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II SÉRIE-A — NÚMERO 134

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Artigo 6.º

Conservação do Património Sonoro, Musical e Folclórico

1 – É dever de todas as instituições públicas contribuir para a preservação e valorização do património

sonoro, musical e folclórico nacional, nomeadamente comunicando ao Arquivo achados que contenham

património ou registo fonográfico passível de constituir património.

2 – Os proprietários de coleções particulares que contenham registos sonoros passíveis de constituir

património devem comunicar a sua existência ao Arquivo no sentido de ser assegurada a sua conservação e

acondicionamento digitalizado.

Artigo 7.º

Regulamentação

O Governo regulamenta a presente lei no prazo de 60 dias.

Artigo 8.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor 30 dias após a data da sua publicação.

Assembleia da República, 17 de maio de 2013.

Os Deputados do PCP, Miguel Tiago — João Oliveira — António Filipe — Rita Rato — João Ramos —

Francisco Lopes — Paula Santos — Honório Novo — Carla Cruz — Paulo Sá — Bruno Dias — Bernardino

Soares.

———

PROPOSTA DE LEI N.O 147/XII (2.ª)

ESTABELECE OS REGIMES JURÍDICOS DO FUNDO DE COMPENSAÇÃO DO TRABALHO E DO

FUNDO DE GARANTIA DE COMPENSAÇÃO DO TRABALHO

Exposição de motivos

1. O Programa do XIX Governo Constitucional estabelece um conjunto de políticas conducentes à

concretização do crescimento económico, da competitividade empresarial e da criação sustentada de

emprego.

Mais estabelece o Programa do Governo, medidas que visam proporcionar o contexto adequado à retoma

e à aceleração do crescimento económico, à consolidação, à reestruturação e à criação de empresas e, bem

assim, facilitar o funcionamento das empresas no quotidiano.

É ainda prevista a necessidade de dotar as empresas de instrumentos de resposta à atual situação de

crise, designadamente através da redução dos custos associados à reestruturação empresarial, e da

promoção das condições necessárias ao aumento da sua produtividade e competitividade. Nesse âmbito,

assume especial importância a implementação de medidas tendentes à modernização do mercado de trabalho

e das relações laborais.

Para a prossecução de tais desideratos, o Governo envidou todos os esforços com vista a alcançar um

acordo social abrangente com os parceiros sociais, com assento na Comissão Permanente de Concertação

Social, tendente à implementação de um conjunto de políticas direcionadas ao crescimento, competitividade e

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