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COMISSÃO DE ASSUNTOS EUROPEUS

PARTE I - NOTA INTRODUTÓRIA

Nos termos do artigo 7.º da Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto, alterada pela Lei n.º

21/2012, de 17 de maio, que regula o acompanhamento, apreciação e pronúncia pela

Assembleia da República no âmbito do processo de construção da União Europeia,

bem como da Metodologia de escrutínio das iniciativas europeias, aprovada em 20 de

janeiro de 2010, a Comissão de Assuntos Europeus recebeu a Proposta de

Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (CE) n.º

577/98 do Conselho relativo à organização de um inquérito por amostragem às forças

de trabalho na Comunidade [COM(2013) 155].

PARECER

COM(2013) 155

Proposta de Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o

Regulamento (CE) n.º 577/98 do Conselho relativo à organização de um inquérito por

amostragem às forças de trabalho na Comunidade

II SÉRIE-A — NÚMERO 138_______________________________________________________________________________________________________________

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