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5 DE JUNHO DE 2013

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PROJETO DE LEI N.O 389/XII (2.ª)

(INTRODUZ DOIS REPRESENTANTES DO CONSELHO DAS COMUNIDADES PORTUGUESAS NA

COMPOSIÇÃO DO CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO)

Parecer da Comissão de Educação, Ciência e Cultura e nota técnica elaborada pelos serviços de

apoio

Parecer da Comissão de Educação, Ciência e Cultura

Índice

PARTE I – CONSIDERANDOS

PARTE II – OPINIÃO DO (A) DEPUTADO(A) AUTOR(A) DO PARECER

PARTE III – CONCLUSÕES

PARTE IV – ANEXOS

PARTE I – CONSIDERANDOS

Considerando que:

1. O Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata (PSD) apresentou à Assembleia da República o Projeto de Lei n.º 389/XI (2.ª) – “Introduz dois representantes do Conselho das Comunidades Portuguesas na

composição do Conselho Nacional de Educação”, nos termos do artigo 167.º da Constituição da República

Portuguesa (CRP) e do artigo 118.º do Regimento da Assembleia da República (RAR);

2. A 5 de abril de 2013, a referida iniciativa legislativa foi admitida, tendo merecido o despacho de S. Ex.ª a Presidente da Assembleia da República, que a admitiu, ordenando a sua baixa à 8.ª Comissão – Comissão

de Educação, Ciência e Cultura;

3. A presente iniciativa contém uma exposição de motivos e obedece ao formulário de um projeto de lei, cumprindo, igualmente, o disposto no n.º 2 do artigo 7.º da Lei Formulário;

4. Na Reunião da Comissão de Educação, Ciência e Cultura no dia 24 de abril de 2013, a iniciativa em análise foi apresentada pela Sr. Deputada Rosa Arezes (PSD). Interveio, de seguida, a Sr.ª Deputada Odete

João (PS), que propôs a consulta, na fase da generalidade, às seguintes entidades sugeridas na Nota

Técnica: Conselho Nacional de Educação, todas as entidades representadas no Conselho Nacional de

Educação, Conselho das Comunidades Portuguesas, Ministério da Educação e Ciência e Ministério dos

Negócios Estrangeiros. Esta proposta foi aceite por todos, pelo que foi adiada a apreciação do parecer, da

responsabilidade do Sr. Deputado Rui Santos (PS), que estava agendada para o dia 30 de abril 2013.

1. Atenta a exposição de motivos, os autores da presente iniciativa referem que, “O Conselho Nacional de Educação é, cada vez mais, um órgão incontornável no contexto educativo nacional, emitindo pareceres de

referência sobre o desenvolvimento das políticas educativas prosseguidas pelos diversos governos desde a

sua criação, em 1982”, acrescentando que, “O carácter consultivo deste órgão não o tem assim impedido de

se ter tornado num elemento central na discussão das mais variadas questões de índole educativa,

conseguindo ocupar um espaço próprio, sem chocar com as competências naturais dos órgãos de soberania e

de Governo a quem compete tomar as decisões finais, as quais podem deste modo recolher uma

fundamentação mais sólida, baseada em opiniões diversificadas”.

2. Neste sentido, de acordo com a exposição de motivos, expressam que “Ao longo dos anos, o Conselho Nacional Educação tem emitido um elevado número de pareceres de extraordinária importância, que

têm sido encarados com uma enorme independência e isenção”.

3. Para que o mesmo mantenha o seu “(…) carácter de abrangência, abarcando o pleno da sociedade portuguesa, é fundamental alargar mais o universo das entidades nele representadas”, entendem os

propoentes da presente iniciativa.

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