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II SÉRIE-A — NÚMERO 134

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contratos do Regime Transitório de Financiamento, a sua verba futura determinada. No entanto, a Resolução

do Conselho de Ministros n.º 3/2012 veio revogar os contratos existentes, remetendo também estas empresas

para a mais absoluta incerteza relativamente ao seu financiamento futuro.

No programa do Governo define, inclusive, isto mesmo, ao prever «a contratualização do serviço público».

Quase dois anos depois, nada foi feito nesse sentido.

Em terceiro lugar, porque o pagamento às empresas públicas de transporte é realizado anualmente e em

dezembro. Quer isto dizer que as empresas prestam um serviço público deficitário durante todo ano, sendo

compensadas apenas em dezembro. Até lá, foram forçadas a endividar-se para manter a sua atividade, sendo

obrigadas a pagar encargos financeiros futuros sobre esse endividamento (juros). Este facto torna a dívida

uma inevitabilidade para estas empresas. Note-se, em oposição, que a determinadas empresas privadas de

transportes, como o Metro Sul do Tejo, este pagamento é efetuado trimestralmente, reduzindo de forma

significativa os seus problemas financeiros.

Para resolver este problema, é necessário e urgente que o Estado estabeleça contratos plurianuais com as

empresas de transportes públicos onde, para além da verba a receber, seja explicitada a forma de cálculo da

indemnização compensatória, que deverá levar em consideração os investimentos efetuados pelas diversas

empresas no melhoramento das infraestruturas públicas de transportes. É ainda necessário que as

indeminizações compensatórias sejam pagas em prestações regulares ao longo do ano.

No fundo o que se exige é que o Estado permita às empresas públicas de transportes as condições de

planeamento que tem permitido à generalidade das empresas privadas do setor. Só assim será possível às

empresas públicas (como às empresas privadas) de transportes efetuar um cuidadoso planeamento financeiro

das suas operações por forma a reduzir os níveis de endividamento.

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de

Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo:

1. Que garanta, na elaboração da forma de cálculo a aplicar às indemnizações compensatórias, que estas

refletem, para além dos encargos e receitas operacionais resultantes da atividade normal, todos os

investimentos efetuados que revertam para a melhoria e desenvolvimento das infraestruturas e serviços da

rede pública de transportes.

2. Que defina que as empresas de transportes públicos são compensadas a 100% pelos resultados

negativos obtidos através da prestação das obrigações operacionais de serviço público.

3. Que assegure que a transferência das indemnizações compensatórias às empresas que prestam um

serviço público de transportes seja efetuada mediante a elaboração de um calendário trimestral de

pagamentos.

4. Que estabeleça com todas as empresas, públicas ou privadas, que forneçam serviços públicos de

transporte, contratos de serviço público plurianuais onde conste, obrigatoriamente: os serviços a serem

prestados, o valor da indemnização compensatória, a sua forma e pressupostos de cálculo e a periodicidade e

calendário dos pagamentos a efetuar.

Assembleia da República, 16 de maio de 2013.

As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda, Ana Drago — Pedro Filipe Soares — Catarina

Martins — Luís Fazenda — Helena Pinto — João Semedo — Mariana Aiveca — Cecília Honório.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 723/XII (2.ª)

RECOMENDA AO GOVERNO A SUSPENSÃO IMEDIATA DO PROCESSO DE

PRIVATIZAÇÃO/CONCESSÃO DAS LINHAS SUBURBANAS DA CP

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