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II SÉRIE-A — NÚMERO 140

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2. Promova, através da Autoridade Tributária e Aduaneira, encontros como micro, pequenos e médios empresários, tendo em vista o total esclarecimento das dúvidas ainda existentes;

3. Reforce, tal como previsto, o quadro de trabalhadores da Autoridade Tributária e Aduaneira, de forma a facilitar a transição das MPME para o novo sistema;

4. Como medida de reforço da tesouraria do tecido empresarial nacional, revogue todos os processos de contraordenação, advenientes das novas regras de faturação e reporte de transporte de mercadorias, procedendo ainda à implementação de um mecanismo de compensação junto das empresas alvo de coima.

Assembleia da República, 24 de maio de 2013. As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda, Ana Drago — Pedro Filipe Soares — Cecília Honório

— Catarina Martins — Luís Fazenda — Helena Pinto — João Semedo — Mariana Aiveca.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 743/XII (2.ª)

RECLAMA DO GOVERNO MEDIDAS QUE GEREM A EFICÁCIA DO SERVIÇO DE ONCOLOGIA DO

CENTRO HOSPITALAR BARREIRO/MONTIJO

Nota justificativa

«A Unidade de Oncologia do Centro Hospitalar Barreiro/Montijo iniciou a sua atividade em março de 1994. Ao longo de 18 anos de atividade foi possível manter um continuado crescimento da sua atividade e

diversificar os muito projetos desenvolvidos, criando-se uma estrutura que pretende a melhoria contínua do atendimento aos doentes oncológicos.

Foram realizados vários investimentos, que viabilizaram a instalação de um Serviço de Radioterapia e melhoraram as condições de assistência aos doentes e de trabalho para os profissionais através da mudança de instalações da Unidade de Oncologia, permitindo ao hospital adquirir o ciclo completo para diagnóstico e tratamento dos doentes oncológicos, único na península de Setúbal.

A Unidade de Oncologia tem garantido a presença de um especialista de oncologia médica no hospital 365 dias por ano até às 24 horas, para atendimento da doença aguda oncológica. É o único serviço, fora dos centros do Instituto Português de Oncologia, a manter esta prestação.

Neste momento os recursos humanos que possuem, nomeadamente os especialistas de oncologia médica em tempo completo, não são suficientes para atender todos os doentes.

Os médicos especialistas de oncologia médica que recentemente saíram do serviço não foram até ao momento substituídos, pondo deste modo em causa a capacidade de acolhimento e acompanhamento dos doentes.

Tendo em conta a atividade do serviço e o facto de o hospital possuir o ciclo completo de diagnóstico e tratamento da doença oncológica, não se descortina qualquer razão válida para o desprover de recursos humanos especializados.

Fica desta forma posto em causa o interesse público configurado pelos doentes e pela Instituição, que, como foi dito anteriormente, definiu desde 1997 a oncologia como uma área de desenvolvimento estratégico e realizou investimentos vultuosos desde então para garantir este objetivo, agora posto em causa.

Existe um claro prejuízo da racionalidade técnica e de gestão de recursos, ponde de novo em causa o interesse público, que é aqui garantido em particular pelo serviço com maior atividade e pela instituição com melhor apetrechamento e organização na área oncológica a nível regional, ou seja, o Centro Hospitalar Barreiro/Montijo.

Este é o texto integrado numa petição, que foi admitida na Assembleia da República, que solicita que se assegure a continuação da prestação de cuidados oncológicos pelo Centro Hospitalar Barreiro/Montijo.

Com efeito o serviço de excelência conseguido neste Centro Hospitalar, no seu serviço de oncologia, foi posto em causa quando se verificou uma carência notória de profissionais médicos e uma limitação do acesso

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