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II SÉRIE-A — NÚMERO 133

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a liberdade de acesso aos documentos administrativos e à reutilização de informações públicas. Criada pelos artigos 5 º e segs. da Lei n.° 78-753, de 17 de julho de 1978, que determina diversas medidas para melhorar as relações entre a administração e o público e introduz uma série de disposições de natureza administrativa, social e fiscal.

Commission centrale permanente compétente en matière de bénéfices agricoles

Considerada como autoridade administrativa independente pelo estudo do Conselho de Estado de 2001. Criada pela Lei de 13 de janeiro de 1941 sobre a simplificação, coordenação e reforço das disposições do Código dos Impostos diretos Anexo I, Livro III, que introduz o art.º 352a, agora art.º 1652 do código geral dos impostos.

Commission consultative du secret de la défense nationale (CCSDN)

Qualificada de autoridade administrativa independente pelo art.º 1.º da lei n° 98-567 de 8 de julho de 1998, que institui uma comissão consultiva do segredo de defesa nacional, codificada no artigo L 2312-1 do código da defesa.

Commission des infractions fiscales

Considerada como autoridade administrativa independente pelo estudo do Conselho de Estado de 2001. Criada pelo art.º 1.º da lei n° 77-1453 de 29 de dezembro de 1977 e codificado no art.º L 228 do livro dos procedimentos fiscais.

Commission nationale des comptes de campagne et des financements politiques (CCFP)

Qualificada de autoridade administrativa independente pelo art.º 7.º da Portaria n.° 2003-1165, de 8 de dezembro de 2003, que introduz alterações administrativas em matéria eleitoral, alterando o art.º L 52-14 do código eleitoral. A qualificação de autoridade administrativa independente também resultou da decisão do Conselho constitucional n° 91-1141 de 31 de julho de 1991, «AN Paris (13e circ.)».

Commission nationale de contrôle de la campagne électorale relative à l'élection du Président de la République

Considerada como autoridade administrativa independente pelo estudo do Conselho de Estado de 2001. Art.º 13 do Decreto n.° 2001-213 de 8 de março de 200 sobre a aplicação da lei n° 62-1292, de 6 de novembro de 1962, relativa à eleição do Presidente da República por sufrágio universal.

Commission nationale de contrôle des interceptions de sécurité (CNCIS)

Qualificada de autoridade administrativa independente pelo art.º 13 da lei n.° 91-646 de 10 de julho de 1991 relativa ao sigilo da correspondência emitida por via das telecomunicações.

Commission nationale consultative des droits de l'homme (CNCDH)

A Comissão nacional consultiva dos direitos humanos assegura, perante o Governo, um papel de aconselhamento e de iniciativa no campo dos direitos humanos, do direito humanitário internacional e da ação humanitária. A Comissão exerce a sua missão com total independência. (Art.º 1 da Lei n.° 2007-292., alterado a 5 de março de 2007 sobre a Comissão Nacional Consultiva dos Direitos Humanos). Trata-se de uma instituição nacional para os direitos humanos, na aceção da resolução 48/134 da Assembleia Geral da ONU, de 20 de dezembro de 1993.

Commission nationale du débat public (CNDP)

Qualificada de autoridade administrativa independente pelo art.º 134 da Lei n.° 2002-276 de 27 de fevereiro de 2002 relativa à democracia de proximidade codificada no art.º L 121-1 do código ambiental. Criada pelo art.º 2.º da Lei n.º 95-101, de 2 de fevereiro de 1995, relativa ao reforço da proteção do ambiente

Commission nationale d'aménagement commercial (CNAC)

Considerada como autoridade administrativa independente pelo estudo do Conselho de Estado de 2001. Criada pelos arts.º 32 e 33 da Lei n.° 73-1193, de 27 de dezembro de 1973, sobre a orientação do comércio e do artesanato, codificados nos artigos L 720-10 e L 720-11 do

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