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22 DE MAIO DE 2013

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Por fim, visa alterar o n.º 1 do artigo 21.º, cuja redação atual é a seguinte: “A nacionalidade portuguesa

originária dos indivíduos abrangidos pelas alíneas a), b) e f) do n.º 1 do artigo 1.º prova-se pelo assento de

nascimento”, aditando a alínea e), na sua nova redação, ao elenco de situações de nacionalidade portuguesa

originária passíveis de serem provadas pelo assento de nascimento.

Além das alterações efetuadas à Lei da Nacionalidade, a iniciativa legislativa em análise contém ainda um

artigo dedicado à necessidade de regulamentação, pelo Governo, no prazo de 30 dias após a sua publicação,

e um outro que prevê a entrada em vigor no dia seguinte ao da publicação.

PARTE II – OPINIÃO DA RELATORA

A signatária do presente relatório exime-se, nesta sede, de manifestar a sua opinião política sobre o

presente projeto de lei, a qual é, de resto, de “elaboração facultativa” nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do

Regimento da Assembleia da República.

PARTE III – CONCLUSÕES

1. O BE apresentou à Assembleia da República o Projeto de Lei n.º 400/XII (2.ª) “Altera a Lei da

Nacionalidade (quinta alteração à Lei n.º 37/81,de 3 de outubro)”.2. Este projeto de lei pretende alterar a Lei da Nacionalidade no sentido de passar a ser reconhecida,

sem mais requisitos, a nacionalidade portuguesa originária a todos os indivíduos nascidos em Portugal, filhos

de estrangeiros que não se encontrem ao serviço do respetivo Estado, e de poder ser concedida a

nacionalidade, por naturalização, aos estrangeiros que residam (mesmo que não legalmente) no território

português há, pelo menos, 6 anos.

3. Face ao exposto, a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias é de

parecer que o Projeto de Lei n.º 400/XII (2.ª) (BE), reúne os requisitos constitucionais e regimentais para ser

discutido e votado em plenário.

PARTE IV – ANEXOS

Anexa-se a nota técnica elaborada pelos serviços ao abrigo do disposto no artigo 131.º do Regimento da

Assembleia da República.

Palácio de S. Bento, 22 de maio de 2013.

A Deputada Relatora, Maria de Belém Roseira — O Presidente da Comissão, Fernando Negrão.

Nota Técnica

Projeto de Lei n.º 400/XII (2.ª) (BE) – Altera a Lei da Nacionalidade (quinta alteração à Lei n.º 37/81, de 3 de outubro).

Data de admissão: 24 de abril de 2013

Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias (1.ª)

Índice

I. Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa

II. Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do cumprimento da

lei formulário

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