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22 DE MAIO DE 2013

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VI. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

Os encargos resultantes da aprovação da presente iniciativa são claros e encontram-se, expressamente,

reconhecidos pelo Governo, que esclarece que, em resultado da decisão do Acórdão do Tribunal

Constitucional n.º 187/2013, de 5 de abril, se tornou imperioso assegurar disponibilidades financeiras no

Orçamento do Estado para fazer face à despesa que resulta do integral pagamento das prestações cujo

pagamento não estava orçamentado para o corrente ano.

———

PROPOSTA DE LEI N.º 144/XII (2.ª) (PROCEDE À SEGUNDA ALTERAÇÃO À LEI N.º 2/2008, DE 14 DE JANEIRO, QUE REGULA O

INGRESSO NAS MAGISTRATURAS, A FORMAÇÃO DE MAGISTRADOS E A NATUREZA, ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO DO CENTRO DE ESTUDOS JUDICIÁRIOS)

Parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias e nota técnica

elaborada pelos serviços de apoio

Parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias

PARTE I – CONSIDERANDOS I. a) Nota introdutória O Governo apresentou à Assembleia da República, em 6 de maio de 2013, uma proposta de lei que visa

proceder à segunda alteração à Lei n.º 2/2008, de 14 de janeiro, que regula o ingresso nas magistraturas, a

formação de magistrados e a natureza, estrutura e funcionamento do Centro de Estudos Judiciários, tendo

esta sido admitida em 7 de maio e anunciada na sessão plenária de 8 de maio do presente ano.

Esta apresentação foi efetuada nos termos do disposto da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição

da República Portuguesa e do artigo 118.º do Regimento da Assembleia da República, reunindo os requisitos

formais previstos no artigo 124.º desse mesmo Regimento.

Por despacho de S. Ex.ª a Presidente da Assembleia da República, datado de 7 de maio de 2013, a

iniciativa vertente baixou à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, para

emissão do competente parecer.

A discussão na generalidade desta proposta de lei já se encontra agendada para a sessão plenária do

próximo dia 22 de maio de 2013.

I. b) Do objeto, conteúdo e motivação da iniciativa A presente Proposta de Lei, apresentada pelo Governo, visa introduzir alterações na Lei n.º 2/2008, de 14

de janeiro, alterada pela Lei n.º 60/2011, de 28 de novembro, que regula o ingresso nas magistraturas, a

formação de magistrados e a natureza, estrutura e funcionamento do Centro de Estudos Judiciários, no

sentido de “melhorar o sistema de recrutamento e formação dos magistrados, revitalizando o Centro de

Estudos Judiciários”.

De acordo com a exposição de motivos, a Lei n.º 2/2008, alterada pela Lei n.º 60/2011 “reformulou

substancialmente o regime de funcionamento do Centro de Estudos Judiciários e o modelo de ingresso nas

magistraturas e de formação de magistrados” e que os cinco anos da sua aplicação e os correspondentes

cinco cursos de formação inicial de magistrados permitem fazer uma avaliação sucessiva das suas soluções,

permitindo concluir pela existência de “aspetos carecidos de aperfeiçoamento”.

Com vista a prosseguir esse desiderato, a proposta de lei propõe as seguintes modificações ao regime de

funcionamento do CEJ e ao modelo de ingresso nas magistraturas e de formação de magistrados:

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