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II SÉRIE-A — NÚMERO 142

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 744/XII (2.ª)

CESSAÇÃO DE VIGÊNCIA DO DECRETO-LEI N.º 26/2013, DE 19 DE FEVEREIRO, QUE PROCEDE À

PRIMEIRA ALTERAÇÃO À LEI N.º 11/2011, DE 26 DE ABRIL, QUE ESTABELECE O REGIME JURÍDICO

DE ACESSO E DE PERMANÊNCIA NA ATIVIDADE DE INSPEÇÃO TÉCNICA DE VEÍCULOS A MOTOR E

SEUS REBOQUES E O REGIME DE FUNCIONAMENTO DOS CENTROS DE INSPEÇÃO

Com os fundamentos expressos no requerimento da Apreciação Parlamentar n.º 49/XII (2.ª) (PCP),

relativa ao Decreto-Lei n.º 26/2013, de 19 de fevereiro, os Deputados abaixo assinados do Grupo

Parlamentar do PCP apresentam o seguinte projeto de resolução:

A Assembleia da República, nos termos e para os efeitos do artigo 169.º da Constituição da República

Portuguesa e dos artigos 192.º a 194.º do Regimento da Assembleia da República, resolve revogar o Decreto-

Lei n.º 26/2013, de 19 de fevereiro, que procede à primeira alteração à Lei n.º 11/2011, de 26 de abril, que

estabelece o regime jurídico de acesso e de permanência na atividade de inspeção técnica de veículos a

motor e seus reboques e o regime de funcionamento dos centros de inspeção.

Assembleia da República, 29 de maio de 2013.

Os Deputados do PCP, Bruno Dias — João Ramos — Bernardino Soares.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 745/XII (2.ª)

CESSAÇÃO DA VIGÊNCIA DECRETO-LEI N.º 26/2013, DE 19 DE FEVEREIRO, QUE PROCEDE À

PRIMEIRA ALTERAÇÃO À LEI N.º 11/2011, DE 26 DE ABRIL, QUE ESTABELECE O REGIME JURÍDICO

DE ACESSO E DE PERMANÊNCIA NA ATIVIDADE DE INSPEÇÃO TÉCNICA DE VEÍCULOS A MOTOR E

SEUS REBOQUES E O REGIME DE FUNCIONAMENTO DOS CENTROS DE INSPEÇÃO

(publicado no Diário da República n.º 35 – I Série)

No âmbito da Apreciação Parlamentar n.º 49/XII (2.ª), relativa ao Decreto-Lei n.º 26/2013, de 19 de

fevereiro, que “Procede à primeira alteração à Lei n.º 11/2011, de 26 de abril, que estabelece o regime jurídico

de acesso e de permanência na atividade de inspeção técnica de veículos a motor e seus reboques e o regime

de funcionamento dos centros de inspeção”, os deputados do Grupo Parlamentar do Partido Ecologista “Os

Verdes” apresentam o seguinte Projeto de Resolução:

A Assembleia da República, nos termos e para os efeitos previstos no artigo 169.º da Constituição da

República Portuguesa e dos artigos 192.º a 194.º do Regimento da Assembleia da República, resolve

determinar a cessação da vigência do Decreto-Lei n.º 26/2013, de 19 de fevereiro, que “Procede à

primeira alteração à Lei n.º 11/2011, de 26 de abril, que estabelece o regime jurídico de acesso e de

permanência na atividade de inspeção técnica de veículos a motor e seus reboques e o regime de

funcionamento dos centros de inspeção”.

Assembleia da República, 29 de maio 2013.

Os Deputados de Os Verdes, José Luís Ferreira — Heloísa Apolónia.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.

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