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15 DE MAIO DE 2013

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Petições

Consultada a base de dados do processo legislativo e da atividade parlamentar (PLC), verificou-se que não se encontram pendentes quaisquer petições sobre esta matéria.

V. Consultas e contributos

Consultas obrigatóriasPela Sr.ª Presidente da Assembleia da República foram promovidas as audições aos Governos dos Açores

e da Madeira e às respetivas Assembleias Legislativas Regionais, para efeito de emissão de parecer, em 14 de março de 2013.

Consultas facultativas

Caso assim o entenda, independentemente de ter sido colocada em discussão pública, de 30 de março a 19 de abril de 2013, pode a Comissão solicitar, adicionalmente, a pronúncia escrita ou a audição da Autoridade da Concorrência, do Instituto de Seguros de Portugal, da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários, da Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos, do ICP – Autoridade Nacional de Comunicações, do Instituto Nacional de Aviação Civil, IP, do Instituto da Mobilidade e dos Transportes, IP, da Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos e da Entidade Reguladora da Saúde (entidades já consultadas, de acordo com a exposição de motivos da iniciativa, em sede de trabalhos preparatórios da proposta de lei).

VI. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

Em face dos elementos disponíveis, designadamente do articulado da proposta de lei e da respetiva

exposição de motivos, não é possível avaliar os eventuais encargos resultantes da aprovação da presente iniciativa legislativa e da sua consequente aplicação.

———

PROPOSTA DE LEI N.º 140/XII (2.ª)

(PROCEDE À SEGUNDA ALTERAÇÃO AO DECRETO-LEI N.º 194/2009, DE 20 DE AGOSTO, QUE

ESTABELECE O REGIME JURÍDICO DOS SERVIÇOS MUNICIPAIS DE ABASTECIMENTO PÚBLICO DE

ÁGUA, DE SANEAMENTO DE ÁGUAS RESIDUAIS URBANAS E DE GESTÃO DE RESÍDUOS URBANOS,

MODIFICANDO OS REGIMES DE FATURAÇÃO E CONTRAORDENACIONAL)

Parecer da Comissão do Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local e nota técnica

elaborada pelos serviços de apoio

Parecer da Comissão do Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local

Índice

PARTE I – CONSIDERANDOS 1. Nota Introdutória 2. Objeto, motivação e conteúdo da iniciativa 3. Iniciativas pendentes sobre a mesma matéria 4. Antecedentes Parlamentares 5. Consultas obrigatórias e ou facultativas

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