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II SÉRIE-A — NÚMERO 134

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nacional, mormente o seu papel de empresa exportadora, e assuma um papel de relevo em toda a estratégia

nacional da designada economia do mar.

Os factos demonstram que, ao contrário do que o Governo pretende fazer crer, não existe qualquer

obrigação nem é uma inevitabilidade encerrar os Estaleiros Navais de Viana do Castelo nem despedir os seus

630 trabalhadores. Nada nem ninguém pode determinar esse encerramento e é claro que o processo de

investigação da CE também não o faz. Se o Governo escolher liquidar a empresa, ela é uma escolha que

reflete uma posição profundamente ideológica que apenas serve os interesses dos grupos privados que

pretendem apropriar-se de um património público determinante e estratégico na construção naval em Portugal.

O PCP entende que sempre existiu e que existe ainda um outro caminho, de defesa desta empresa publica

industrial que é, inclusivamente, suportado no texto dimanado das autoridades comunitárias.

Por tudo o que fica dito, e ao abrigo das disposições regimentais e constitucionais aplicáveis, a Assembleia

da República recomenda ao Governo que:

1. Proceda à nomeação imediata de uma nova Administração da empresa, designada por critérios

reconhecidos de competência profissional e de experiência no setor, uma administração empenhada e em

dedicação exclusiva, perseguindo a tarefa de recuperar a normalidade empresarial dos ENVC como empresa

pública de referência na produção industrial em Portugal;

2. Determine a apresentação urgente de um Plano de Viabilização e de Reestruturação dos Estaleiros

Navais de Viana do Castelo, elaborado em diálogo com os seus trabalhadores, que valorize a produção

industrial nacional e que contemple, pelo menos, os seguintes pressupostos:

2.1 A garantia dos postos de trabalho da empresa e a previsão de um vasto programa de requalificação e

de formação profissional de atuais e futuros ativos;

2.2. A construção dos navios para a Venezuela nos prazos contratuais;

2.3. A reprogramação, de acordo com orientações governamentais e as disponibilidades de investimento,

da execução do programa de construção dos navios para a Marinha;

2.4. A recuperação da imagem de referência, interna e externa, dos ENVC na área da construção e da

reparação navais, da sua experiência e capacidade tecnológica, mormente em articulação e com o apoio dos

meios oficiais governamentais de apoio à internacionalização;

2.5. A elaboração de um programa de diversificação industrial da empresa, contemplando estratégias de

investimento na inovação e na modernização de processos produtivos e em novos segmentos de produção,

mormente na área das plataformas offshore, que permita encarar a plena participação dos ENVC numa

estratégia nacional baseada na economia do mar;

2.6. A integração da estratégia de reestruturação e de viabilização dos ENVC no contexto do novo Quadro

de Referência Estratégica 2014-2020;

2.7. A definição de condições de superação das dificuldades financeiras dos ENVC e a redefinição legal

dos processos concursais de iniciativa empresarial pública;

2.8. A adequada rentabilização do navio Atlântida.

1. Proceda à contestação do procedimento aberto pela Comissão Europeia justificando as ajudas

públicas prestadas e/ou a prestar aos ENVC num contexto de empresa em dificuldades com um plano

de reestruturação e viabilização aprovado e em desenvolvimento.

Assembleia da República, 17 de maio de 2013.

Os Deputados do PCP, Honório Novo — António Filipe — Bruno Dias— Rita Rato — Francisco Lopes —

Paula Santos — João Ramos — João Oliveira — Paulo Sá — Miguel Tiago — Carla Cruz — Bernardino

Soares.

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