gestão do Centro de Reabilitação do Norte, tendo em consideração os equipamentos prestadores de cuidados de saúde de convalescença já existentes na região, em particular os pertencentes ao setor social, por forma a garantir a sua abertura até ao final de 2013.

Palácio de S. Bento, 8 de maio de 2013. Os Deputados do PSD, Miguel Santos — Carlos Abreu Amorim — Fernando Virgílio Macedo — Luís

Menezes.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 718/XII (2.ª)

CESSAÇÃO DE VIGÊNCIA DO DECRETO-LEI N.º 13/2013, DE 25 DE JANEIRO, QUE ALTERA OS

REGIMES JURÍDICOS DE PROTEÇÃO SOCIAL NO DESEMPREGO, MORTE, DEPENDÊNCIA,

RENDIMENTO SOCIAL DE INSERÇÃO, COMPLEMENTO SOLIDÁRIO PARA IDOSOS E COMPLEMENTO

POR CÔNJUGE A CARGO, DO SISTEMA DE SEGURANÇA SOCIAL

No âmbito da Apreciação Parlamentar n.º 47/XII (2.ª), relativa ao Decreto-Lei n.º 13/2013, de 25 de janeiro,

que altera os regimes jurídicos de proteção social no desemprego, morte, dependência, rendimento social de inserção, complemento solidário para idosos e complemento por cônjuge a cargo, do sistema de segurança social, as Deputadas e os Deputados do Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda, apresentam o seguinte projeto de resolução:

A Assembleia da República, nos termos e para os efeitos do artigo 169.º da Constituição da República Portuguesa e dos artigos 193.º, 194.º e 195.º do Regimento da Assembleia da República, resolve:

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