O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 134

22

Artigo 20.º

Despesas de funcionamento

1 - As despesas de funcionamento do FCT e do FGCT apenas são cobertas por dedução aos rendimentos

obtidos com a aplicação de capitais, não podendo essas deduções ultrapassar 25% do rendimento gerado.

2 - Em virtude dos custos iniciais de investimento poderem ser insuscetíveis de cobertura pelo valor

disponibilizado para custear as despesas de funcionamento, pode o Conselho de Gestão, no terceiro ano de

vigência dos respetivos fundos, aprovar acerto de contas, atendendo aos custos apurados e não cobertos até

então.

Capítulo III

Fundo de Compensação do Trabalho

Artigo 21.º

Conselho de gestão

1 - O FCT é gerido por um conselho de gestão composto por 1 presidente e 11 vogais.

2 - O conselho de gestão integra:

a) O presidente do IGFCSS, IP, que preside;

b) Um representante designado pelo membro do Governo responsável pela área das finanças;

c) Um representante designado pelo membro do Governo responsável pela área laboral;

d) Um representante designado pelo membro do Governo responsável pela área da segurança social;

e) Um representante de cada uma das confederações de empregadores com assento na Comissão

Permanente de Concertação Social;

f) Dois representantes de cada uma das confederações sindicais com assento na Comissão Permanente

de Concertação Social.

3 - Por cada membro efetivo, é também designado um membro suplente.

4 - Cabe às entidades indicadas no n.º 2 designar os respetivos representantes.

5 - O presidente do conselho de gestão tem voto de qualidade.

6 - A organização e o funcionamento do conselho de gestão regem-se pelo disposto no regulamento

interno.

7 - O presidente do IGFCSS, IP, e os representantes designados pelos membros do Governo, bem com os

seus suplentes, não são remunerados pelo exercício de funções como membros do conselho de gestão.

Artigo 22.º

Competências do conselho de gestão

Compete ao conselho de gestão:

a) A aprovação do plano de atividades e do orçamento;

b) A aprovação do relatório de atividades e do relatório de contas e balanço anuais;

c) Acompanhar as atividades do FCT, apresentando ao presidente propostas, sugestões, recomendações

ou pedidos de esclarecimento que entender convenientes, bem como propor a adoção de medidas que julgue

necessárias à realização dos seus fins;

d) Aprovar o regulamento de gestão do FCT, devendo o mesmo ser publicado em Diário da República;

e) Aprovar o regulamento interno do FCT, que deve ser sujeito a publicitação no sítio eletrónico oficial do

Fundo.

Páginas Relacionadas
Página 0012:
II SÉRIE-A — NÚMERO 134 12 As Deputadas e os Deputados do Bloco de Es
Pág.Página 12
Página 0013:
17 DE MAIO DE 2013 13 Artigo 2.º Arquivo Sonoro Nacional <
Pág.Página 13
Página 0014:
II SÉRIE-A — NÚMERO 134 14 Artigo 6.º Conservação do Patrimóni
Pág.Página 14