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II SÉRIE-A — NÚMERO 134

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comunitária na área da concorrência; por isso, deveria saber que o processo de privatização poderia vir a ser

inviabilizado por causa de ajudas públicas concedidas aos ENVC e que a empresa, ou seja, o futuro

comprador teria que devolver. No entanto, o Governo insistiu neste processo e torna-se bem plausível que

toda esta estratégia tenha sido concebida para permitir que, uma vez anulado o processo de privatização,

fosse possível impor uma alternativa ainda mais favorável para os potenciais interessados em ficar com as

infraestruturas da empresa, extinguindo a empresa, despedindo os trabalhadores e vendendo, totalmente livre

de encargos ou ónus os terrenos, as infraestruturas e os equipamentos que tinham sido dos ENVC, entretanto

extintos.

4. O pretexto do Governo para avançar com a extinção dos ENVC

Em abril de 2013, consumada a decisão da Comissão Europeia que na prática inviabilizaria a compra dos

ENVC em condições financeiras favoráveis, o Governo encontrou o “pretexto adequado” para anular o

processo de privatização encetado em agosto de 2012 sem deixar de retomar e dar continuidade ao objetivo

estratégico inicial de fazer passar para as mãos de grupos privados nacionais ou estrangeiros a posse

daquelas infraestruturas. Com esse pretexto, o Governo faz agora avançar um outro processo de privatização

encapotado, feito com a extinção prévia dos ENVC e o despedimento dos seus trabalhadores, abrindo a porta

a que grupos privados fiquem com tudo limpo de trabalhadores e de encargos, passando a usar os terrenos,

eventualmente os equipamentos, adquirindo apenas o que lhes interessa em condições financeiras ainda mais

favoráveis que através do processo “clássico” de privatização.

Em vez de uma privatização formalmente condicionada por um caderno de encargos, o Governo prepara-

se para agora lançar uma autêntica privatização selvagem, sem atividade prevista, sem trabalhadores e sem

qualquer estratégia que ponha ou possa colocar aquela vasta infraestrutura ao serviço real dos interesses

económicos e sociais do Alto Minho e do País, muito menos ao serviço da recentemente tão mediatizada

Economia do Mar.

O pretexto usado pelo Governo para impor esta privatização encapotada é totalmente falacioso e

enviesado. O facto do processo de investigação da Comissão Europeia às pretensas ajudas públicas

concedidas aos ENVC entre 2006 e 2010 inviabilizar o avanço do processo de privatização, não significa, de

forma alguma, que os termos da decisão das autoridades comunitárias determine a extinção dos ENVC, o

despedimento dos seus trabalhadores ou imponha como a realização de um qualquer concurso para a

concessão dos terrenos.

Esta é uma escolha anunciada pelo Governo do PSD e do CDS-PP que segue um roteiro previamente

traçado de destruição dos ENVC, fosse através da sua privatização, fosse através da sua extinção.

A verdade é que o processo de investigação comunitária permite outras opções, incluindo o

estabelecimento de um plano de reestruturação e viabilização empresarial através do qual as ajudas públicas

sobre as quais impende aquele processo de investigação poderão ser aceites e integradas face à legislação

comunitária aplicável.

Uma consulta ao texto da Comissão Europeia permite claramente perceber a existência de alternativas que

até agora o Governo parece apostado em não explorar. Transcrevem-se, por isso, algumas das passagens

mais relevantes desta decisão da CE.

No capítulo 4, respeitante às “Observações de Portugal” (leia-se observações entregues pelo atual

Governo de Portugal), apresentadas no âmbito do processo de investigação em curso, pode ler-se:

“No que respeita á situação económica da ENVC, Portugal admite que a ENVC deve ser considerada uma

empresa em dificuldade na aceção das Orientações comunitárias relativamente a auxílios estatais de

emergência e à reestruturação de empresas em dificuldade (a seguir designadas Orientações E&R)”

(parágrafo 26).

No capítulo 5, respeitante à “Apreciação” pode também ler-se que:

“Portugal parece admitir que a ENVC deve ser considerada uma empresa em dificuldade na aceção das

Orientações E&R. No entanto, tendo em conta o argumento das autoridades portuguesas, segundo o qual as

medidas estão em conformidade com o princípio de operador numa economia de mercado, a Comissão

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