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II SÉRIE-A — NÚMERO 143

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Deu entrada em março de 2012 na Assembleia da República uma petição com cerca de cinco mil

assinaturas, solicitando a aplicação de um desconto de 30% para os motociclistas portadores do dispositivo de

cobrança automática via verde nas portagens das ex-SCUT e na Ponte Vasco da Gama.

A Comissão de Economia e Obras Públicas ouviu, nesse contexto, os peticionários e empreendeu um

conjunto de contactos junto das concessionárias privadas, bem como da concessionária geral do Estado, a

Estradas de Portugal, tendo esta última evidenciado mesmo um entendimento favorável à adoção de um

regime diferenciado de tarifas no que respeita a este tipo de veículos, dando igualmente conta da recetividade

governamental de princípio.

O relatório da petição foi concluído e discutido em plenário da Comissão de Economia e Obras Públicas no

final de fevereiro de 2013, contribuindo para a dinamização do processo que veio a culminar com a celebração

de acordo entre a Estradas de Portugal e a Federação Portuguesa de Motociclismo, sendo alargada, a partir

de 1 de março de 2013, a aplicação do regime especial de desconto já em prática na generalidade das

autoestradas às concessões rodoviárias com a designação de ex-SCUT.

Desde aquela data, todos os motociclos possuidores do referido dispositivo eletrónico e que atualmente

serão cerca de 25% dos duzentos e seis mil registados, beneficiam da aplicação de um desconto de 30%

sobre o valor das portagens da classe 1.

A crescente interoperabilidade entre meios de pagamento e a generalização da sua cobertura tendem a

facilitar uma adesão mais alargada dos utilizadores destas vias, e permitem igualmente antever uma redução

do nível de incobráveis pela maior utilização de dispositivos de pagamento eletrónico.

A evolução registada com vantagens repartidas entre as partes parece apontar no sentido da conveniência

de estender esta diferenciação, de forma a abranger a totalidade da rede portajada, e dessa convergência ser

independente mesmo da utilização ou não de dispositivo de pagamento eletrónico.

Tal desiderato poderia ser atingido através da consagração destas especificidades na criação de uma

classe especial ‘5’ que conferisse a universalidade de um tratamento formal da referida diferenciação a

associar a este tipo de veículos.

Face ao exposto, e nos termos das disposições legais e regimentais aplicáveis, os Deputados do Grupo

Parlamentar apresentam o presente projeto de resolução:

A Assembleia da República resolve, nos termos do disposto do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da

República Portuguesa, recomendar ao Governo que:

1) Estude a possibilidade de envolver as concessões rodoviárias e vias portajadas que ainda não

pratiquem um regime diferenciado relativamente aos motociclos, nomeadamente através da aplicação de um

desconto de 30% face à Classe 1 sobre o valor das portagens no contexto do novo modelo de gestão e

financiamento da concessão geral do Estado atribuída à EP-Estradas de Portugal;

2) Estude a criação de uma classe 5 consagrando os princípios diferenciadores de tarifação relativamente

à classe dos motociclos independentemente da utilização de dispositivos eletrónicos de pagamento.

Assembleia da República, 30 de maio de 2013.

Os Deputados, Paulo Batista Santos (PSD) — Hélder Amaral (CDS-PP) — Paulo Cavaleiro (PSD) — João

Paulo Viegas (CDS-PP) — Miguel Santos (PSD) — Nuno Matias (PSD) — Adriano Rafael Moreira (PSD) —

Nuno Serra (PSD) — Nuno Encarnação (PSD) — Paulo Simões Ribeiro (PSD) — Luís Leite Ramos (PSD) —

Carlos São Martinho (PSD) — Cristóvão Crespo (PSD).

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