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17 DE MAIO DE 2013

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troca de informação, com vista a garantir o desempenho eficiente das suas atribuições.

Artigo 59.º

Regulamentação

1 - Todas as matérias relativas ao modelo de operacionalização das relações entre empregador e os

fundos, trabalhador e os fundos, bem como dos intervenientes no sistema com entidade fiscalizadora são

objeto de portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças, laboral e da segurança

social, com prévia audição dos Parceiros Sociais com assento na Comissão Permanente de Concertação

Social.

2 - As aquisições necessárias à criação e à implementação do sistema de informação ficam dispensadas

das regras gerais da contratação pública, sem prejuízo do acompanhamento e da aprovação do procedimento

de aquisições pela Agência para a Modernização Administrativa, IP, em coordenação com o Instituto de

Informática, IP.

Artigo 60.º

Avaliação da implementação

1 - No prazo de três anos, a contar da data de entrada em funcionamento do FCT, a implementação das

medidas daqui decorrentes são objeto de avaliação em sede de Comissão Permanente de Concertação

Social.

2 - No prazo e no âmbito da avaliação referidos no número anterior, deve ser apreciada a possibilidade de,

mediante alteração do regime jurídico previsto na presente lei, a gestão do FCT poder ser exercida também

por entidades privadas, selecionadas mediante concurso público.

Artigo 61.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia 1 de outubro de 2013.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 9 de maio de 2013.

O Primeiro-Ministro, Pedro Manuel Mamede Passos Coelho — O Ministro da Presidência e dos Assuntos

Parlamentares, Luís Maria de Barros Serra Marques Guedes.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 720/XII (2.ª)

RECOMENDA AO GOVERNO QUE HONRE OS COMPROMISSOS DE NATUREZA FINANCEIRA

ASSUMIDOS COM A PORTO VIVO, SRU – SOCIEDADE DE REABILITAÇÃO URBANA DA BAIXA

PORTUENSE, SA, MANTENDO APOIO AO PROJETO DE REABILITAÇÃO URBANA DO PORTO

Exposição de motivos

A Porto Vivo, SRU — Sociedade de Reabilitação Urbana da Baixa Portuense, SA, foi constituída a 27 de

Novembro de 2004, cabendo-lhe o papel de promover a reabilitação urbana da Baixa Portuense e,

designadamente, orientar o processo, elaborar a estratégia de intervenção e atuar como mediador entre

proprietários e investidores, entre proprietários e arrendatários e, em caso de necessidade, tomar a seu cargo

a operação de reabilitação, com os meios legais de que dispõe.

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