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II SÉRIE-A — NÚMERO 134

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As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda, Ana Drago — Pedro Filipe Soares — Catarina

Martins — Luís Fazenda — Helena Pinto — João Semedo — Mariana Aiveca — Cecília Honório.

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PROJETO DE LEI N.º 414/XII (2.ª)

CRIA O ARQUIVO SONORO NACIONAL

O património cultural português é caracterizado por uma extraordinária diversidade, por uma longa história

e cruzamento de influências várias. Do património arquitetónico, arqueológico, material e imaterial, vastas são

as expressões da História e da criatividade dos povos que ocuparam as terras de Portugal, vastas as

expressões da interação do povo português com outros povos do mundo.

A forma como os sucessivos governos, PS, PSD e CDS, vão valorizando o património nacional, nas suas

diversas vertentes, todavia, não corresponde ao valor social e cultural desse património. O abandono, as

concessões e privatizações, o subfinanciamento da conservação, a ausência de fiscalização, são elementos

de uma política de direita que vem colocando o património cultural em Portugal cada vez mais em risco,

cingindo a política de conservação e património a uma dimensão da política de turismo, assim também

reduzindo o seu impacto social, o conhecimento popular e democrático sobre a cultura, a arte e a história.

Se é verdade que a generalidade do património material e imaterial está sujeito a uma política de

delapidação ou de conversão em mero adorno turístico e se é igualmente verdade que ainda assim muito é o

património conservado e devidamente salvaguardado por força dos tremendos esforços de instituições

públicas e privadas que o têm à guarda, como é o caso das Universidades e dos Museus, não deixa de ser

verdade que há uma dimensão do património cultural nacional que é ainda mais preterida na política de

património do que as restantes: a musical e sonora.

O património sonoro, musical e radiofónico português comporta uma amplitude de género e origem que

constitui em si mesmo um valor patrimonial incalculável. Além da produção musical, sonora, radiofónica do

passado – cuja conservação será já em muitos casos impossível – é fundamental que se proteja, conserve e

salvaguarde a produção atual que a cada dia que passa se soma a esse conjunto infindável de sons e

melodias. A perda de um tão denso, rico e vasto património revelaria um comportamento de desprezo pelo

passado, pelo presente e pelo futuro, negando às gerações de hoje e de amanhã o acesso à riqueza sonora

do seu próprio povo.

Pelo significado artístico, cultural e social que a música e a rádio representam, o Grupo Parlamentar do

Partido Comunista Português considera que ao Estado também incumbe, no cumprimento dos seus desígnios

constitucionais, preservar esta expressão cultural que é contida no som e na música, através do registo e

arquivo de toda a produção e edição musical e radiofónica nacional, bem como do registo de toda a difusão.

Da mesma forma, tendo em conta a riqueza da produção independente e alternativa, principalmente juvenil,

mas também a popular e folclórica, é importante que o Estado assegure a sua preservação e arquivo, bem

como inventariação, no sentido de garantir a sua conservação para o futuro, mas também a sua

sistematização para o presente.

Não é aceitável, nem justo, que toda a recolha musical e sonora que se faça em Portugal neste momento

seja realizada por privados, sem quaisquer apoios do Estado e sem qualquer intervenção pública. Não é

aceitável que o Estado se demita de acolher, estimular e salvaguardar a produção nacional musical, sonora e

radiofónica.

Assim, ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis os Deputados abaixo assinados do Grupo

Parlamentar do PCP, apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei cria o Arquivo Sonoro Nacional, Instituto Público, adiante designado Arquivo.

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