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29 DE MAIO DE 2013

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 338/XII (1.ª)

(RECOMENDA AO GOVERNO QUE REGULAMENTE A PROFISSÃO DE PODOLOGISTA)

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 668/XII (2.ª)

(RECOMENDA AO GOVERNO QUE REGULE O EXERCÍCIO DAS PROFISSÕES DE PODOLOGISTA,

GERONTÓLOGO E OPTOMETRISTA)

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 671/XII (2.ª)

(RECOMENDA AO GOVERNO A REGULAMENTAÇÃO DA PROFISSÃO DE GERONTÓLOGO)

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 692/XII (2.ª)

(RECOMENDA A REGULAMENTAÇÃO DA PROFISSÃO DE PODOLOGIA)

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 693/XII (2.ª)

(RECOMENDA A REGULAMENTAÇÃO DA PROFISSÃO DE OPTOMETRISTA E A INTEGRAÇÃO NO

SERVIÇO NACIONAL DE SAÚDE)

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 694/XII (2.ª)

(RECOMENDA A REGULAMENTAÇÃO DA PROFISSÃO DE GERONTÓLOGO)

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 696/XII (2.ª)

(RECOMENDA AO GOVERNO A REGULAMENTAÇÃO DA PROFISSÃO DE OPTOMETRISTA)

Texto de substituição da Comissão de Segurança Social e Trabalho

Recomenda ao Governo a regulamentação das profissões de podologista, gerontólogo e

optometrista e a integração da profissão de optometrista no serviço nacional de saúde

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, considerando que

a podologia, a gerontologia e a optometria respondem à promoção de cuidados de saúde, ao envelhecimento

ativo e a cuidados primários de saúde visual, recomendar ao Governo que:

a) Regulamente o exercício das profissões de podologista, gerontólogo e optometrista no prazo de seis

meses;

b) Proceda à integração da profissão de optometrista no serviço nacional de saúde.

Palácio de São Bento, 28 de maio de 2013.

O Presidente da Comissão,

José Manuel Canavarro

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