O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 137

80

artigo 39.º da Lei do Orçamento do Estado para 2013. No entanto, o artigo 45.º estabelece limites ao aumento

das pensões públicas, ou seja o titular da pensão não pode receber anualmente o valor superior a 35.673,68

euros.

Recorde-se que o atual Governo espanhol, em julho de 2012, para fazer face à crise económica que o país

atravessa, aprovou o Real Decreto-ley 20/2012, de 13 de julio de medidas para garantizar la estabilidad

presupuestaria y de fomento de la competitividade, estabelecendo medidas de consolidação orçamental,

afetando o pessoal do setor público e do setor privado. Entre as medidas aprovadas, suprimiu a “paga

extraordinária” de dezembro, como uma medida de caráter excecional, com vigência para 2012, aplicável ao

pessoal definido no n.º 1 do artigo 22.º da Ley 2/2012, de 29 de junio, de Presupuestos Generales del Estado

para el año 2012.

A mesma medida também foi aplicada ao setor privado. Nos termos do artigo 2.º19

, do referido Real

Decreto-ley 20/2012, de 13 de julio, o pessoal laboral não recebe as quantidades a título de gratificação

extraordinária no mês de dezembro do ano de 2012.

No âmbito do setor privado foi publicado o Real Decreto Legislativo 1/1995, de 24 de marzo, por el que se

aprueba el texto refundido de la Ley del Estatuto de los Trabajadores, que estabelece no seu artigo 31.º que, o

trabalhador tem direito a duas gratificações extraordinárias por ano, uma no Natal, e outra no mês que é fixada

pelo acordo coletivo ou por acordo entre o empregador e os representantes legais dos trabalhadores.

Igualmente, fixam por acordo coletivo, a quantia de tais gratificações extraordinárias repartidas em doze

meses.

Relativamente à Administração Pública, a Ley 7/2007, de 12 de abril, del Estatuto Básico del Empleado

Público, regula no seu artigo 22.º, a retribuição dos funcionários públicos. Este artigo determina que a

retribuição dos funcionários de carreira classifica-se em básica20

e complementar21

. Dentro da básica está

compreendida o salário e os trienios22

.

O mesmo artigo prevê dois subsídios (pagas extraordinárias) por ano, cada um de valor igual a um mês da

retribuição básica e a totalidade das retribuições complementares.

Pode ser consultado o documento que contem informação sobre medidas de ajuste orçamental para a

redução do défice público, levadas a cabo pelo Governo espanhol. Igualmente, pode ser consultada a pág. La

Moncloa que contem informação relevante acerca da citada matéria.

IRLANDA

O ordenamento jurídico irlandês não prevê o direito ao subsídio de férias e de Natal da mesma forma que

se encontra previsto na legislação laboral portuguesa.

A Organisation of Working Time Act 1997 estabelece na Part III - Holidays o direito a um annual paid leave,

ou seja, a um período anual de férias pagas, correspondente a 4 semanas, podendo o empregador e o

trabalhador estabelecer direitos adicionais, nomeadamente, períodos de licença mais alargados.

O método para o cálculo deste subsídio encontra-se previsto no Organisation of Working Time

(Determination of Pay for Holidays) Regulations 1997.

k)El personal militar de empleo, y el de las Escalas de complemento y reserva naval y el de tropa y marinería profesional que no tenga adquirido el derecho a permanecer en las Fuerzas Armadas hasta la edad de retiro. 19

Nos termos do artigo 2º, el personal laboral no percibirá las cantidades en concepto de gratificación extraordinaria con ocasión de las fiestas de Navidad o paga extraordinaria o equivalente del mes de diciembre del año 2012. Esta reducción comprenderá la de todos los conceptos retributivos que forman parte de dicha paga de acuerdo con los convenios colectivos que resulten de aplicación. La aplicación directa de esta medida se realizará en la nómina del mes de diciembre de 2012, sin perjuicio de que pueda alterarse la distribución definitiva de la reducción en los ámbitos correspondientes mediante la negociación colectiva, pudiendo, en este caso, acordarse que dicha reducción se ejecute de forma prorrateada entre las nóminas pendientes de percibir en el presente ejercicio a partir de la entrada en vigor de este Real Decreto-ley. La reducción retributiva establecida en el apartado 1 de este artículo será también de aplicación al personal laboral de alta dirección, al personal con contrato mercantil y al no acogido a convenio colectivo que no tenga la consideración de alto cargo. 20

Las retribuciones básicas son las que retribuyen al funcionario según la adscripción de su cuerpo o escala a un determinado Subgrupo o Grupo de clasificación profesional, en el supuesto de que éste no tenga Subgrupo, y por su antigüedad en el mismo. Dentro de ellas están comprendidas los componentes de sueldo y trienios de las pagas extraordinarias. 21

Las retribuciones complementarias son las que retribuyen las características de los puestos de trabajo, la carrera profesional o el desempeño, rendimiento o resultados alcanzados por el funcionario. 22

Los trienios, que consisten en una cantidad, que será igual para cada Subgrupo o Grupo de clasificación profesional, en el supuesto de que éste no tenga Subgrupo, por cada tres años de servicio.

Páginas Relacionadas
Página 0053:
22 DE MAIO DE 2013 53 PROPOSTA DE LEI N.º 142/XII (2.ª) (REGULA A REPOSIÇÃO, EM 201
Pág.Página 53
Página 0054:
II SÉRIE-A — NÚMERO 137 54 Por outro lado, o Governo considera que é “essenc
Pág.Página 54
Página 0055:
22 DE MAIO DE 2013 55 O Governo ressalva que se trata de uma situação excecional, a
Pág.Página 55
Página 0056:
II SÉRIE-A — NÚMERO 137 56 Nota: O parecer foi aprovado aprovado, com os vot
Pág.Página 56
Página 0057:
22 DE MAIO DE 2013 57 Pagamento mensal do subsídio de férias em duodécimos, em sub
Pág.Página 57
Página 0058:
II SÉRIE-A — NÚMERO 137 58 n.º 3/2013, de 10 de janeiro, que determina que d
Pág.Página 58
Página 0059:
22 DE MAIO DE 2013 59 objetivo em matéria de défice para 2015 (2,5% do PIB) ficará
Pág.Página 59
Página 0060:
II SÉRIE-A — NÚMERO 137 60 pagas pela CGA, IP, pelo Centro Nacional de Pensõ
Pág.Página 60
Página 0061:
22 DE MAIO DE 2013 61 O citado Acórdão n.º 187/2003 sustenta que (…) existem divers
Pág.Página 61
Página 0062:
II SÉRIE-A — NÚMERO 137 62 Atualmente, os citados subsídios estão consagrado
Pág.Página 62
Página 0063:
22 DE MAIO DE 2013 63 e) Tabela de retenção n.º IX sobre pensões, com exceção das p
Pág.Página 63
Página 0064:
II SÉRIE-A — NÚMERO 137 64 Enquadramento internacional Países europeus
Pág.Página 64
Página 0065:
22 DE MAIO DE 2013 65 A mesma medida também foi aplicada ao setor privado. Nos term
Pág.Página 65
Página 0066:
II SÉRIE-A — NÚMERO 137 66 Para além desta disposição relativa ao direito a
Pág.Página 66
Página 0067:
22 DE MAIO DE 2013 67 apreciação em plenário: a Petição n.º 177/XII (2.ª) (de Inter
Pág.Página 67
Página 0068:
II SÉRIE-A — NÚMERO 137 68 Parecer da Comissão de Segurança Social e Trabalh
Pág.Página 68
Página 0069:
22 DE MAIO DE 2013 69 Com o objetivo de atingir o cumprimento das metas de consolid
Pág.Página 69
Página 0070:
II SÉRIE-A — NÚMERO 137 70 Assim, com esse objetivo e atentas as condicional
Pág.Página 70
Página 0071:
22 DE MAIO DE 2013 71 Parecer a) A Proposta de Lei n.º 142/XII (2.ª), que “
Pág.Página 71
Página 0072:
II SÉRIE-A — NÚMERO 137 72 Presidentes de Comissões, e dada a conexão estabe
Pág.Página 72
Página 0073:
22 DE MAIO DE 2013 73 e defende que atendendo à matéria em causa, no decurso do pro
Pág.Página 73
Página 0074:
II SÉRIE-A — NÚMERO 137 74 O Governo, defende a necessidade imperiosa de con
Pág.Página 74
Página 0075:
22 DE MAIO DE 2013 75 e não exceda o valor de € 1100 ficam sujeitas a uma redução n
Pág.Página 75
Página 0076:
II SÉRIE-A — NÚMERO 137 76 O citado Acórdão n.º 187/2003 sustenta que (…) ex
Pág.Página 76
Página 0077:
22 DE MAIO DE 2013 77 Neste caso, o Acórdão n.º 353/2012, declarou a inconstitucion
Pág.Página 77
Página 0078:
II SÉRIE-A — NÚMERO 137 78 Declaração de Retificação n.º 45-A/2013, de 15 de
Pág.Página 78
Página 0079:
22 DE MAIO DE 2013 79 expor as linhas argumentativas desenvolvidas no acórdão e des
Pág.Página 79
Página 0081:
22 DE MAIO DE 2013 81 Existem três formas de cálculo do período de férias anual (4
Pág.Página 81
Página 0082:
II SÉRIE-A — NÚMERO 137 82 dias, de acordo com um calendário pré-determinado
Pág.Página 82
Página 0083:
22 DE MAIO DE 2013 83 VI. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíve
Pág.Página 83