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22 DE MAIO DE 2013

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Segundo o mesmo estudo, o modelo de seleção e recrutamento de magistrados reflete-se nas políticas

públicas de formação, avaliação profissional e progressão na carreira, sendo que as reformas sobre estas

matérias devem, assim, incluir uma visão de conjunto, sistémica, coerente e orientada pela mesma perspetiva

estratégica.

UNIVERSIDADE DE COIMBRA. Observatório Permanente da Justiça Portuguesa – O recrutamento e a formação de magistrados [Em linha]: análise comparada de sistemas em países da União Europeia. Coord. Boaventura de Sousa Santos. [Coimbra]: Centro de Estudos Sociais, 2006. [Consult.14 maio 2013].

Disponível em: WWW:

Resumo: O presente relatório aborda a questão do recrutamento e formação dos magistrados, através de

uma análise comparada de diversos sistemas em países da União Europeia.

No primeiro capítulo procede à análise de convenções, instrumentos e documentos de direito internacional,

de proteção e independência dos Tribunais e de recrutamento e formação dos magistrados. No segundo

capítulo analisa os três modelos de recrutamento de magistrados vigentes na União Europeia, através do

estudo comparado de legislação e de informação disponível para cada um desses países. No terceiro capítulo

são apontadas as semelhanças e diferenças entre cada um dos regimes de formação inicial de magistrados,

em vigor nos quinze países analisados, concluindo que esses regimes poderiam também ser categorizados

em três sistemas de formação inicial: o modelo dos estágios profissionais, o modelo da formação inicial

teórico-prática em escola de magistratura e misto, de formação com cursos teórico-práticos e estágios. No

capítulo quinto procede à análise comparada dos sistemas de formação complementar e contínua.

Enquadramento internacionalPaíses europeus

Sobre o recrutamento e a formação de magistrados cumpre destacar três documentos.

O estudo Recrutement et Formation des Magistrats en Europe – Étude Comparative, da autoria de

Giacomo Oberto, embora datado de 2003, é ainda uma referência nesta matéria. De mencionar que este

documento analisa um conjunto muito alargado de países europeus numa dupla perspetiva: o recrutamento e

a formação de magistrados.

Em 2006 foi divulgado o estudo O recrutamento e a formação de magistrados: análise comparada de

sistemas em países da União Europeia, coordenado por Boaventura de Sousa Santos. O Centro de Estudos

Judiciários, em colaboração com o Observatório Permanente da Justiça, procedeu, a solicitação do então

Ministro da Justiça, Dr. Alberto Costa, à elaboração deste estudo, centrado na análise comparativa dos

sistemas de recrutamento e formação de magistrados, vigentes em quinze países da União Europeia. De

realçar o Capítulo IV, sobre a formação inicial em ação: análise comparativa dos planos de atividades e dos

currículos formativos dos cursos de formação em Portugal, França e Espanha.

Mais recentemente, em maio de 2011, foi publicado o documento O sistema judicial e os desafios da

complexidade social: novos caminhos para o recrutamento e a formação de magistrados, coordenado por

Conceição Gomes e com a direção científica de Boaventura de Sousa Santos. O referido estudo foi realizado

pelo mesmo Observatório Permanente da Justiça Portuguesa do Centro de Estudos Sociais da Universidade

de Coimbra, a pedido do Ministério da Justiça. Apresenta como objetivo central a avaliação das políticas e do

modelo de recrutamento e de formação de magistrados em Portugal e assenta, quer na reflexão teórica, quer

na análise empírica. De salientar o Capítulo III que se debruça sobre a formação inicial de magistrados e o

estágio de ingresso. Neste capítulo, depois de uma breve referência à formação inicial de magistrados no

contexto europeu, com especial incidência em Espanha e em França, realiza-se uma análise crítica do

diagnóstico sobre esta questão, tendo como base analítica o discurso dos operadores judiciários.

IV. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria

Iniciativas legislativas Consultada a base de dados do processo legislativo e da atividade parlamentar (PLC), verificou-se que não

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