O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 137

68

Parecer da Comissão de Segurança Social e Trabalho e nota técnica elaborada pelos serviços de apoio

Parecer da Comissão de Segurança Social e Trabalho

Índice

PARTE I – NOTA INTRODUTÓRIA PARTE II – CONSIDERANDOS PARTE III – POSIÇÃO DO AUTOR PARTE IV – CONCLUSÕES PARTE V – PARECER

PARTE I – NOTA INTRODUTÓRIA

O Governo tomou a iniciativa de apresentar à Assembleia da República, nos termos da alínea d) do n.º 1 do

artigo 197.º da Constituição da República Portuguesa [CRP] e do artigo 118.º do Regimento da Assembleia da

República [RAR], a PPL n.º 142/XII (2.ª) que “Regula a reposição, em 2013, do subsídio de férias para os

trabalhadores públicos, aposentados, reformados e demais pensionistas”.

A PPL 142/XII (2.ª) foi admitida em 24 de abril de 2013, tendo baixado à Comissão Parlamentar de

Finanças, Orçamento e Administração Pública [COFAP] para efeitos de apreciação, com conexão com a

Comissão Parlamentar de Segurança Social e Trabalho [CSST].

A PPL 142/XII (2.ª), em apreciação, cumpre os requisitos formais relativos às iniciativas legislativas em

geral [cfr. n.º 1 do artigo 119.º e no n.º 1 do artigo 124.º do RAR], bem como os atinentes às propostas de lei

em particular [cfr. n.º 2 do artigo 123.º do RAR] e respeita, de igual modo, os limites da iniciativa [cfr. nos

. 2 e 3

do artigo 120.º do RAR].

No que tange à verificação do cumprimento do disposto na Lei n.º 74/98, de 11 de novembro, com as

alterações que lhe foram introduzidas pela Lei n.º 42/2007, de 24 de agosto [sobre a publicação, a

identificação e o formulário dos diplomas], constata-se que a PPL 142/XII (2.ª) consagra, no seu artigo 12.º,

uma norma expressa de revogação do Decreto-Lei n.º 3/2013, de 10 de janeiro, [Determina que durante o ano

de 2013 o pagamento do montante adicional das pensões de invalidez, velhice e sobrevivência atribuídas pelo

sistema de segurança social, referente ao mês de dezembro, relativamente aos pensionistas cuja soma das

pensões seja igual ou superior a (euro) 600, e do subsídio de Natal dos aposentados, reformados e demais

pensionistas da Caixa Geral de Aposentações, seja efetuado em duodécimos] sem que, no entanto, tal facto

seja mencionado no título. Ora, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 6.º e no n.º 2 do artigo 7.º da lei

formulário, o título deve traduzir sinteticamente o objeto da proposta de lei, o qual, no caso vertente não

corresponde exatamente, pelo que, em caso de aprovação, deverá a Comissão promover a alteração ao título

desta iniciativa legislativa de modo a que o mesmo respeite o disposto na aludida lei formulário.

Nos termos da Lei n.º 23/98, de 26 de maio, [Estabelece o regime de negociação coletiva e a participação

dos trabalhadores da Administração Pública em regime de direito público] e do n.º 1 do artigo 134.º do

Regimento da Assembleia da República [RAR], a COFAP deliberou promover a apreciação pública da PPL

142/XII (2.ª), que decorreu pelo período de 20 dias, compreendidos entre 26 de abril e 15 de maio de 2013.

PARTE II – CONSIDERANDOS

1. Do enquadramento jurídico e antecedentes da Proposta de Lei n.º 142/XII (2.ª) O direito aos subsídios de Natal e de férias, no âmbito da Administração Pública, foi consagrado pela

primeira vez em 1974, constando dos artigos 7.º e 8.º do Decreto-Lei n.º 372/74, de 20 de agosto. Atualmente

estes subsídios encontram-se previstos na Lei n.º 12-A/2008, de 7 de fevereiro, [Estabelece os regimes de

vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas] e na Lei n.º

59/2008, de 11 de setembro, [Regime do contrato de trabalho em funções públicas].

Páginas Relacionadas
Página 0053:
22 DE MAIO DE 2013 53 PROPOSTA DE LEI N.º 142/XII (2.ª) (REGULA A REPOSIÇÃO, EM 201
Pág.Página 53
Página 0054:
II SÉRIE-A — NÚMERO 137 54 Por outro lado, o Governo considera que é “essenc
Pág.Página 54
Página 0055:
22 DE MAIO DE 2013 55 O Governo ressalva que se trata de uma situação excecional, a
Pág.Página 55
Página 0056:
II SÉRIE-A — NÚMERO 137 56 Nota: O parecer foi aprovado aprovado, com os vot
Pág.Página 56
Página 0057:
22 DE MAIO DE 2013 57 Pagamento mensal do subsídio de férias em duodécimos, em sub
Pág.Página 57
Página 0058:
II SÉRIE-A — NÚMERO 137 58 n.º 3/2013, de 10 de janeiro, que determina que d
Pág.Página 58
Página 0059:
22 DE MAIO DE 2013 59 objetivo em matéria de défice para 2015 (2,5% do PIB) ficará
Pág.Página 59
Página 0060:
II SÉRIE-A — NÚMERO 137 60 pagas pela CGA, IP, pelo Centro Nacional de Pensõ
Pág.Página 60
Página 0061:
22 DE MAIO DE 2013 61 O citado Acórdão n.º 187/2003 sustenta que (…) existem divers
Pág.Página 61
Página 0062:
II SÉRIE-A — NÚMERO 137 62 Atualmente, os citados subsídios estão consagrado
Pág.Página 62
Página 0063:
22 DE MAIO DE 2013 63 e) Tabela de retenção n.º IX sobre pensões, com exceção das p
Pág.Página 63
Página 0064:
II SÉRIE-A — NÚMERO 137 64 Enquadramento internacional Países europeus
Pág.Página 64
Página 0065:
22 DE MAIO DE 2013 65 A mesma medida também foi aplicada ao setor privado. Nos term
Pág.Página 65
Página 0066:
II SÉRIE-A — NÚMERO 137 66 Para além desta disposição relativa ao direito a
Pág.Página 66
Página 0067:
22 DE MAIO DE 2013 67 apreciação em plenário: a Petição n.º 177/XII (2.ª) (de Inter
Pág.Página 67
Página 0069:
22 DE MAIO DE 2013 69 Com o objetivo de atingir o cumprimento das metas de consolid
Pág.Página 69
Página 0070:
II SÉRIE-A — NÚMERO 137 70 Assim, com esse objetivo e atentas as condicional
Pág.Página 70
Página 0071:
22 DE MAIO DE 2013 71 Parecer a) A Proposta de Lei n.º 142/XII (2.ª), que “
Pág.Página 71
Página 0072:
II SÉRIE-A — NÚMERO 137 72 Presidentes de Comissões, e dada a conexão estabe
Pág.Página 72
Página 0073:
22 DE MAIO DE 2013 73 e defende que atendendo à matéria em causa, no decurso do pro
Pág.Página 73
Página 0074:
II SÉRIE-A — NÚMERO 137 74 O Governo, defende a necessidade imperiosa de con
Pág.Página 74
Página 0075:
22 DE MAIO DE 2013 75 e não exceda o valor de € 1100 ficam sujeitas a uma redução n
Pág.Página 75
Página 0076:
II SÉRIE-A — NÚMERO 137 76 O citado Acórdão n.º 187/2003 sustenta que (…) ex
Pág.Página 76
Página 0077:
22 DE MAIO DE 2013 77 Neste caso, o Acórdão n.º 353/2012, declarou a inconstitucion
Pág.Página 77
Página 0078:
II SÉRIE-A — NÚMERO 137 78 Declaração de Retificação n.º 45-A/2013, de 15 de
Pág.Página 78
Página 0079:
22 DE MAIO DE 2013 79 expor as linhas argumentativas desenvolvidas no acórdão e des
Pág.Página 79
Página 0080:
II SÉRIE-A — NÚMERO 137 80 artigo 39.º da Lei do Orçamento do Estado para 20
Pág.Página 80
Página 0081:
22 DE MAIO DE 2013 81 Existem três formas de cálculo do período de férias anual (4
Pág.Página 81
Página 0082:
II SÉRIE-A — NÚMERO 137 82 dias, de acordo com um calendário pré-determinado
Pág.Página 82
Página 0083:
22 DE MAIO DE 2013 83 VI. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíve
Pág.Página 83